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Item As convenções e o novo marco do saneamento básico brasileiro(Associação Keynesiana Brasileira, 2024) Côrtes, Larissa Silveira; Riani, Juliana de Lucena Ruas; Resende, Marco Flavio da CunhaConforme diagnóstico do governo brasileiro, a insuficiência de investimentos em saneamento no país só poderá ser suprida com a abertura desse mercado para a iniciativa privada. Na ótica Pós-Keynesiana, o investimento privado depende da confiança empresarial em uma expectativa otimista quanto ao seu retorno. Nesta perspectiva, as expectativas são formadas com base em convenções, definidas como crenças compartilhadas. Este artigo tem como objetivo analisar se a nova lei do saneamento, Lei nº 14.026/2020, ao instituir mudanças no setor poderá fazer emergir uma convenção que contribua para estimular o investimento privado em saneamento no país. Constata - se que, embora se constitua sólida base para a mudança de convenção, a nova lei do saneamento, sem o apoio de outras medidas analisadas neste artigo, não é suficiente para estimular o investimento privado a ponto de suprir a lacuna de investimento em saneamento no país.Item Impacto da privatização da água e do esgoto nas tarifas e no acesso aos serviços no Brasil(ABEP, 2023) Côrtes, Larissa Silveira; Riani, Juliana de Lucena Ruas; Júnior, Silvio FerreiraEste trabalho se propõe a verificar o impacto das concessões à iniciativa privada dos serviços de saneamento sobre o acesso à água e ao esgoto tratados, bem como sobre as tarifas cobradas por esses serviços. O presente estudo se faz relevante à luz das recentes alterações legislativas no setor, à guisa da Lei n. 14.026/2020, e da necessidade de universalização do saneamento. Como método, foi utilizado o modelo diferenças em diferenças, para dados de 3.536 municípios brasileiros retirados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), abrangendo o período de 1998 a 2019. Os resultados mostram impacto positivo e estatisticamente significativo dos prestadores privados (em relação aos públicos) sobre o acesso aos serviços de água, esgoto e tratamento de esgoto. Ademais, foi observado impacto positivo e estatisticamente significativo na tarifa praticada quando da concessão à iniciativa privada dos serviços, em comparação aos preços cobrados por prestadores públicos.