3 resultados
Resultados de Busca
Agora exibindo 1 - 3 de 3
Item O potencial das emendas parlamentares estaduais individuais na composição do orçamento da subsecretaria de esportes de Minas Gerais(2020) Prates, Rodrigo de Brito; Morais, Reinaldo Carvalho de; Biondini, Isabella Virgínia FreireA presente pesquisa se motiva pela percepção do incremento de importância relativa às emendas parlamentares individuais, particularmente no âmbito do estado de Minas Gerais, com a aprovação da Emenda à Constituição n° 96/2018, que adotou a dinâmica da impositividade na participação do poder legislativo na composição do orçamento. Considerado isso, percebeu-se também a participação significativa das emendas parlamentares no montante desembolsado nas políticas desportivas, de forma que se construiu o seguinte problema de pesquisa: qual o papel das emendas parlamentares individuais na composição do orçamento da Subsecretaria de Esportes, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Subesp/Sedese-MG)? Para tanto, com base na literatura que trata das relações entre os poderes executivo e legislativo, sob a ótica do presidencialismo de coalizão, e no exame de alguns dados relativos às emendas parlamentares individuais destinadas à política desportiva, foi formulada uma hipótese acerca do perfil orçamentário, que se confirmou quanto ao efeito, mas apontou que a causa hipotética não se verifica. Além disso, com fulcro na literatura sobre o comportamento e as motivações dos parlamentares, foi formulada uma hipótese relativa à destinação de recursos esperada, que se confirmou.Item Desospitalização no âmbito público: análise de desospitalização no hospital Pronto Socorro João XXIII(2017) Jesus, Giscilene Magalhães Agustinho de; Motta, Carolina Portugal Gonçalves daA Constituição Federal de 1988 rege sobre um direito fundamental, que expressamente o coloca em patamar elevado, com extrema importância na existência do ser humano, a saúde. A saúde, uma vez classificada como direito fundamental, tornou-se norma de eficácia plena, logo, o que está relacionado à saúde deve ser efetivo, eficiente e protegido, tanto na esfera assistencial externa como na área hospitalar. Um dos caminhos para a evolução da saúde no Brasil e no mundo é a desospitalização, na qual há uma transição de níveis de cuidados, possibilitando aliviar a carência de leitos hospitalares e melhorar a qualidade de atendimento por meio da personalização e humanização do atendimento. Essa tendência propõe a redução de custos nas despesas dos hospitais e no sistema público, sem prejuízo para os pacientes. Utilizando a metodologia descritiva, de natureza qualitativa, da documentação indireta (documental e bibliográfica) e da direta (pesquisa de campo), tem como objetivo analisar a desospitalização no hospital João XXIII, mediante as necessidades dos pacientes. Este trabalho apresenta seus benefícios, impactos, desafios e o acesso à judicialização do direito à saúde (quando não há efetividade). Analisa também, as dificuldades que prejudicam a desospitalização no hospital Pronto Socorro João XXIII, verificando-se nesse contexto a desospitalização em âmbito público.Os resultados mostraram as dificuldades em desospitalizar quando há poucas estruturas de gestão internas e deficiência em programas sociais(políticas públicas).Com ética, seriedade, responsabilidade e respeito, a desospitalização deve buscar o melhor para o paciente, para a família, para o hospital e para a fonte pagadora, o Sistema Único de Saúde (SUS).Item Reforma tributária e regressividade: análise da PEC 45/2019 e os problemas do STN(2023) Getúlio Barroca Rodrigues; Wanderley, Cláudio BurianTramitam no Congresso Nacional os Projetos de Emenda à Constituição n°s 45, 110 e 128, todos de 2019. Essas PEC’s têm como objetivo a Reforma do Sistema Tributário Nacional. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo geral descobrir se essas propostas possuem o condão de, caso aprovadas, resolver os graves problemas que afligem o atual modelo tributário brasileiro. Para responder à indagação, foi preciso estudar e compreender o sistema tributário atual. Dessa forma, identificou-se os problemas que afligem o nosso sistema. Em seguida, analisouse, pormenorizadas, das três PEC’s, sobretudo da n° 45, que é a em estágio de tramitação mais avançado. Tudo isso foi feito por meio da análise da documentação que acompanha as PECs, de dados estatísticos sobre a economia brasileira, da legislação federal, sobretudo da Constituição, e do levantamento e exame de bibliografia relacionada ao objeto da pesquisa. Dessa forma, foi possível concluir que a reforma tributária é necessária e, se aprovada nos termos da PEC n° 45, tem o condão de resolver diversos problemas que impactam de forma negativa a economia e a sociedade brasileira, por meio da simplificação do sistema tributário brasileiro, com consequente redução dos litígios tributários e custo burocrático relacionado. Entretanto, ao menos no cenário atual, percebeu-se que nenhuma das PECs teve uma preocupação tão grande em reduzir a regressividade da tributação e, de forma mais contundente, a tributação sobre o consumo, que onera significativamente a parcela mais pobre da população.