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Item O sistema de parcerias com entidades do terceiro setor como alternativa à execução de políticas públicas pelo estado: um estudo da contribuição da metodologia APAC para a política de encarceramento do sistema prisional do estado de Minas Gerais(2019) Souza , Maria Catharina Melo Lima de; Biondini, Isabella Virgínia Freire; Wanderley, Cláudio Burian; Xavier, Daniele OliveiraAo final do século XX, foi pensada no Brasil uma Reforma Gerencial do Aparelho do Estado baseada nas ideias de Luís Carlos Bresser Pereira e implantada pela Emenda Constitucional n°19 de 1998. A Reforma representou a transição do modelo burocrático da Administração Pública para o gerencial além de noções de eficiência na utilização dos recursos públicos. Minas Gerais acompanhou esse processo iniciando, em 2003, um modelo de gestão por resultados, realizando ajuste fiscal das contas públicas e priorizando a cogestão de serviços com entidades do Terceiro Setor: Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Nesse sentido, uma das áreas mais contempladas pela entrada de tais organizações na execução de políticas públicas foi a Segurança Pública, que era má gerida pelo Estado e representava elevada parcela de gastos em relação às despesas totais do orçamento. Ganharam destaque as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), OSCs que oferecem políticas de encarceramento alternativas ao sistema tradicional regido pelo Poder Público através de parcerias com o Estado por meio da Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP). São apresentadas, ao longo do trabalho, as principais diferenças metodológicas, de custeio e de resultados dos dois modelos de política de encarceramento e os principais desafios a serem resolvidos nesse segmento da Segurança Pública em Minas Gerais. Ao fim, conclui- se que a metodologia APAC representa melhor o princípio da eficiência na política carcerária, mas não é suficiente para a resolução dos problemas carcerários atuais: pelo baixo número de vagas disponíveis em cada unidade, pelas dificuldades de implantação dessas entidades, pela necessidade de maior fomento à participação do Terceiro Setor na gestão de serviços públicos não exclusivos do Estado, e pelas alterações metodológicas e administrativas que devem ser feitas no sistema carcerário tradicional.Item O trabalho do preso: a política pública sob a perspectiva da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais(2018) Gonçalves, Mariana Antunes; Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da; Batitucci, Eduardo Cerqueira; Sousa, Rosânia Rodrigues deEste estudo trata da política pública de trabalho dos presos em Minas Gerais em três modelos de presídios – unidades convencionais, Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) e Centros de Reinserção Social geridos pela Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC). Trata se de uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia envolveu a revisão bibliográfica seguida de entrevistas semiestrututuradas com gestores responsáveis pela política, além de visitas técnicas a cada um dos modelos. Dessa forma, foi possível que a análise se estruturasse a partir da perspectiva da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais (SEAP), com o pressuposto de identificar os gargalos da gestão e o que poderia ser feito a curto e a longo prazo para que a política se desenvolvesse de forma mais eficiente e efetiva. Verificou se que a SEAP, para gerir a política de trabalho do preso, enfrenta no sistema tradicional problemas como déficit de servidores, cultura da segurança, infraestrutura precária e superlotação. Na APAC e no CPPP os custos de gestão por preso se mostraram mais elevados. De modo geral, ressalta se a importância da Comissão Técnica de Classificação (CTC) e a necessidade de dados consistentes sobre o efeito do trabalho na recuperação do preso. Com isso, constatou se que a pesquisa é relevante na medida em que permite que, por meio do exame de variáveis do Sistema Prisional, possa haver maior compreensão dos pontos positivos e negativos de como tem sido a execução da política de trabalho do preso, que é previsto na Lei nº 7.210, de julho de 1984 a Lei de Execuções Penais.