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    Descentralização e financiamento dos municípios no Brasil
    (2010) Carneiro, Ricardo; Brasil, Flávia de Paula Duque
    A Constituição Federal de 88 realçou o papel dos municípios no arranjo federativo brasileiro, reforçando simultaneamente sua base financeira, por meio da transferência intergovernamental de recursos ou da arrecadação tributária própria. O artigo discute a viabilidade orçamentária dos governos municipais, enfatizando a exploração e aproveitamento dos tributos de sua competência. Tal discussão toma, como referência, a implementação, pelo governo mineiro, do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios do Estado de Minas Gerais (SOMMA), proposto com o objetivo de aprimorar a administração das finanças dos governos locais, tornando-os menos dependentes das transferências via fundos de participação. A análise empreendida mostra os resultados modestos alcançados pelo SOMMA, utilizando-os para construir um argumento em torno da complexidade imbricada no desiderato político de promover melhorias na capacidade operacional das administrações municipais, direcionadas à otimização da receita própria.
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    Capacidade estatal para provisão de políticas públicas: os municípios mineiros e a educação básica
    (Fundação João Pinheiro, 2023) Saraiva, Ágnez de Lélis
    O texto constitucional de 1988 estabeleceu a educação como direito garantido a todos os brasileiros e uma obrigação para aqueles com idade entre 4 e 17 anos. E, atribuiu aos municípios a competência administrativa em prover a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (BRASIL, 1988, art. 212). Desde sua promulgação, a União, na tentativa de garantir um ensino de qualidade e mais equânime no país, vem formulando programas nacionais para os municípios implementarem (SARAIVA, 2020). Considerando a diversidade e a desigualdade desses entes da federação (IBGE, 2008), pergunta-se: como se estrutura a capacidade estatal dos municípios mineiros, nas dimensões capacidade de atendimento e de recursos instalados, para prover suas políticas de educação básica? Este estudo tem como seu objetivo geral analisar a capacidade municipal para prover suas políticas de educação básica. Para atingir seu objetivo, realiza análise comparada de quatro municípios de grande porte do estado de Minas Gerais. E, considerando a diversidade de dimensões de capacidade estatal, trabalha com a de atendimento e a de recursos instalados. Como hipótese, considera que, mesmo com a redução das desigualdades de receitas e dos gastos em educação básica entre os municípios, provocadas pela institucionalização dos fundos fiscais Fundef/Fundeb (ARRETCHE, 2010), tal redução ainda permanece significativa, pois se reflete na desigual capacidade de provisão da política de educação básica. Para responder ao problema de pesquisa, atingir o objetivo geral e testar a hipótese, realizou-se um estudo comparado dos quatro municípios de Minas Gerais, Divinópolis, Governador Valadares, Varginha e Teófilo Otoni, o que permitiu dialogar com a literatura selecionada, realizar o estudo de profundidade e testar a sua hipótese.
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    Federalismo e políticas públicas: o difícil equilíbrio entre autonomia e coordenação
    (2017) Saraiva, Ágnez de Lélis
    A Constituição Federal de 1988 instituiu no Brasil um tipo de federalismo considerado um dos mais descentralizados entre todas as federações (ABRÚCIO 2005, SOUZA 2005). Após a sua promulgação, as relações federativas transitaram de uma competição predatória entre os entes federados para um modelo mais centralizado com maior protagonismo da União, do Governo Federal e do Executivo Federal. Frente aos problemas e aos desafios que se impõem ao federalismo e a federação brasileira, este trabalho se propõe a revisar parte da literatura que discute o funcionamento, os problemas, as tensões e as possibilidades que se apresentam ao país. Para isso, ele faz três movimentos, o primeiro define e caracteriza federalismo. O segundo revisa parte da literatura sobre o federalismo brasileiro e extrai dela as origens do arranjo no país e os seus principais problemas. E o último movimento, se propõe a explicar como se equilibra o arranjo federativo e as relações intergovernamentais para a provisão de políticas públicas no país, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um dos seus achados é que a literatura mostra que na atualidade, devido a maior capacidade da União, o federalismo brasileiro tende para a centralização e redução da autonomia dos entes subnacionais.
