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    Organizações da sociedade civil de interesse público: estudo da concepção e implantação do modelo mineiro
    (2008) Torres, Thiago Fagundes; Ferreira, Andréa D'Assunção
    Esta monografia tem como objetivo estudar a concepção e implantação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) no Estado de Minas Gerais. Para tanto, este trabalho se estrutura segundo os processos ocorridos em âmbito federal que inspiraram a elaboração do modelo estadual de OSCIP. Primeiramente examinaremos as Organizações Sociais (OSs) instituída pelo Governo Federal como forma de flexibilização da atuação estatal em meio aos movimentos de Reforma do Estado. Em seguida examinaremos as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) federais, criadas devido à necessidade de expansão e reconhecimento das atividades das entidades privadas sem fins lucrativos que compõem o chamado Terceiro Setor. Por fim, nos deteremos sobre o modelo mineiro de OSCIP que mesclou elementos dos dois institutos federais e criou uma sistemática própria. Os três institutos constituem-se como títulos atribuído à entidades privadas sem fins lucrativos e têm como objetivo a pactuação de atividades entre parceiros públicos e privados. O instituto mineiro configura-se como um modelo bastante peculiar implicando uma série de desafios e oportunidades aos administradores públicos estaduais.
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    Análise do edital da parceria público-privada para a construção e gestão de complexo penal: questionamentos a partir da análise dos fundamentos de direito público relacionados ao poder de polícia e arbitragem
    (2008) Almeida, Diego Ferreira; Ferreira, Andréa D'Assunção; Rodrigues, Maria Isabel Araújo
    O surgimento das Parcerias Público-Privadas tem sido muito discutido pela administração pública nos últimos anos como uma nova forma de concessão para serviços públicos de maior complexidade e que envolvam maior aporte financeiro. Com a publicação do Edital de Concorrência SEDS nº 01/2008, para a construção e gestão de um complexo penal, tem-se a futura delegação da execução penal por meio da transferência da gestão a uma empresa privada. O presente trabalho monográfico teve como objetivo analisar se a PPP – Complexo Penal envolverá a delegação do Poder de Polícia a empresa vencedora do certame, nos termos do Edital. Assim como analisar a questão referente a previsão de arbitragem e sua relação com a delegação do Poder de Polícia. O estudo foi realizado a partir de uma análise do contexto das políticas públicas de segurança adotadas em Minas Gerais e a forma como a PPP se encaixa na política de encarceramento. Dentre as observações verificadas, destaca-se, pela importância, o entendimento pela conveniência e legalidade da adoção de PPP para a contratação e gestão de complexo penal, ressalvada, quanto à legalidade, a indelegabilidade da função de agente penitenciário, da postulação administrativa e judicial dos advogados contratados pela empresa e das atividades atribuídas aos membros da CTC.
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    Controle interno de políticas públicas: um estudo sobre a auditoria em programa de governo no estado de Minas Gerais
    (2008) Nahas, Elisa Brito; Ferreira, Andréa D'Assunção
    O presente estudo visa a compreender o modelo de auditoria em programas de governo no Estado de Minas Gerais e, sobretudo, a analisar os mecanismos e instrumentos utilizados pela Auditoria-Geral do Estado (AUGE) que contribuem para assegurar a efetividade de tais políticas públicas. Foram analisados documentos disponíveis na AUGE, como os relatórios de auditoria, a legislação atinente à matéria em estudo, bem como realizados estudos de caso acerca dos Projetos Estruturadores “100% Eletrificação Rural em Minas Gerais” e “Lares Geraes”. Tais metodologias permitiram obter uma visão geral do modelo de auditoria em programas e os resultados contribuíram para corroborar a relevância de tal trabalho para governo e sociedade. Foram constatados vários fatores que obstam o alcance da competência institucional da AUGE, qual seja a avaliação da efetividade dos programas. Conclui-se que, embora a AUGE tenha contribuído para a melhoria do desempenho dos programas de governo, há a necessidade de aperfeiçoamento do modelo, tendo em vista que este ainda não é capaz de mensurar, de forma objetiva, a efetividade das políticas públicas.
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    A movimentação por conveniência da disciplina e a aplicabilidade dos princípios constitucionais no contraditório e da ampla defesa
    (2010) Teixeira, Charles Clemeucius Diniz; Ferreira, Andréa D'Assunção
    O presente trabalho tem por objetivo demonstrar quais são e como são as movimentações na Polícia Militar de Minas Gerais, em especial a movimentação por conveniência da disciplina e se cabe ou não a aplicabilidade do princípio constitucional do contraditório e. da ampla defesa. Para tanto, se buscou criar uma base teórica através de estudos acerca dos atos e poderes administrativos, processo e procedimento, apresentando-se quais princípios administrativos devem estar contidos tanto nos atos quanto no processo administrativo militar. De igual maneira, buscou-se analisar quais os princípios constitucionais e informadores devem ser respeitados nesse ramo do processo. Nestes termos, em conformidade com a base teórica utilizada, percebe-se que a Administração Militar deve, em todos os atos que praticar, respeitar o princípio da legalidade, princípio esse fundamental e indispensável à própria Administração. Estando o ato em descordo com a lei, principalmente se não estiver em consonância com a Lei Maior, todo o ato praticado pela autoridade administrativa militar será nulo. Entre esses atos, afigura-se a transferência por conveniência da disciplina, que constitui verdadeira punição ao administrado. Consequentemente há de estar de acordo com citados princípios constitucionais, em especial o do devido processo legal e o da ampla defesa. Por fim, foram apresentadas as maneiras de se aplicar os princípios norteadores do direito administrativo com respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Cabe ao poder judiciário rever todo aquele ato praticado em desacordo com devido processo legal previsto no artigo 5º LVII e em especial ao princípio