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Item Planejamento financeiro-orçamentário no estado de Minas Gerais: uma análise antes e depois do choque de gestão(Fundação João Pinheiro, 2011) Vilaça, Edmar Marcos de Souza; Fahel, Murilo Cássio Xavier; http://lattes.cnpq.br/8223101141977871; Wanderley, Cláudio Burian; http://lattes.cnpq.br/8883271568242398; Torres, Carlos Eduardo da Gama; http://lattes.cnpq.br/4036708418054112Esta pesquisa analisa os principais fatos históricos do planejamento governamental no país e destaca os fatores que favoreceram a prática dessa ferramenta de gestão para administração pública brasileira. Apresenta também os principais planos econômicos nacionais, que foram os ensaios das primeiras tentativas para implementação de um planejamento global para o desenvolvimento econômico e social do país. Isso ocorre apenas após a determinação, pela Constituição Federal de 1988, de um sistema de planejamento para a administração pública em seus três níveis de governo, que junto da Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 completou o marco regulatório do planejamento governamental no país. No segundo momento, a pesquisa apresenta o planejamento governamental, especificamente o financeiro-orçamentário no estado de Minas Gerais. O objetivo, neste caso, é verificar o planejamento das ações da administração pública estadual se comportou de forma eficiente e eficaz, tendo como referência temporal o período de dois governos estaduais anteriores e posteriores ao programa Choque de Gestão, iniciado em 2003. Dessa forma, este estudo evidencia os principais fatores que estimularam a eficiência e eficácia do planejamento financeiro-orçamentário no estado, com o objetivo de contribuir na consolidação das bases do desenvolvimento econômico e social deste estado e atenção aos anseios da população, que é a principal receptora dos serviços e políticas públicas produzidas pelo estado. De maneira geral, apresentada-se as principais contribuições que estimularam a prática do planejamento governamental nos dois períodos estudados, bem como alguns resultados alcançados por essas fases de planejamento. Ainda demonstra-se que apesar do planejamento governamental ser uma ferramenta importante para a administração pública, o modo como as ações e decisões públicas são tratadas pode representar ganho adicional ao sucesso ou fracasso de uma dada ação ou política pública.Item Ministério Público e administração pública: a atuação do Ministério Público em defesa do Patrimônio Público em Belo Horizonte e seus mecanismos de accountability(Fundação João Pinheiro, 2009) Durães, Carolina Machado; Menicucci, Telma Maria Gonçalves; http://lattes.cnpq.br/8388652849956928; Carneiro, Ricardo; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4735034Y6; Pinto, élida Graziane; http://lattes.cnpq.br/8326072263007233No presente trabalho analisou-se o Ministério Público sob duas óticas: primeiro enquanto promotor da cidadania e responsabilizador dos agentes públicos; segundo, enquanto agente público que deve ser responsabilizado. Para essa análise partiu-se do conceito de accountability, que significa a obrigação de todo agente público de prestar contas, sendo responsabilizado por eventuais desvios ou ilegalidades cometidas em sua atuação. Enquanto agente de accountability, o MP participa da accountability horizontal e vertical da Administração Pública. Isso porque, além de ter recebido atribuições constitucionais para tanto, é um agente não eleito que representa a sociedade na busca do interesse público. Enquanto agente público, o MP sofre um controle interno mínimo e o controle externo existente não afeta diretamente a atuação dos promotores de justiça. Tendo em vista que o grande desafio da sociedade moderna é equilibrar os diversos meios de prestação de contas visando à finalidade do interesse público, a responsabilização, a transparência, a publicidade e a probidade administrativa, associadas aos mandados constitucionais e legais legitimam a atuação do MP. A análise feita se baseia na idéia de promotor de gabinete e promotor de fato , analisando, especificamente, as Promotorias de defesa do Patrimônio Público em Belo Horizonte/MG de 2005 a 2007. Dos documentos estudados extraíram-se os seguintes tipos: Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta, petições iniciais de Ações Civis Públicas e Termos de Arquivamento. Observou-se que, na atuação do MP mineiro, o promotor de justiça ainda é tradicional e age mais como um promotor de gabinete do que de fato . As conclusões sugerem que, apesar de já praticar ações extrajudiciais e cumprir seu dever legal, há necessidade do MP mineiro institucionalizar novos mecanismos de participação da sociedade como forma de ampliar o conhecimento das demandas e sua resolutividade e atender com maior eficiência a defesa da cidadania e do interesse público.