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Item Um estudo sobre a adequação do concurso público SEPLAG/ SEDS nº. 08/2013, para provimento de cargos de agentes de segurança penitenciários, ao perfil profissional exigido pela administração pública de Minas Gerais(2017) Moreira, Ana Luísa Perdigão; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Souza, Adriana Kely deO presente trabalho discute a qualidade dos instrumentos de avaliação dos candidatos utilizados no concurso público SEPLAG/ SEDS nº 08/2013 para o cargo de agente de segurança penitenciário – ASP. Em um cenário em que a maior parte dos serviços prestados pela Administração Pública depende unicamente dos Recursos Humanos e que a demanda dos cidadãos por serviços públicos de qualidade em todas as áreas só cresce, torna-se imprescindível a adequada provisão e alocação da mão-de-obra, principalmente dos agentes de segurança penitenciários, visto que tal carreira tem um papel primordial na garantia da ordem e da segurança no interior dos estabelecimentos penais, sendo a representação da justiça e do Estado nesses locais. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é analisar a adequação dos instrumentos de avaliação do certame SEPLAG/ SEDS nº. 08/2013 ao perfil de profissional exigido pela Administração Pública de Minas Gerais e à legislação para o cargo de agente de segurança penitenciário. Esta é uma pesquisa de natureza descritiva de caráter qualitativo e quantitativo, em que foram usadas as seguintes técnicas: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. Os resultados encontrados demonstram que o concurso público analisado está em conformidade com às legislações, principalmente com a Lei Estadual nº 14.695, que cria a carreira de ASP. Entretanto, esse processo de seleção, de modo geral, não consegue avaliar a questão das aptidões e habilidades do cargo, o que compromete o recrutamento do perfil mais adequado à carreira de agente de segurança penitenciário. Além disso, foi verificada a existência de diversos elementos da indústria concurseira no certame SEPLAG/SEDS nº. 08/2013, o que leva a conclusão de que tal concurso recrutou os mais habilidosos, competentes e aptos a fazer a prova, os chamados concurseiros, e não os profissionais mais aptos para o cargo de ASP. Logo, conclui-se que a Administração Pública ainda tem muito que avançar no sentido de construir um processo seletivo que consiga recrutar os indivíduos mais adequados para determinado cargo e que não tenham como motivação única, no momento de prestar um concurso público, a garantia de um emprego estável e com valores de vencimentos básicos altos.Item A contratação precária no estado de Minas Gerais a partir do caso da Lei Complementar N.º 100/2007(2015) Maia, Lucas Silqueira Franco; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO controle sobre a obrigatoriedade constitucional de aprovação prévia em concurso público para provimento de cargos e empregos nas administrações públicas é instrumento indispensável à seleção democrática e eficiente de pessoal. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4876, julgou inconstitucional o artigo 7.º, incisos I, II, IV e V, da Lei Complementar n.º 100/2007, do Estado de Minas Gerais, por efetivar pessoal admitido sem a prévia aprovação em concurso público. Declarada inconstitucional a efetivação de pessoal admitido sem prévia aprovação em concurso público, quais são outras eventuais ocasiões em que a contratação de pessoal foi efetuada a vínculo precário no Estado de Minas Gerais? Com o intuito de responder a essa questão, por meio de pesquisa documental, bibliográfica e entrevistas semiestruturadas, investigou-se as condições jurídicas da contratação precária de pessoal no Estado de modo a apurar a existência de outros problemas de admissão de pessoal não concursado. Introduzido o arcabouço jurídico referente aos servidores públicos e ao concurso público, referenciou-se o julgamento da inconstitucionalidade dos dispositivos e, contextualizado o problema ocorrido, registrou-se o histórico de transição das pessoas não concursadas no Estado diante da promulgação da CR/88. Foram também diagnosticados quantitativa e qualitativamente os servidores abarcados pela LC 100. Finalmente, identificaram-se graves questionamentos quanto à constitucionalidade da contratação de mais de 114.000 servidores mineiros, por ofensa à regra do concurso público, o que enseja a preocupação por parte da Administração Pública com os sérios problemas daí advindos, para os quais este trabalho pretendeu ser um alerta.