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    A necessidade da motivação dos atos administrativos nos casos da dispensa de licitação art. 24,II da Lei Federal n°8.666/93
    (2017-04-24) Ávila, Vinícius Carlos de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Araújo, Ana Luiza Gomes de
    O trabalho tem como finalidade demonstrar que a Administração Pública, respeitando os seus princípios, em especial o da legalidade, segurança jurídica, publicidade, controle, motivação e eficiência, servem como norte para a produção dos atos aos quais se vinculam ao contexto da sua execução. A Administração Pública deve se submeter à legalidade para todos os seus atos. em especial em processos de compras, assim, a lei federal n°. 8.666/93 trás em seu bojo inúmeras regras que determinam como devem ser realizadasas compras públicas, o foco nesse caso estará nas exceções à regra, que permitem dispensar uma licitação desde que cumpridos determinados requisitos. Será analisado o artigo 24. II da citada lei, subsidiado pelo artigo 26, que determina a necessidade de justificar as compras em caso de dispensa de licitação, partindo do inciso III do artigo 24. ou seja. em casos de compras de pequena monta inciso II do artigo 24. não há. em tese. a necessidade de motivação que a justifique. Será apresentado, com ênfase na doutrina e nas decisões de tribunais, que, em que pese não haver previsão na lei federal n°. 8.666/93. a motivação para produção de um ato administrativo está além do que a lei determina, demonstrando que. a ausência de motivação pode gerar prejuízo para a Administração em diversos aspectos, seja ele na comprovação da intenção do gestor, na inobservância do interesse primário da Administração, ou na ausência de mecanismos de controle interno ou externo dos atos praticados, demonstrando assim, que a motivação é inerente à previsão legal, e que a sua inobservância pode gerar inclusive responsabilização para os agentes que a produzem. Conclui-se que a motivação deve ser respeitada e praticada, mesmo em casos de dispensa enquadrada no artigo 24, II, permitindo aos tribunais, auditorias e à sociedade acompanhar o que se compra, podendo avaliar se o motivo e a finalidade estão alinhados com as necessidades da Administração naquele momento.
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    O órgão carona no registro de preços: uma análise da adesão a Ata de Registro de Preços sob o enfoque dos princípios constitucionais da legalidade e eficiência
    (2008) Lopes, Marcus Vinícius Mota de Meira; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Ferreira, Andréa D'Assunção
    O Sistema de Registro de Preços tem-se mostrado um dos mais eficientes instrumentos de gestão das compras e contratações da Administração Pública. Sua implementação chega a ser quase obrigatória, dadas a inúmeras vantagens que ele apresenta. Entretanto, os decretos regulamentares do SRP prevêem a existência do denominado Órgão Carona, o qual é um órgão ou entidade que se aproveita de uma Ata de Registro de Preços, celebrando a contratação nela prevista, sem, no entanto, ter participado do procedimento para o Registro que originou a ata. Diversas são as críticas formuladas, mas estas giram, primordialmente, em torno da legalidade deste procedimento, bem como sua eficiência. O presente estudo destinouse a investigar a adesão a Atas de Registro de Preços por Órgãos Carona, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e eficiência administrativa, no âmbito do Estado de Minas Gerais. A pesquisa realizada procurou demonstrar que, apesar da legalidade do instituto, a sistemática atualmente utilizada não importa na eficiência pressuposta, do ponto de vista jurídico.
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    O processo de licitação de serviços e produtos de saúde: estudo de caso do Hospital Júlia Kubitschek da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    (2018-09-19) Andrade, Cláudia Fernanda de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Sousa, Evelyne Cirilo
    Os Hospitais buscam atender plenamente à população, sendo uma das organizações mais complexas de gestão. A principal missão do gestor hospitalar é garantir a continuidade da assistência, para isso uma das grandes barreiras é sem dúvida a falta de materiais médico hospitalares e medicamentos. A falta de materiais tem muitos motivos, desde a ausência de recursos financeiros e até mesmo as falhas nos processos de planejamento e compras. Essa situação pode ser prevista e muitas das vezes evitada quando o gestor de saúde conhece e atua pautado no êxito dos processos de licitação. Sendo assim o objetivo principal deste estudo consiste na realização de uma análise do processo de aquisição de produtos e contratação de serviços do Hospital Júlia Kubitschek, à luz da legislação que regulamenta o processo licitatório. Para tanto o trabalho utilizou uma pesquisa descritiva, a fim de realizar a descrição das características do processo licitatório realizado neste Hospital. Foi realizado levantamento e análise bibliográfica relacionados ao tema. A coleta de dados foi realizada por análise de documentos e entrevista semiestruturada com atores estratégicos relacionados ao processo de compras. Os resultados da pesquisa contribuíram em apresentar melhor visualização e compreensão do fluxo adotado para realização dos processos de compras, além disso, permitiu gerar uma análise de todo o fluxo adotado pelo Hospital, bem como o envolvimento dos atores estratégicos. Também foi possível construir uma reflexão referente às sugestões e oportunidades de melhorias incrementais. Por fim, apesar da pouca bibliografia encontrada que relacione os processos de aquisição aos serviços de saúde hospitalar, conseguiu-se, por meio da observação participante, da análise de documentação e do questionário aplicado, analisar o fluxo atual dos processos de compras do Hospital Júlia Kubitschek.
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    Gerenciamento de contratos de serviços de engenharia de manutenção no município de Belo Horizonte: limites e possibilidades legais
    (2018) Faria, Eros de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo
    A realização de obras públicas é uma das importantes ações para realização de políticas públicas. Uma vez definida como intervenção a ser realizada pelo poder público, as obras em geral requerem, planejamento, projeto básico, orçamento e cronograma físico e financeiro. Informações preliminares às obras essenciais, para elaboração de licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93. As regras legais são claras e bem definidas, em um contexto de previsibilidade de gastos de recursos para a execução das obras. A intervenção da engenharia não finda após a realização das obras. A partir daí inicia-se a etapa da engenharia de manutenção. No Brasil, indesejável importância é dada à etapa de manutenção, resultando em possível desperdício de recursos públicos. No sentido de esclarecer à respeito do cotidiano dos setores ou gerências de manutenção, comenta-se situações que, de alguma forma se relacionam com aspectos legais e administrativos dos serviços de manutenção em Belo Horizonte, sobretudo nas regionais. Decorre que, diferentemente do contexto de obras novas citado acima, os serviços de manutenção têm como característica a imprevisibilidade. Diante disso, dificilmente os itens previstos em planilha contratual serão assertivos. Logo, o procedimento licitatório também deverá considerar tal peculiaridade, caso contrário haverá problemas e dificuldades de gestão e fiscalização para a materialização dos objetos destes contratos. Portanto, com o objetivo de analisar a possibilidade de contratação de obras e serviços de engenharia de manutenção à luz da legislação referente às contratações visando atender suas necessidades de flexibilização, as últimas seções deste trabalho tratam da Lei nº 8666/93, no que interessa para as obras de manutenção e outras possibilidades de contratação, como pregão, regime diferenciado de contratação e sistema de registro de preço.