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Item From the criminalization of substances to the “War on Drugs” policy: a century of prohibitionism in Brazil(Fundação Getúlio Vargas, 2024) Silva, José Guilherme Magalhães e; Zilli, Luís Felipe; Souza, Letícia Godinho deEm 1921, o Decreto n. 4.294 definiu o proibicionismo como modelo referencial de resposta estatal às drogas no Brasil. Um século depois, a abordagem segue consagrada na legislação nacional, mas agora materializada também em uma complexa rede institucional e burocrática de governança e políticas públicas. Este artigo analisa cem anos de trajetória das políticas de drogas no país, buscando compreender como, ao longo desse período, uma complexa trama de dispositivos normativos, políticos e institucionais se articulou para estabelecer a hegemonia da abordagem proibicionista sobre o campo das respostas públicas às drogas no Brasil. A partir de análise sistemática de legislação nacional e internacional, conclui-se que a empreitada proibicionista obteve sucesso no país em decorrência de duas ordens de fatores: i) enquanto conjunto ideacional, integrou-se a campos discursivos estruturantes da própria cultura política brasileira, dialogando com processos de estigmatização de populações marginalizadas e de criminalização de suas práticas; e ii) enquanto princípio ordenador de uma área de políticas públicas, demonstrou grande resiliência e capacidade de adaptação, absorvendo e incorporando elementos de modelos alternativos de resposta estatal à questão das drogas, sem corromper ou alterar suas estruturas fundamentais. Nem mesmo inovações políticas implementadas no país a partir dos anos 1990 (sobretudo modelos de despenalização e redução de danos) se mostraram capazes de abalar a definição das drogas como problema moral e criminal, ou impedir sua instrumentalização como política de controle socioespacial de classes populares.Item From the criminalization of substancesto the “war on drugs” policy: a century of prohibitionism in Brazil(FGV, 2024) Silva, José Guilherme Magalhães e; Nascimento, Luís Felipe Zilli do; Souza, Letícia Godinho deEm 1921, o Decreto n. 4.294 definiu o proibicionismo como modelo referencial de resposta estatal às drogas no Brasil. Um século depois, a abordagem segue consagrada na legislação nacional, mas agora materializada também em uma complexa rede institucional e burocrática de governança e políticas públicas. Este artigo analisa cem anos de trajetória das políticas de drogas no país, buscando compreender como, ao longo desse período, uma complexa trama de dispositivos normativos, políticos e institucionais se articulou para estabelecer a hegemonia da abordagem proibicionista sobre o campo das respostas públicas às drogas no Brasil. A partir de análise sistemática de legislação nacional e internacional, conclui-se que a empreitada proibicionista obteve sucesso no país em decorrência de duas ordens de fatores: i) enquanto conjunto ideacional, integrou-se a campos discursivos estruturantes da própria cultura política brasileira, dialogando com processos de estigmatização de populações marginalizadas e de criminalização de suas práticas; e ii) enquanto princípio ordenador de uma área de políticas públicas, demonstrou grande resiliência e capacidade de adaptação, absorvendo e incorporando elementos de modelos alternativos de resposta estatal à questão das drogas, sem corromper ou alterar suas estruturas fundamentais. Nem mesmo inovações políticas implementadas no país a partir dos anos 1990 (sobretudo modelos de despenalização e redução de danos) se mostraram capazes de abalar a definição das drogas como problema moral e criminal, ou impedir sua instrumentalização como política de controle socioespacial de classes populares.Item Prisões em flagrante por crimes de drogas: análise da questão racial em duas metrópoles brasileiras(Universidade de Brasília, 2024) Sinhoretto, Jacqueline; Zilli, Luís Felipe; Couto, Vinícius AssisEste artigo discute a atuação das organizações policiais nos chamados “crimes de drogas”. A partir de análise de dados sobre prisões em flagrante nas cidades de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), buscou-se mensurar o quanto dimensões socioespaciais (território onde ocorreram as prisões, bem como sexo, idade e raça/cor das pessoas presas) afetam a decisão policial de classificar os casos como “porte de drogas para uso pessoal” ou “tráfico de drogas”. Por serem o que a legislação define como “crimes sem vítimas”, as “ocorrências de drogas” evidenciam processos de suspeição racializada e territorializada que orientam o policiamento ostensivo no Brasil. Em São Paulo, parece haver uma diretriz institucional para que quase todos os casos sejam classificados como “tráfico”. Já em Belo Horizonte, prisões feitas em favelas possuem chances desproporcionalmente mais altas de receber a tipificação mais gravosa. Em ambas as capitais, o perfil racial das pessoas presas influencia a tipificação criminal.