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Item Regime jurídico aplicável aos contratos das estatais: uma perspectiva sobre a bilateralidade contratual(2020) Anacleto, Mário Renato Aguiar; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Montolli, Carolina ÂngeloA Lei Federal n° 13.303/16, inaugurou um novo regime jurídico em relação as contratações das estatais, principalmente por estabelecer em seu artigo 68 que os contratos celebrados na vigência da Lei serão regulados pelos preceitos de direito privado, contrário ao tradicional regime jurídico da Lei Federal n° 8.666/93, que dotadas de prerrogativas especiais ocupam posição de superioridade em face da outra parte. Sendo assim, o objetivo desse trabalho é analisar as inovações introduzidas pela Lei n° 13.303/2016 nas relações jurídicos-contratuais da Prodemge com seus fornecedores. Para tanto, o presente estudo utilizou a metodologia da revisão bibliográfica, documental e descritiva, além de informações coletadas nas bases de dados da Prodemge. Concluiu-se que são dois os instrumentos que efetivamente são caracterizados como inovações do novo estatuto, a possibilidade de alterações e rescisões por acordo entre as partes, contudo, na Prodemge, estes instrumentos são aplicados com as devidas cautelas a fim de se evitar a configuração de desvio de finalidade.Item Visão propositiva do conceito de efetividade: um olhar a partir da implementação da New Public Management no Brasil(2014-09-25) Soares, Camila Montevechi; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Carneiro, RicardoOs processos de revisão do funcionamento do Estado pelos quais passou o Brasil nas últimas décadas, no âmbito da Nova Administração Pública, ou New Public Management (NPM), e contidos na lógica da administração gerencial, se desdobraram, entre outros aspectos, na valorização excessiva da forma em detrimento da finalidade do Estado e na valorização do desempenho das ações governamentais em função muito mais da eficiência do que da efetividade. Observando a problemática levantada a respeito da perspectiva tradicional de efetividade e a apropriação usual desse conceito como instrumento exclusivo da fase de avaliação de políticas públicas, bem como todo o cenário de manifestação e implementação da NPM no Brasil, foi motivada a investigação sobre um novo conceito de efetividade como potencial fio condutor das estratégias do Estado e ações governamentais. Assim, o objetivo deste trabalho consistiu em apresentar uma visão propositiva do conteúdo de efetividade à luz do cenário de implementação da New Public Management no Brasil. O trabalho se propôs a costurar argumentos de diferentes linhas teóricas que deram vazão a esse objetivo e fundamentaram a delimitação do novo conceito, com metodologia de pesquisa documental e bibliográfica e de tipo exploratório-descritivo. A pesquisa pela visão propositiva do conceito de efetividade apresentou resultados em quatro grandes eixos, a saber: (a) como potencial norteador do planejamento público nacional; (b) como apoiador da dimensão política da atuação estatal e da concepção de democracia mais ampla em todas as fases das políticas públicas; (c) como mecanismo de mensuração ex-post de resultados cívicos e de resultados das políticas públicas em consonância com preceitos democráticos e orientador do desempenho em razão de elevado valor público; e, por fim, (d) como reconhecedor do Estado enquanto ator fundamental para o desenvolvimento nacional em todas as dimensões da vida social, e apoiador do paradigma da revitalização do Estado. Sob os apontamentos desses resultados, as conclusões caminharam para a proposta de que um Estado Efetivo é possível, a despeito dos jargões correspondentes ao Estado Eficiente.Item Os desdobramentos da Lei 13.303/2016 na gestão de contratos das empresas públicas: um estudo aplicado na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge(2020) Justo, Evelyn Julieta Troncoso; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Borges, Thiago BernardoO contrato administrativo é uma ferramenta jurídica importante para a formalização das relações comerciais entre as empresas estatais, seus clientes e fornecedores. Com o advento da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, estes instrumentos necessitaram de ajustes e os procedimentos internos exigiram revisão. Este trabalho buscou verificar na prática os desdobramentos da implantação das novas disposições legais nas relações da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge com seu público estratégico. A monografia baseou-se em uma pesquisa exploratória, com levantamento bibliográfico e documental. Foram utilizadas como fonte de informação livros, artigos e publicações especializadas no tema, além de documentos institucionais da empresa foco do estudo aplicado. Depreende-se que a Lei das Estatais colaborou positivamente para a aplicação de boas práticas de governança corporativas e pode auxiliar no alcance de maior eficiência e transparência na gestão pública. Entretanto, a gestão de contratos carece de maior amadurecimento para verificação da materialidade de seu aperfeiçoamento.Item A necessidade da motivação dos atos administrativos nos casos da dispensa de licitação art. 24,II da Lei Federal n°8.666/93(2017-04-24) Ávila, Vinícius Carlos de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Araújo, Ana Luiza Gomes deO trabalho tem como finalidade demonstrar que a Administração Pública, respeitando os seus princípios, em especial o da legalidade, segurança jurídica, publicidade, controle, motivação e eficiência, servem como norte para a produção dos atos aos quais se vinculam ao contexto da sua execução. A Administração Pública deve se submeter à legalidade para todos os seus atos. em especial em processos de compras, assim, a lei federal n°. 8.666/93 trás em seu bojo inúmeras regras que determinam como devem ser realizadasas compras públicas, o foco nesse caso estará nas exceções à regra, que permitem dispensar uma licitação desde que cumpridos determinados requisitos. Será analisado o artigo 24. II da citada lei, subsidiado pelo artigo 26, que determina a necessidade de justificar as compras em caso de dispensa de licitação, partindo do inciso III do artigo 24. ou seja. em casos de compras de pequena monta inciso II do artigo 24. não há. em tese. a necessidade de motivação que a justifique. Será apresentado, com ênfase na doutrina e nas decisões de tribunais, que, em que pese não haver previsão na lei federal n°. 8.666/93. a motivação para produção de um ato administrativo está além do que a lei determina, demonstrando que. a ausência de motivação pode gerar prejuízo para a Administração em diversos aspectos, seja ele na comprovação da intenção do gestor, na inobservância do interesse primário da Administração, ou na ausência de mecanismos de controle interno ou externo dos atos praticados, demonstrando assim, que a motivação é inerente à previsão legal, e que a sua inobservância pode gerar inclusive responsabilização para os agentes que a produzem. Conclui-se que a motivação deve ser respeitada e praticada, mesmo em casos de dispensa enquadrada no artigo 24, II, permitindo aos tribunais, auditorias e à sociedade acompanhar o que se compra, podendo avaliar se o motivo e a finalidade estão alinhados com as necessidades da Administração naquele momento.