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Item A decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei de contratação temporária do estado de Minas Gerais (18.185/09): uma análise dos desdobramentos sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais(2018) Nascimento, Izabella Oliveira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Sousa, Rosânia Rodrigues de; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho discute questões relacionadas às contratações temporárias, ao julgamento da ADI nº 1.0000.16.074933-9/000 pelo TJMG, que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09, e aos desdobramentos dessa decisão, com ênfase para o caso da FHEMIG. Nesse contexto muitos órgãos do Estado de Minas Gerais terão sua força de trabalho significativamente atingida tendo em vista o grande número de contratados temporários que deverão ser desligados e substituídos por funcionários efetivos aprovados em concurso público. Dentre esses órgãos a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG se destaca, tanto pela quantidade significativa de contratos temporários que apresenta, quanto pelo caráter essencial dos serviços de saúde que ela oferece. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é identificar e analisar os desdobramentos da decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09 sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. Esta é uma pesquisa descritiva, de caráter qualitativo e quantitativo, embasada em um estudo de caso, que faz uso de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas como procedimentos técnicos. Os resultados encontrados demonstram que, em maio de 2018, a FHEMIG contava com um total de 12.524 servidores, sendo 2.198 deles contratados temporariamente. Tais quantitativos significam que 17,5% da força de trabalho da Fundação será substituída para cumprir a decisão. Verificou-se também que, dentre as carreiras afetadas, a de “Médico” sofrerá os maiores impactos, visto que 30,5% desses profissionais serão desligados e substituídos. Além disso ao se tratar dos Complexos e das Unidades Hospitalares, averiguou-se que o “Complexo de Hospitais Gerais” será o mais afetado pela decisão, tanto no que se refere ao número absoluto de substituições (799), quanto no que se trata da porcentagem da força de trabalho (20,93%) que será comprometida. O “Hospital João XXIII” será a unidade hospitalar que terá o maior número de desligamentos e substituições absolutas (400) enquanto o “Hospital Geral de Barbacena” será a unidade mais atingida no que se refere a porcentagem da força de trabalho comprometida (40,46%). Diante do elevado número de substituições e com o intuito de diminuir os efeitos da decisão sobre a FHEMIG, sugere-se que ela crie formas de retenção do conhecimento e métodos que viabilizem que os novos efetivos sejam treinados em relação à função a ser exercida e, além disso, que as substituições sejam realizadas de maneira gradual.Item Um estudo sobre a contratação temporária de agentes socioeducativos frente às funções desempenhadas pelos agentes efetivos(2018) D’Assumpção, Camila Miller Moraes Marques; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Montolli, Carolina Ângelo; Sousa, Rosânia Rodrigues deO presente trabalho discute sobre a contratação temporária de Agentes de Segurança Socioeducativos, bem como a ocorrência de desvio de função envolvendo agentes efetivos que exercem essa função, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Em um cenário em que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 18.185/2009 piorou a já existente escassez de mão de obra de agentes socioeducativos, não só se faz necessário estudar a legalidade das contratações temporárias propostas pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria diante da existência de desvios de função, mas também analisar sua pertinência frente ao Planejamento da Força de Trabalho. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é analisar a legalidade, bem como a pertinência, da contratação temporária de agentes socioeducativos frente ao desvio de função dos agentes socioeducativos efetivos. Esta é uma pesquisa de natureza descritiva de caráter qualitativo e quantitativo, em que foram usadas as seguintes técnicas: pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. Os resultados encontrados demonstram que o desvio de função de agentes socioeducativos ocorre, fato que faz com que os pressupostos fático-jurídicos das contratações temporárias sejam parcialmente esvaziados, e, desse modo, que as contratações feitas por meio de processo seletivo simplificado sejam consideradas parcialmente ilegais. Logo, conclui-se que o processo seletivo poderia ocorrer na medida em que aqueles atuando em desvio de função fossem realocados, bem como pela necessidade de um Planejamento da Força de Trabalho mais atuante.Item As contratações de pessoal da Fundação Hemominas(2018) Alves, Rodrigo Couto; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Souza, Adriana Kelly de; Alexandrino, Thaís MaraA regra para investidura em cargos ou empregos públicos é a prévia aprovação em concurso público, salvo em situações quando há necessidade temporária excepcional de interesse público, em que se permite a contratação por tempo determinado. Em Minas Gerais, muitos dos pedidos para provimento de pessoal têm origem na Fundação Hemominas (FH), motivo o qual optou-se pela escolha dessa entidade como objeto de pesquisa. O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar os tipos de vínculo jurídico presentes nos pleitos de contratação de pessoal da FH de 2014 à 2017 e a sua coerência com as necessidades da instituição. Para alcançar esse objetivo realizou-se análise bibliográfica acerca de agentes públicos e seus regimes jurídicos, de concurso público, de contratação temporária, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da estrutura física e legal da Fundação Hemominas. Foi realizada, também, pesquisa documental nos pedidos de contratação de pessoal enviados pela entidade, no período compreendido entre janeiro de 2014 e dezembro de 2017. Além disso, utilizou-se pesquisa de campo através da realização de entrevistas. Ao final, verificouse que não foram detectadas incoerências explícitas do tipo de vínculo solicitado nos pleitos da Fundação Hemominas que foram analisados, uma vez que as justificativas para contratação dadas pela entidade estavam de acordo com as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público contidas na legislação que rege as contratações de caráter temporário em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 18.185/2009. No entanto, observou-se que grande parte dos pleitos analisados não apresentou proposta de compensação financeira para as contratações pretendidas, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dado o atual contexto de crise e de contenção de gastos de pessoal exigido.