Navegando por Palavra-chave "Contratos Administrativos"
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Item A gestão de riscos no setor público e nas compras públicas à luz da nova lei de licitações e contratos administrativos(Fundação João Pinheiro, 2022) Costa, Igor Martins da; Miranda, Rodrigo Fontenelle de AraújoA Lei no 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos, inovou ao trazer aspectos da governança corporativa em seu regramento, como o estabelecimento de gestão por competências, a existência de programas de integridade como critério de desempate de propostas e atenuante de sanções administrativas, além da gestão de riscos nas contratações públicas e o estabelecimento de linhas de defesa. O trabalho teve como objetivo examinar as disposições da Lei, sob o ponto de vista do controle interno, do compliance e da gestão de riscos. Por meio da revisão bibliográfica e amparado pelos principais frameworks internacionais, percebeu-se um importante ganho na ampliação dos conceitos e na construção das linhas de pensamento da matéria de compras públicas. Contudo, observa-se uma administração ainda incipiente na estruturação e no desenvolvimento da gestão de riscos e compliance. Verifica-se a necessidade de aprofundamento nessas temáticas para que a função precípua da lei seja atendida e resulte na melhoria nos controles, no combate à fraude, à corrupção e à malversação dos recursos públicos. Nesse sentido, existem desafios a serem superados, como barreiras culturais e quebra de paradigmas. Embora reconheça-se que o primeiro passo foi dado, no entanto, faz-se necessário que a instituição desses procedimentos possa resultar, de fato, na institucionalização de uma nova cultura na administração pública.Item Fiscalização de contratos administrativos: orientações básicas e procedimentos para a administração pública(2009) Pacheco, Lucas Vilas Boas; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Ferreira, Andréa D'Assunção; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho possui como objetivo o estudo da demanda por fiscalização para os contratos firmados entre Administração Pública e Terceiros, a fim de garantir o fiel cumprimento contratual por parte do particular, e não lesão ao erário, assim como ao interesse público. Nesse estudo, buscou-se identificar atribuições pertinentes e responsabilidades envolvidas no acompanhamento e fiscalização, importantes para orientar a Administração Pública quanto à atuação do fiscal de contratos. Buscou-se, ainda, apresentar a natureza dos procedimentos compatíveis com a sistemática da fiscalização de contratos administrativos. Para tal, realizou-se análise da legislação pertinente, assim como de várias decisões jurisprudenciais que deliberaram sobre o tema, a fim de identificar a dimensão da demanda por fiscalização. E diante de tal identificação, pretendeu-se ser capaz de orientar a Administração Pública na realização da atividade fiscalizatória para seus instrumentos contratuais. Após toda essa análise, percebeu-se a necessidade de elaboração de uma normatização própria, adequada à organização interna da entidade administrativa, com procedimentos e rotinas de fiscalização e acompanhamento, a fim de assegurar uma adequada e eficiente fiscalização contratual que seja compatível à expectativa legal.Item Gestão de contratos no estado do Rio Grande do Sul(Fundação João Pinheiro, 2022) Moraes, Renata Thomaz de; Mafissoni, VivianeA gestão e a fiscalização de contratos são temas que sempre remetem à dificuldade de operação, de pessoal e de capacitação. Ademais, essas matérias ainda enfrentam pouca atenção da alta administração. O estado do Rio Grande do Sul possui uma gestão contratual totalmente descentralizada, ou seja, executada diretamente nos órgãos contratantes. Ao passo que centraliza suas aquisições por meio de uma Central de Licitações, limita-se à escassez de normas gerais de gestão e de fiscalização, abrindo espaço para normativas esparsas nas unidades, com o objetivo de atenuar as atividades de fiscalização. Por conseguinte, ainda opera com uma normativa de aplicação de penalidades, voltada especificamente à instituição de um “cadastro” próprio de inclusão de licitantes e contratados penalizados com sanções restritivas de licitar e contratar. A metodologia utilizada é a expositiva, com o objetivo de destacar a experiência do RS no procedimento. De certo modo, com a publicação da Lei no 14.133/2021 e da exigência de regulamentação em muitas de suas matérias, os procedimentos de gestão, de fiscalização e de aplicação de penalidades tendem a evoluir e facilitar o dia a dia de quem opera os contratos no estado.Item O princípio da eficiência na utilização do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) nos contratos administrativos: uma proposta para o contrato do gestão total dos abastecimentos (GTA) do governo do estado de Minas Gerais(2018) Silva, Daniella Chaves da; Vimieiro, Josiane Vidal; Wanderley, Cláudio Burian; Caixeta, Giovanni JoséO objetivo dessa pesquisa é estudar se a aplicação de um Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é capaz de trazer maior eficiência ao contrato de aquisição de combustível e controle dos abastecimentos dos veículos oficiais de Estado de Minas Gerais, denominado Gestão Total dos Abastecimentos (GTA). Para o desenvolvimento do estudo, foi feita a apresentação do processo do Gestão Total dos Abastecimentos a partir de sua criação, bem como, de sua regulamentação. À luz do entendimento de Batista Júnior, que define eficiência através de seis facetas: produtividade, economicidade, celeridade e presteza, qualidade continuidade e desburocratização, a metodologia de natureza descritiva, baseia-se em análise documental e bibliográfica. Quanto ao referencial teórico, foram estudados os conceitos essenciais de contratos administrativos e do princípio da eficiência; além de abordar as inovações trazidas pela Instrução Normativa (IN) n° 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) quanto ao IMR que apesar de possuir a mesma natureza do Acordo de Nível de Serviço (ANS) o substitui. A pesquisa qualitativa, ao propor indicadores para o contrato do GTA, permitiu o desenvolvimento de uma proposta de IMR. Dessa forma, considerando as seis facetas de eficiência de Batista Junior, foi possível criar uma alternativa capaz de trazer maior eficiência ao contrato.