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    Relações intergovernamentais e descentralização: uma análise da implementação do SUAS em Minas Gerais
    (2011) Palotti, Pedro Lucas de Moura; Costa, Bruno Lazzarotti Diniz
    De acordo com a literatura de políticas públicas, a descentralização de políticas sociais em contextos federativos deve compatibilizar a autonomia dos entes federados e a necessidade de coordenação política para alcançar objetivos comuns. No caso da assistência social no Brasil, há o desafio adicional de constituir um campo próprio de intervenção estatal que supere a herança de clientelismo, filantropia e fragmentação institucional. Este trabalho pretendeu compreender o papel dos arranjos institucionais e da indução promovida pelos governos centrais para a municipalização recente da política de assistência social em Minas Gerais, focando duas iniciativas: a habilitação dos municípios ao SUAS e a implementação dos CRAS. A pesquisa utilizou-se de registros administrativos, de comunicados e publicações oficiais, de entrevistas com técnicos da área e de diversos dados secundários. As principais conclusões são as de que regras formais e o comprometimento das instâncias federal e estadual com a descentralização foram relevantes para explicar o grau de alcance e o formato da implementação do SUAS em Minas Gerais, processo ainda em desenvolvimento.
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    A política do ICMS Patrimônio Cultural em Minas Gerais como instrumento de indução à descentralização de ações de política pública no campo do patrimônio: potencialidades e limites
    (2014) Biondini, Isabella Virgínia Freire; Starling, Mônica Barros de Lima; Carsalade, Flávio Lemos
    O ICMS Patrimônio Cultural é um dos instrumentos de distribuição do ICMS entre os municípios mineiros. A habilitação dos municípios a esse critério depende da estruturação e manutenção de um sistema de gestão local e do desenvolvimento de ações de proteção, conforme as exigências normativas definidas pelo órgão estadual do patrimônio. O objetivo deste artigo é analisar o desenvolvimento da ação municipal nessa área, cotejando-o com a evolução normativa do referido instrumento, de forma a apontar os pontos positivos e negativos da experiência e a sua potencial contribuição para a descentralização das políticas públicas de patrimônio cultural.