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    Relações intergovernamentais e descentralização: uma análise da implementação do SUAS em Minas Gerais
    (2011) Palotti, Pedro Lucas de Moura; Costa, Bruno Lazzarotti Diniz
    De acordo com a literatura de políticas públicas, a descentralização de políticas sociais em contextos federativos deve compatibilizar a autonomia dos entes federados e a necessidade de coordenação política para alcançar objetivos comuns. No caso da assistência social no Brasil, há o desafio adicional de constituir um campo próprio de intervenção estatal que supere a herança de clientelismo, filantropia e fragmentação institucional. Este trabalho pretendeu compreender o papel dos arranjos institucionais e da indução promovida pelos governos centrais para a municipalização recente da política de assistência social em Minas Gerais, focando duas iniciativas: a habilitação dos municípios ao SUAS e a implementação dos CRAS. A pesquisa utilizou-se de registros administrativos, de comunicados e publicações oficiais, de entrevistas com técnicos da área e de diversos dados secundários. As principais conclusões são as de que regras formais e o comprometimento das instâncias federal e estadual com a descentralização foram relevantes para explicar o grau de alcance e o formato da implementação do SUAS em Minas Gerais, processo ainda em desenvolvimento.
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    Financiamento da assistência social em xeque: da consolidação do Suas à crise imposta pela Emenda Constitucional
    (Fundação João Pinheiro, 2022) Teixeira, Isabela de Vasconcelos; Costa, Bruno Lazzarotti Diniz
    O presente artigo analisa o modelo de financiamento do Suas e busca demonstrar que ele agiu como um mecanismo de indução e coordenação federativa de sucesso, com ênfase na engenharia de financiamento adotada e no papel de forte coordenação e autoridade normativa assumido pelo governo federal de 2003 a 2014. A partir da revisão de literatura, da análise das normativas do Suas e de dados sobre o gasto em assistência social, argumentamos que as transferências fundo a fundo regulares e automáticas, com finalidades pré-definidas, se constituíram como mecanismos de incentivo e coordenação efetivos. Isso, somado à consistência do aporte de recursos federais, contribuiu para a consolidação da descentralização desta política e revelou a centralidade da corresponsabilidade federativa para sua sustentação. Entretanto, desde 2017 os impactos do ajuste fiscal advindos da aprovação da Emenda Constitucional n. 95 já podem ser sentidos. A redução do volume e a irregularidade do cofinanciamento federal abalam os fundamentos do modelo de cooperação federativa implementado até então, ameaçando a continuidade dos serviços de proteção socioassistencial já implantados.