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Item Análise do ajustamento disciplinar no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig(2018) Alves, Laiana Lanna Mendes; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência. O presente trabalho busca analisar o Ajustamento Disciplinar, no âmbito da Fundação Hospitalar de Minas Gerais - Fhemig, perquirindo suas características e identificando as mudanças ocorridas nos procedimentos disciplinares após sua implementação. O Termo de Ajuste Disciplinar, meio por qual o instituto é formalizado, funciona como medida alternativa à instauração de procedimento administrativo e a eventual aplicação de penalidade. Nele, o agente público que cometeu a infração punível com pena de repreensão e suspensão se compromete a ajustar a conduta em cumprimento de deveres. Não é incomum, no âmbito disciplinar a apuração de irregularidade e sua respectiva responsabilização comprometer significativamente os recursos públicos e eficácia dos resultados. Isso ocorre, sobretudo, em virtude do delongado e “burocrático” processo a que os servidores são submetidos. Nesse sentido, abordando a legislação pertinente ao procedimento, os princípios que lhe são mais sensíveis, e dados extraídos da Fhemig, o trabalho mostra que quando bem aplicado o Tad pode ser responsável por melhorias na Administração Pública, em observância ao principio da eficiência.Item Pandemia de COVID-19: a hora e vez da consensualização na administração pública(2021) Moreira, Mateus Miglio; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Lacerda, Daniela Góes Paraíso; Alexandrino, Thaís MaraHaja vista a emergência de um novo conjunto de percepções, estudos e doutrinas no âmbito do Direito Administrativo mais articulados ao paradigma do Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição de 1988, e, como efeito, de experiências administrativas dessa natureza; bem como a emergência de uma ampla gama de fenômenos advindos da pandemia de COVID-19, pesquisa-se se a Administração Pública não poderia fortalecer e intensificar a utilização de modalidades consensuais para a resolução de situações conflituosas; e se, a utilização de tais modalidades não feriria o tradicional princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse sentido, se verificou que a aplicação da consensualidade nos conflitos da Administração Pública ainda é elemento de excepcionalidade com pormenores em plena discussão, contudo, é indiscutivelmente elemento em franca pacificação e expansão, tanto no plano teórico como no plano prático. Pela pesquisa, de cunho qualitativo, se observou a necessidade de esclarecer, divulgar e fortalecer a perspectiva consensual dentro da Administração Pública. Para tanto, se fez imperioso demonstrar que o Regime Jurídico-Administrativo em vigor no país, não só harmoniza, como carece de uma consensualização e que, dessa consensualização se expecta uma série de benefícios. Foram analisadas duas experiências reais da Administração Pública, que trouxeram evidências concretas no sentido da obtenção, pela Administração Pública, de benefícios estatais relativos ao interesse público, em virtude da adoção de uma alternativa resolutiva consensual. Nesse sentido, na medida em que esses benefícios se concretizam e tornam-se cada vez mais evidentes, se percebe paralelamente, a ocorrência de uma difusão progressiva, entre os operadores do direito e entre os administradores públicos, de uma posição favorável em relação à fruição legítima de institutos advindos da consensualidade por parte da Administração.