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Item “Juntos Faremos”: deliberação como alternativa de gestão na Administração Pública(2015) Carvalho, Fabíola Cristina Costa de; Silva, Cássia Carolina Borges da; Garcia, Ana Paula Prado; Brasil, Flávia de Paula DuqueApós a década de 1980, a debilidade das reformas empreendidas na estrutura da máquina estatal abriu espaço para a deliberação, porém não como um modelo prioritário à gestão pública. Este ensaio teórico busca identificar um novo paradigma para a administração pública baseado em conceitos, proposições e experiências atuais. Propõe-se que a combinação equilibrada entre os ideais da Nova Gestão Pública (NGP) e da Administração Pública Deliberativa seja positiva aos processos de gestão, particularmente na solução de problemas complexos. O objetivo do artigo é esboçar alguns contrapontos entre as teorias política e democrática, enfatizando o valor de trazer ao debate um modelo alternativo à administração pública. São apresentadas concisamente as bases da Administração Pública Tradicional, da NGP e da Teoria Deliberativa. O destaque incide sobre a gestão deliberativo-participativa. Como conclusão, ressalta-se que grupos, organizações e departamentos governamentais envolvidos em discussões sobre temas complexos devem primar pelo ideal “juntos faremos”.Item Segurança pública, participação social e a 1ª Conseg(2010) Souza, Letícia Godinho deO presente texto visa oferecer uma perspectiva de análise ampliada sobre a 1ª. Conferência Nacional de Segurança Pública. A partir de apontamentos da teoria participativa e da democracia deliberativa, procura-se mostrar a importância desses formatos institucionais para propiciar a inversão de situações históricas de marginalização e conflituosidade social, o aprofundamento democrático e o controle das políticas públicas. Nesse sentido, a Conseg teria aberto uma importante via de democratização do campo da segurança pública no Brasil.Item Legitimidade constitucional e democrática nos novos contextos do Constitucionalismo(2018) Magalhães, Bruno DiasO presente artigo busca analisar as influências e tensões existentes entre o constitucionalismo e a democracia, mais especificamente no que diz respeito a como os direitos, regras e princípios constitucionais potencializam ou socavam a deliberação política no atual contexto de pluralismo social. Além disso, busca-se analisar como a própria Constituição também é influenciada pela deliberação na esfera pública. Para tanto, parte-se do conceito de força normativa como pretensão de vigência, tal como formulado por Hesse (1992), trazendo-o à luz das perspectivas doutrinárias mais recentes, em consonância com os novos contextos do constitucionalismo. O exercício realizado permite reconhecer ao menos três aspectos inerentes à relação entre constitucionalismo e democracia. Primeiramente, em um contexto de pluralismo, os conflitos sociais não podem ser esgotados apenas no plano do texto fundamental, requerendo atuação da política infraconstitucional. Em segundo lugar, cada participante atua na realização da norma constitucional de maneira parcial, contingente e mais ou menos mediada, sendo que as posições são determinadas pelas regras democráticas vigentes. Finalmente, a legitimidade democrática é capaz de produzir influências na legitimidade constitucional e vice-versa. Como proposta de estudos futuros, sugere-se a aplicação do arcabouço teórico formulado a análises empíricas.