Navegando por Palavra-chave "Poder de Polícia"
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Item Análise do edital da parceria público-privada para a construção e gestão de complexo penal: questionamentos a partir da análise dos fundamentos de direito público relacionados ao poder de polícia e arbitragem(2008) Almeida, Diego Ferreira; Ferreira, Andréa D'Assunção; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO surgimento das Parcerias Público-Privadas tem sido muito discutido pela administração pública nos últimos anos como uma nova forma de concessão para serviços públicos de maior complexidade e que envolvam maior aporte financeiro. Com a publicação do Edital de Concorrência SEDS nº 01/2008, para a construção e gestão de um complexo penal, tem-se a futura delegação da execução penal por meio da transferência da gestão a uma empresa privada. O presente trabalho monográfico teve como objetivo analisar se a PPP – Complexo Penal envolverá a delegação do Poder de Polícia a empresa vencedora do certame, nos termos do Edital. Assim como analisar a questão referente a previsão de arbitragem e sua relação com a delegação do Poder de Polícia. O estudo foi realizado a partir de uma análise do contexto das políticas públicas de segurança adotadas em Minas Gerais e a forma como a PPP se encaixa na política de encarceramento. Dentre as observações verificadas, destaca-se, pela importância, o entendimento pela conveniência e legalidade da adoção de PPP para a contratação e gestão de complexo penal, ressalvada, quanto à legalidade, a indelegabilidade da função de agente penitenciário, da postulação administrativa e judicial dos advogados contratados pela empresa e das atividades atribuídas aos membros da CTC.Item Atuação pública e privado no setor do turismo em Minas Gerais(2010) Paula, Carolina Mara Bittencourt de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Ferreira, Andréa D'Assunção; Ávila, Ana Cleide de OliveiraO trabalho ora proposto envolve o estudo da atuação privada e pública no setor do turismo, além da proposição de uma atuação híbrida, que seria exercida pela sociedade de economia mista. Isso porque, no turismo, é permitido constitucionalmente atuação do setor público e privado. O Estado deve incentivar e promover a atividade, enquanto aos particulares cabe a execução. O objetivo desta pesquisa é verificar, do ponto de vista legal, as atividades da área de turismo atualmente exercidas pela Secretaria de Estado de Turismo que podem ser transferidas à sociedade de economia mista Companhia Mineira de Promoções (PROMINAS), vinculada a essa Secretaria. Trata-se de uma pesquisa do tipo descritiva para a qual foi realizada uma revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Baseado na maioria da doutrina e em jurisprudência, conclui-se desta pesquisa que atividades de exercício do poder de polícia, indelegável a particulares, não podem ser transferidas a PROMINAS, embora as atividades anteriores e posteriores ao exercício do poder de polícia possam ser transferidas, assim como aquelas que não envolvam tomada de decisão. Desse modo, a fiscalização é possível de ser transferida, sem ser possível a aplicação de sanção. Também podem ser transferidas outras atividades relacionadas com publicidade, propaganda, organização, promoção de eventos, dentre outras.Item Prisão em flagrante de civil por militar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, dever ou faculdade?: um estudo sobre o dever jurídico de agir sob a perspectiva da omissão imprópria(2018) Alonso, Eros Erich Pinto Coelho.; Marques, Daniela de Freitas; Reis, Sebastião Carlos Fernandes; Montolli, Carolina ÂngeloA presente pesquisa teve como proposta estudar a natureza e os limites do poder de polícia dos militares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBM/MG. Para tanto, foi necessário investigar a abrangência do conceito de ordem pública e questionar a adequada alocação constitucional do Corpo de Bombeiros como órgão de segurança pública, já que a sua função primordial não se confunde com a prevenção ou repressão criminal, como ocorre com todos os demais órgãos elencados no art. 144 da Carta Magna, e com outros órgãos sem o status constitucional. Nesse ínterim, buscou-se compreender qual é o mais apropriado papel a se desempenhar diante de uma flagrante ação criminosa praticada por civil na presença de um bombeiro Militar, quais os fundamentos legais que corroboram ou refutam uma intervenção e quais as consequências diante de cada um desses fatos. Concluiu-se que o dever de agir está atrelado às atribuições legais conferidas pelo ordenamento jurídico ao agente público para o desempenho de suas funções, independentemente de sua classificação como órgão constitucional de segurança pública. A prática de atos típicos de polícia em sentido estrito, como a prisão em flagrante, por aqueles a quem o ordenamento não atribui tal mister, pode configurar abuso de autoridade e usurpação de função pública, ao passo que a “omissão” diante de tais fatos não pode ser tratada como imprópria. A decisão de agir diante um flagrante delito submete o militar do CBM/MG ao ônus de suportar suas consequências, as quais envolvem risco pessoal e de terceiros, não havendo o devido amparo legal para si quando as ações forem malsucedidas, já que não se trata de um dever legal.