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    José de Alencar: insights sobre a acomodação tensa entre tradição e modernidade no Brasil
    (2020) Nascimento, Márcio Luiz do; Pfeffer, Renato Somberg; Motta, Carolina Portugal Gonçalves da; Araújo, Ana Luiza Gomes de
    O presente trabalho analisa a acomodação eivada de tensões entre o fenômeno patrimonialista e o modelo burocrático-capitalista no final do século XIX no Brasil a partir de insights contidos na obra Senhora (1875) de José de Alencar. Em um primeiro momento, o artigo analisa as interpretações do Brasil sob a ótica weberiana para, em seguida, discutir o processo de acomodação entre tradição e modernidade no contexto histórico do Império brasileiro contidos nessa obra do romancista. A hipótese que norteia o texto assenta-se na ideia de que o patrimonialismo, presente no Brasil desde o período colonial, atingiu o ápice de sua influência e um elaborado processo de acomodação com a ordem racional-legal durante o Império. José de Alencar retrataria nos personagens e no enredo da referida obra os elementos dessa acomodação e sua oposição ao avanço da ordem burguesa sobre a ordem patrimonialista.
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    Da reforma administrativa empreendida por Paulo Neves de Carvalho no município de Belo Horizonte na década de 1950: O nascedouro das ideias de modernização da administração de pessoal do estado de Minas Gerais
    (2017-07-06) Pinto, Luciana Moraes Raso Sardinha; Araújo, Ana Luiza Gomes de
    Artigo - Artigo Da reforma administrativa empreendida por Paulo Neves de Carvalho no município de Belo Horizonte na década de 1950:O nascedouro das ideias de modernização da administração de pessoal do estado de Minas Gerais.Escrito por Ana Luiza Gomes de Araujo e Luciana Moraes Raso Sardinha Pinto na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
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    Controle jurisdicional das políticas públicas: princípios informadores aplicáveis no Estado Democrático de Direito
    (2013) Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pinto, Luciana Moraes Raso Sardinha; Rodrigues, Maria Isabel Araújo
    A questão atinente aos limites impostos ao controle jurisdicional de políticas públicas é a tônica deste estudo. As políticas públicas são de grande relevo por sua capacidade de dar efetividade aos direitos fundamentais. Por ser instituto ainda novo para o Direito, elas, ora vêm sendo consideradas atividade política do Estado e, conseqüentemente, não passíveis de controle, ora submetem-se a controle que excede seus limites, defi nindo a alocação de recursos e as prioridades a serem adotadas. O presente artigo propõe-se a demonstrar a viabilidade do controle jurisdicional, delimitando especifi camente os princípios expressos e implícitos aplicáveis a ele. Sobreleva, assim, o papel a ser desempenhado pelo Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, de modo a garantir a efetividade dos direitos fundamentais, sem extrapolar os limites constitucionais impostos à sua atuação.
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    I Plano de internacionalização da EG/FJP (2021-2023)
    (2021) Amorim, Marina Alves; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Beatrice Correa de; Bonfim, Luciana Paula; Barbosa, Lúcio Otávio Seixas; Amorim, Marina Alves; Fundação João Pinheiro. Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; http://lattes.cnpq.br/3937684474332889; http://lattes.cnpq.br/9037686327946923; http://lattes.cnpq.br/9536544139024382; http://lattes.cnpq.br/8048690278819860; http://lattes.cnpq.br/0763986687709752; http://lattes.cnpq.br/3937684474332889; https://orcid.org/0000-0002-3893-8200; https://orcid.org/0000-0003-4954-1628; https://orcid.org/0000-0002-2368-2513; -; https://orcid.org/0000-0002-7949-1177; https://orcid.org/0000-0002-3893-8200
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    A exigência normativa de se instalar equipe de transição governamental no ordenamento jurídico brasileiro
    (2022) Sampaio, Anderson Tiago Ferreira Santos; Araújo, Ana Luiza Gomes de
    O presente trabalho constitui pesquisa documental, com análise qualitativa, bibliográfica e jurisprudencial no qual se demonstra a obrigatoriedade da instituição de equipes de transição governamental e a prescindibilidade de lei para sua instituição. As equipes de transição se consubstanciam em processo político-administrativo impositivo aos gestores, em decorrência da força normativa dos princípios e das regras constitucionais. Sua importância se destaca pelos deveres de prestação de contas de todo gestor público e pela necessidade de continuidade dos serviços públicos. Atento a esse panorama, o Poder Judiciário ao atribuir força normativa aos princípios determina a instituição de equipes de transição governamental ou o acesso à documentação da gestão, independentemente de lei específica. Nessa ordem de ideias destaca-se o Plano Plurianual, como peça orçamentária e de planejamento, que deve ser objeto de conhecimento e discussão pela equipe de transição, tendo em vista que sua vigência não coincide com o mandato eleitoral, adentrando-se no primeiro ano da legislatura seguinte, impactando o início do mandato.
