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Item A implementação do regime de previdência complementar em Minas Gerais a partir da Lei Complementar nº 132(2016) Ramos, Fernando Henrique de Lima; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Bernardi, Mônica Moreira Esteves; Alexandrino, Thaís MaraO Estado de Minas Gerais está passando por um momento de transformação do seu sistema previdenciário, seguindo as mudanças ocorridas nos últimos anos no âmbito federal. Essa transformação ocorre pela instituição do Regime Complementar de Previdência pela Lei Complementar n.º 132, de 7 de janeiro de 2014, e é tema do presente trabalho. Com isso, buscou-se analisar como está ocorrendo a implementação do Regime Complementar de Previdência em Minas Gerais. Para isso, investigou-se como o sistema previdenciário brasileiro se organiza para depois entender o sistema mineiro. Feita essa contextualização, realizaram-se estudo acerca da legislação que aborda a instituição do Regime Complementar e pesquisa acerca da entidade fechada de previdência complementar de Minas Gerais, a Prevcom-MG, sendo possível entender o funcionamento inicial do regime. Por meio da pesquisa, foi possível perceber que as mudanças implementadas impactam diretamente o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais e devem ser melhor divulgadas ao cidadão. Além disso, verificou-se que a entidade de previdência complementar ainda não possui muitos participantes, uma vez que seu funcionamento é recente, sendo cedo ainda para saber quão vantajoso o sistema se mostrará para os servidores que participarem.Item Análise das licenças médicas por motivo de saúde dos professores de educação básica de Minas Gerais com vínculo de designados e efetivos no triênio de 2016 a 2018(2019) Martins, Ralf Felipe; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Maia, Denise Helena França Marques; Amorim, Marina AlvesÀ luz dos princípios do Direito Administrativo, o concurso público se apresenta como a forma mais igualitária de ingresso na Administração Pública. No entanto, nem sempre o concurso público é utilizado para a contratação de servidores públicos. Como exemplo disso, pode-se citar a contratação de servidores temporários prevista no artigo 37, IX da CR/88. Em Minas Gerais, a Lei n° 10.254/90 criou uma nova modalidade de contratação temporária no setor da educação para substituir professores enquanto houvesse impedimento dos titulares de cargos efetivos: a designação. Esse instituto contribui na precarização do trabalho dos professores. Como o trabalho de professor é considerado um dos mais desgastantes, os designados, pela insegurança que possuem com o vínculo precário, estariam em situações ainda piores. Assim, indaga-se em qual medida o afastamento motivado por problemas de saúde dos Professores de Educação Básica (PEB) designados se distingue dos outros professores ocupantes de cargos efetivos nessa mesma carreira? Com o intuito de responder a essa questão, investigou-se o número de cargos de PEB ocupados por efetivos e designados no período compreendido entre 2016 a 2018. Em seguida, foi levantada a quantidade e duração de eventos de afastamentos motivados por problemas de saúde desses mesmos efetivos e designados no mesmo período. A partir desse conjunto de dados, constatou-se a existência de distorções entre o modo como esses grupos tratam o afastamento por motivos de saúde. Os efetivos tiram mais licenças do que os designados. No entanto, os designados costumam ficar mais tempo afastados.Item Prodemge: natureza, finalidade, desafios e o seu papel na administração pública do estado de Minas Gerais(2020) Carrilho, Danielle Leite Santana; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Biondini, Isabella Virgínia FreireO presente trabalho aborda a organização administrativa do Estado, com enfoque especial na sociedade de economia mista, sua natureza jurídica, forma de constituição, objetivos e funcionamento. Optou-se por estudar a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, sua estrutura, objetivos, os problemas enfrentados e a proposição de soluções para diversificar ou aumentar suas fontes de receita respeitando suas finalidades legais e sua natureza jurídica. Tomando por limite os normativos da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, estudou-se como propor eventuais adequações necessárias ao atingimento da sua sustentabilidade técnica e financeira, sem, contudo, abandonar as finalidades delegadas pelo Estado e as prerrogativas inerentes à sua natureza jurídica. Trata-se de uma pesquisa descritiva, embasada na doutrina e fundamentada em análise qualitativa, com o uso de entrevistas com os principais pontos chaves da alta direção da Companhia.Item A contratação precária no estado de Minas Gerais a partir do caso da Lei Complementar N.º 100/2007(2015) Maia, Lucas Silqueira Franco; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO controle sobre a obrigatoriedade constitucional de aprovação prévia em concurso público para provimento de cargos e empregos nas administrações públicas é instrumento indispensável à seleção democrática e eficiente de pessoal. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4876, julgou inconstitucional o artigo 7.º, incisos I, II, IV e V, da Lei Complementar n.º 100/2007, do Estado de Minas Gerais, por efetivar pessoal admitido sem a prévia aprovação em concurso público. Declarada inconstitucional a efetivação de pessoal admitido sem prévia aprovação em concurso público, quais são outras eventuais ocasiões em que a contratação de pessoal foi efetuada a vínculo precário no Estado de Minas Gerais? Com o intuito de responder a essa questão, por meio de pesquisa documental, bibliográfica e entrevistas semiestruturadas, investigou-se as condições jurídicas da contratação precária de pessoal no Estado de modo a apurar a existência de outros problemas de admissão de pessoal não concursado. Introduzido o arcabouço jurídico referente aos servidores públicos e ao concurso público, referenciou-se o julgamento da inconstitucionalidade dos dispositivos e, contextualizado o problema ocorrido, registrou-se o histórico de transição das pessoas não concursadas no Estado diante da promulgação da CR/88. Foram também diagnosticados quantitativa e qualitativamente os servidores abarcados pela LC 100. Finalmente, identificaram-se graves questionamentos quanto à constitucionalidade da contratação de mais de 114.000 servidores mineiros, por ofensa à regra do concurso público, o que enseja a preocupação por parte da Administração Pública com os sérios problemas daí advindos, para os quais este trabalho pretendeu ser um alerta.