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Item Uma análise da eficiência e combate à corrupção nas compras públicas(2017) Rabello, Camila Chagas; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Machado, Sulamita Crespo Carrilho; Alexandrino, Thaís MaraEste trabalho tem como objetivo analisar a legislação referente aos procedimentos licitatórios, de forma a identificar de que forma o Projeto de Lei nº 6.814/17 pode contribuir para o aumento da eficiência e combate à corrupção nas compras públicas. Inicialmente, o histórico das compras públicas no Brasil foi apresentado, assim como o conceito de licitações. Para o embasamento da análise, os princípios da eficiência e moralidade administrativa foram conceituados e foram identificados critérios objetivos para análise da eficiência e combate à corrupção nos procedimentos licitatórios. Ademais, buscou-se caracterizar o fenômeno da corrupção e apontar os principais gargalos da atual Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). Também foram identificadas e analisadas as tentativas de modernização introduzidas pela Lei do Pregão (Lei Federal nº 10.520/02), pelo Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11) e pela Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/16). A análise da legislação realizada no trabalho demostrou que, embora a legislação por si só não seja suficiente para redução da corrupção e aumento da eficiência nos procedimentos licitatórios, caso o PL nº 6.814/17 seja aprovado, os gargalos da Lei Federal nº 8.666/93 serão amenizados.Item A importância do Termo de Referência para o sucesso das licitações(2018) Patrocínio, Tomaz Teodoro; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Sousa, Evelyne Cirilo; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho tem como objetivo analisar a legislação atual acerca do Termo de Referência, a doutrina acerca do mesmo e treze processos malsucedidos na Secretaria de Estado Segurança Pública de Minas Gerais no ano de 2017, a fim de tentar determinar qual a importância de tal documento para o sucesso de uma licitação. Apresentou-se, portanto, um histórico acerca das licitações no Brasil, em conjunto com o surgimento do Termo de Referência em meio a tal contexto. Para o embasamento da análise, foram apresentados os pontos críticos de um Termo de Referência, elucidando como esses devem ser formados, além dos cinco princípios da Administração Pública presentes no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Nesse ínterim, os processos fracassados, anulados e revogados da Secretaria Segurança Pública em 2017 foram analisados à luz de tais conceitos, na tentativa de determinar a relação de seu insucesso com possíveis desacordos entre a teoria apresentada e a prática observada. O que se observou após tal exame é que todos os processos analisados têm relação entre seu insucesso e o modo como o Termo de Referência está disposto. Por conseguinte, observou-se ser possível apontar relação direta entre o sucesso de uma licitação com o Termo de Referência.Item Estudo da Lei Federal nº 13.303/2016: alterações dos procedimentos licitatórios para as empresas públicas e sociedades de economia mista(2018) Lima, Amanda Luiza de Souza; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Alexandrino, Thaís MaraPublicada em 30 de junho de 2016, a Lei Federal nº 13.303, dispõe sobre o estatuto jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tal legislação, surgiu para regulamentar o Artigo 173 da Constituição Federal de 1988 e trouxe diversas alterações nos regramentos destas Empresas Públicas, principalmente no que tange às suas licitações e contratações, o que será avaliado neste trabalho. Tais empresas, criadas para possibilitar a exploração de atividade econômica pelo Estado, visam, como qualquer empresa privada, o alcance da lucratividade por meio de sua atuação no mercado. Assim, para garantia de bons resultados na concorrência com outras empresas seus processos de licitação precisam ser eficientes, céleres e descomplicados, condizentes como a realidade mercadológica. Contudo, por serem Empresas cujo controle e capital é do Estado, os princípios aplicados aos seus processos devem ser semelhantes aos dos órgãos da Administração Direta, visando probidade, legalidade e transparência nas ações públicas. Assim, a Lei 13.303/2016 surge no sentido de criar regras próprias à realidade das Estatais e ao mesmo tempo condizentes com os princípios da Administração Pública.Item Registro de preços na nova lei de licitações(2022-04-04T16:29:23Z) Oliveira, Georgea Maria de; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO Registro de Preços na nova Lei de Licitações é objeto desta pesquisa de trabalho, ressaltando as motivações que estimularam a sua implementação, bem como as inovações a ele incorporadas durante o tempo e na nova legislação, adaptação acorreu para melhor compreender as necessidades do administrador público e da administração pública. O trabalho vem apresentar fundamentos para melhor compreensão do Registro de Preços Nacional, traz elucidações nos conceitos das compras públicas, usando da Contabilidade para unificar definições e práticas nacionais e internacionais, chamando especial atenção para os seus reflexos em termos de eficiência, transparência, accountability e atendimento ao interesse público. As mudanças no campo da legislação e a prática de Registro de Preço são destaques neste trabalho assim como seus melhoramentos. A metodologia utilizada é jurídico-exploratória e tem por objetivo investigar o processo de implementação do Sistema de Registro de Preços (SRP) na nova lei de licitações. Resultados identificados, as adaptações e ajustes contemplados na nova lei de licitações se tornarão satisfatórias, fechando lacunas existentes anteriormente e melhorando outros aspectos.Item Compras públicas: modernização e flexibilização do procedimento licitatório à luz do Projeto de Lei nº 6.814/2017(2017) Matos, Vitor Vieira de Souza; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Vimieiro, Josiane Vidal; Biondini, Isabella Virgínia FreireHá vários anos se discutem reformas da legislação brasileira sobre compras públicas. Embora a Administração Pública tenha incorporado vários diplomas legais referentes ao tema ao longo dos anos, ainda sim entende-se que é necessária uma revisão geral na legislação sobre licitações, especialmente porque a principal lei que regulamenta tal tema é datada de 1993 (Lei Federal nº 8.666/93). Atualmente, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.814/17, que estabelece normas gerais de licitações revogando as Leis n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), n° 10.520/02 (Pregão) e dispositivos da Lei n° 12.462/11 (RDC), o que justifica a grande relevância e repercussão da tramitação da propositura. Nesse trabalho, foi realizada uma análise para verificar se as alterações contidas no Projeto de Lei nº 6.814/17, principalmente aquelas que visam maior flexibilização e eficiência do procedimento licitatório, contribuem na evolução da obtenção da proposta mais vantajosa a Administração. Esse trabalho foi realizado a partir de uma revisão bibliográfica dos conceitos sobre licitações e suas finalidades, uma revisão acerca dos princípios da legalidade e eficiência bem como uma revisão sobre as principais fragilidades da Lei Geral de Licitações. Findas as análises, concluiu-se que, de fato, o Projeto de Lei nº 6.814/17 evolui no alcance da proposta mais vantajosa para a Administração nas licitações.