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    Vínculo de trabalho e adoecimento docente: análise das licenças dos professores da rede estadual de educação de Minas Gerais
    (2022) Martins, Ralf Felipe; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Amorim, Marina Alves
    Este artigo aborda as licenças para tratamento de saúde dos professores da educação básica da Rede Estadual de Educação de Minas Gerais (REE/MG), por tipo de vínculo jurídico de trabalho (efetivo ou designado), no período compreendido entre 2016 e 2018. Trata-se de um estudo de caso, desenvolvido por meio de pesquisa documental, pesquisa quantitativa (análise descritiva de dados) e realização de entrevistas. Concluiu-se que, curiosamente, os professores designados apresentam um número de licenças menor do que os professores efetivos; entretanto, os seus afastamentos são significativamente mais duradouros. Uma análise apressada desse fato poderia deduzir que, contrariando a hipótese inicial do estudo, os professores efetivos adoecem mais do que os professores designados. Todavia, neste artigo, defende-se que esse é, na verdade, um forte indicativo de que os professores designados padecem de adoecimentos de maior gravidade do que os professores efetivos, o que corrobora a hipótese inicial deste estudo, em termos. Os resultados apontam para o adoecimento no exercício da função de magistério e apresentam um alerta importante a respeito da utilização do vínculo precário da designação, o qual teve recentemente sua inconstitucionalidade parcial declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
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    As respostas e os rumos do Direito Administrativo diante dos desafios advindos pela COVID-19
    (Academia Internacional de Ciencias Político-Administrativas y Estudios de Futuro, 2020) Raso, Luciana Sardinha Pinto; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo
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    Interfaces entre o Direito e a Administração Pública a partir da perspectiva do Direito Administrativo vivo
    (Fundação João Pinheiro, 2023) Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pires, Maria Coeli Simões; Sardinha Pinto, Luciana Moraes Raso
    O presente artigo analisa as interfaces entre o Direito e a Administração Pública a partir do conceito, popularizado por Paulo Neves de Carvalho, de direito administrativo vivo. Para o desenvolvimento do trabalho, foram visitados postulados da epistemologia do Mestre da Escola Mineira de Direito Administrativo, utilizando-se fontes diversas: palestras e lições por ele ministradas; artigos de discípulos; e, em especial, documentos que compõem o acervo do Núcleo de Referência da Memória do Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro de Minas Gerais. O ensaio traceja a conexão entre o conceito inovador de direito administrativo vivo e a atuação da Administração Pública e sedimenta elementos de ambos os núcleos, projetando como resultado, a relação de necessária instrumentalidade do Direito em prol de uma administração pública centrada na pessoa humana e atenta às necessidades dos cidadãos, a partir da máxima cunhada por Paulo Neves de Carvalho de que "o direito que não serve à vida não serve".
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    A culpa é da indústria concurseira? Reflexões sobre o concurso público
    (2020-07-31) Araújo, Ana Luiza Gomes de; Oliveira, Kamila Pagel de; Cardoso, Gustavo Alves
    A busca por cargos públicos no Brasil é crescente e o perfil dos ingressantes, de acordo com Castelar, Veloso, Ferreira e Soares (2010) se mostra consideravelmente homogêneo. Quanto aos motivos para ingresso, Albrecht e Krawulsky (2011) mostram que os principais são estabilidade, remuneração e carreira. Esses fatores sinalizam a existência de uma indústria concurseira, cada vez mais sólida e lucrativa, vista, frequentemente, como a principal causa de atração, para o serviço público, de profissionais que não possuem perfil adequado e não demonstram ethos público. Questiona-se: em que medida as características do atual modelo de recrutamento e seleção predominante no setor público fomentam essa indústria concurseira? O objetivo deste ensaio teórico consiste em analisar falhas do concurso público que incentivam a indústria concurseira, dando destaque para os seguintes pontos: o recrutamento e chamamento padrão de candidatos, a seleção incompleta e superficial, falhas no estágio probatório e a ausência de acompanhamento efetivo dos ingressantes.
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    O estado em rede na lógica do “direito administrativo” vivo
    (2014) Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pimenta, Evaristo Caixeta; Pinto, Luciana Moraes Raso Sardinha; Rodrigues, Maria Isabel Araújo
    A expressão “Direito Administrativo vivo”, que ficou célebre nos ensinamentos do Professor Paulo Neves de Carvalho, foi utilizada para definir o Direito que se faz aberto, consciente dos valores sociais em voga, não limitado à “letra fria da lei”. Tal conceito é abordado neste artigo à luz da concepção do Estado em Rede, que se relaciona às diversas formas de integração de órgãos e entidades no desempenho de políticas públicas que englobem maior participação democrática. O presente trabalho visa analisar de que maneira o Estado em Rede concretiza a lógica do Direito Administrativo vivo, levando ao diálogo e à democratização da atuação pública.