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    Relações intergovernamentais e descentralização: uma análise da implementação do SUAS em Minas Gerais
    (2011) Palotti, Pedro Lucas de Moura; Costa, Bruno Lazzarotti Diniz
    De acordo com a literatura de políticas públicas, a descentralização de políticas sociais em contextos federativos deve compatibilizar a autonomia dos entes federados e a necessidade de coordenação política para alcançar objetivos comuns. No caso da assistência social no Brasil, há o desafio adicional de constituir um campo próprio de intervenção estatal que supere a herança de clientelismo, filantropia e fragmentação institucional. Este trabalho pretendeu compreender o papel dos arranjos institucionais e da indução promovida pelos governos centrais para a municipalização recente da política de assistência social em Minas Gerais, focando duas iniciativas: a habilitação dos municípios ao SUAS e a implementação dos CRAS. A pesquisa utilizou-se de registros administrativos, de comunicados e publicações oficiais, de entrevistas com técnicos da área e de diversos dados secundários. As principais conclusões são as de que regras formais e o comprometimento das instâncias federal e estadual com a descentralização foram relevantes para explicar o grau de alcance e o formato da implementação do SUAS em Minas Gerais, processo ainda em desenvolvimento.
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    A transferência do duodécimo ao Poder Legislativo municipal: divergentes entendimentos sobre sua forma de apuração
    (2019) Biondini, Isabella Virgínia Freire; Duarte, Lídia Cristina
    O presente estudo tem por objetivo verificar a base de cálculo prevista no art. 29-A da Constituição da República de 1988, para fins do limite de transferências de recursos financeiros a serem repassados à câmara municipal. Foram abordados no presente trabalho os conceitos sobre a divisão dos Poderes, bem como as suas competências, funções e autonomias entre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo.
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    O regime de colaboração e a legislação educacional: federalismo e relações intergovernamentais no Brasil
    (2021) Duarte, Marisa Ribeiro Teixeira; Saraiva, Ágnez de Lélis
    O sistema brasileiro de educação escolar básica é composto pelos municípios, estados e Distrito Federal. A esse respeito, a Constituição brasileira estabeleceu que os entes da Federação devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Introduzido em 1988, esse termo é utilizado com frequência na legislação brasileira. Assim, pergunta-se: como relações federativas e intergovernamentais construíram, na área educacional, o modus operandi do sistema tripartite brasileiro a partir do regime de colaboração? Como hipótese, considera-se que o termo está associado a instrumentos de políticas públicas direcionados para um federalismo centralizado. A investigação apresenta a redefinição das competências e funções políticas, mediante emendas constitucionais e legislação federal, para reorganizar o federalismo tripartite na área educacional e os significados e funções atribuídos ao termo “regime de colaboração” nessa legislação. Ademais, dialogou-se com estudos do federalismo brasileiro, realizado por autores como Marta Arretche e Celina Souza.
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    Financiamento da assistência social em xeque: da consolidação do Suas à crise imposta pela Emenda Constitucional
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Teixeira, Isabela de Vasconcelos; Costa, Bruno Lazzarotti Diniz
    O presente artigo analisa o modelo de financiamento do Suas e busca demonstrar que ele agiu como um mecanismo de indução e coordenação federativa de sucesso, com ênfase na engenharia de financiamento adotada e no papel de forte coordenação e autoridade normativa assumido pelo governo federal de 2003 a 2014. A partir da revisão de literatura, da análise das normativas do Suas e de dados sobre o gasto em assistência social, argumentamos que as transferências fundo a fundo regulares e automáticas, com finalidades pré-definidas, se constituíram como mecanismos de incentivo e coordenação efetivos. Isso, somado à consistência do aporte de recursos federais, contribuiu para a consolidação da descentralização desta política e revelou a centralidade da corresponsabilidade federativa para sua sustentação. Entretanto, desde 2017 os impactos do ajuste fiscal advindos da aprovação da Emenda Constitucional n. 95 já podem ser sentidos. A redução do volume e a irregularidade do cofinanciamento federal abalam os fundamentos do modelo de cooperação federativa implementado até então, ameaçando a continuidade dos serviços de proteção socioassistencial já implantados.