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    Entrevista : Por um judiciário diverso e democrático
    (Fundação João Pinheiro, 2024) Souza, Karen Luise Vilanova Batista de; Conselho Nacional de Justiça; http://lattes.cnpq.br/0213172717762259; Sousa, Rosânia Rodrigues de; Souza, Letícia Godinho de; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; http://lattes.cnpq.br/6990850876347831; http://lattes.cnpq.br/4333929511296586; -; https://orcid.org/0000-0001-5083-5899
    Apresenta uma entrevista realizada com Karen Luise de Souza, a qual traz a experiência de dentro do Judiciário brasileiro, para discutir a maneira particular pela qual a mulher negra enfrenta desafios para ocupar posições de níveis hierárquicos mais elevados nas instituições desse poder. Ela destaca o caráter extremamente desigual do Judiciário, ainda que isso seja um problema que permeia todos os poderes, chamando a atenção para a significativa sub-representação das mulheres negras, especialmente nos tribunais superiores.
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    Os direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil: avanços, retrocessos e questões
    (Belo Horizonte : Fundação João Pinheiro, 2023) Amorim, Marina Alves; Souza, Letícia Godinho de; Souza, Nícia Raies Moreira de; Mayer, Jean-François; Fundação João Pinheiro. Escola de Governo Paulo Neves de Carvalho. Grupo de Pesquisa Estado, Gênero e Diversidade; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; Fundação João Pinheiro; Concordia University Montréal; http://lattes.cnpq.br/3937684474332889; http://lattes.cnpq.br/4333929511296586; http://lattes.cnpq.br/1095632798215165; 0000-0002-3893-8200; 0000-0001-5083-5899; 0000-0002-4069-9560; 0000-0002-2869-0870; Amorim, Marina Alves; Fundação João Pinheiro; http://lattes.cnpq.br/3937684474332889; 0000-0002-3893-8200
    Os direitos das trabalhadoras domésticas brasileiras constituem o objeto desta nota técnica. Tais direitos, conforme poderá ser observado, foram sendo conquistados ao longo das últimas décadas do século XX e das primeiras décadas do século XXI, com destaque para três momentos: 1972, 1988 e 2013. Além disso, uma reforma trabalhista, datada de 2017, impactou de forma negativa os direitos das trabalhadoras domésticas brasileiras. Dessa forma, pode-se listar quatro marcos temporais, os três primeiros associados a avanços e o último associado a retrocessos. Na primeira parte desta nota técnica, objetivou-se construir uma linha do tempo, para situar os marcos temporais anunciados acima e apresentar o conjunto de direitos conquistados ou perdidos em cada momento destacado. Ao longo desse processo de construção da linha do tempo, observou-se que as conquistas das trabalhadoras domésticas são tardias, em relação àquelas da maioria dos trabalhadores brasileiros, e precárias, na medida em que, uma vez conquistados os direitos, há dificuldade de acesso efetivo a eles. Objetivou-se, também, na primeira parte desta nota técnica, registrar e problematizar tais observações.