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    Consciência ambiental: um estudo exploratório sobre suas implicações para o ensino de administração
    (2009) Dias, Sylmara Lopes Francelino Gonçalves; Teodósio, Armindo dos Santos de Sousa; Carvalho, Selma; Silva, Hermes Moretti Ribeiro da
    Vários são os apelos para se introduzirem as discussões ambientais nos conteúdos programáticos dos cursos de graduação em Administração. A educação ambiental é vista como um elemento indispensável para a transformação da consciência dos alunos. O objetivo do estudo foi caracterizar a dimensão ambiental do comportamento de futuros administradores e explorar condições, desafios e perspectivas para a ampliação da formação socioambiental nos projetos pedagógicos da escola de gestão analisada. Foram aplicados questionários de mensuração do comportamento ambiental numa amostra de 341 graduandos em Administração de uma instituição de ensino superior de São Paulo, que tiveram formação em meio ambiente ao longo de sua trajetória educacional. Procedeu-se à construção de um modelo fatorial e à aglomeração dos dados por meio de uma análise de conglomerados. Pelos dados analisados, pode-se considerar que a formação e o avanço da consciência ambiental ainda representam grandes desafios para essa escola de gestão, exigindo um profundo repensar dos métodos de ensino em Administração.
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    O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Stroppa, Christianne de Carvalho
    O presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei no 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei no 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei no 14.133/2021.