Resultados de Busca

Agora exibindo 1 - 1 de 1
  • Item
    Análise sobre a interpretação e aplicação do inciso II do artigo 64 da lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002
    (2018-11-07) Calçado, Vinicius Reis Moreira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Silva, Robespierre de Oliveira; Moraes, Giuvaine Barbosa de
    O presente trabalho teve como objetivo geral estudar e compreender a interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM, considerando os ritos previstos, disposições legais, poderes da administração pública e os princípios do Direito Administrativo Disciplinar. Em específico objetivou-se identificar os princípios do Direito e poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo, interpretar e identificar os procedimentos de aplicação do inciso II, do art. 64 do CEDM, na perspectiva da autoridade competente, e analisar a conformidade legal, adequação aos princípios do Direito e aplicação dos poderes da Administração Pública sobre os aspectos levantados na interpretação e aplicação do inciso II do art. 64 do CEDM. Como metodologia foi utilizado a pesquisa metodologia dogmática, por meio dos instrumentos científicos do direito, sendo a fonte de pesquisa documental e bibliográfica, utilizando-se de fontes legais, doutrinárias, jurisprudenciais e documentais. Foram apresentados os princípios do Direito Administrativo Disciplinar, assim como os poderes da Administração Pública aplicáveis ao objeto de estudo. Como método de interpretação da norma, foi utilizada a hermenêutica jurídica adotada por Maximiliano (2011), enquanto que o estudo de aplicação do dispositivo legal buscou demonstrar o caminho regulamentar previsto. Por fim, como conclusão, verificou-se o uso do poder discricionário para a interpretação e aplicação das normas disciplinares em comento, bem como a aplicação do princípio da atipicidade. Em decorrência, revelou-se fundamental a observância dos princípios do Direito Administrativo Disciplinar, destacadamente o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que delimitam o poder discricionário.