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Item O papel dos órgãos de controle nas contratações públicas(2022) Stroppa, Christianne de CarvalhoO presente artigo analisa, ante a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei nº 14.133/2021, como se dará a atuação interna e externa dos órgãos de controle – Tribunal de Contas da União (TCU) – tendo como destaque a norma cujo eixo central se baseia na ideia de governança, como instrumento passível de corrigir os problemas relativos aos processos ineficientes de contratação pública e que acarretam irreparáveis danos ao erário público. Após explicar o significado do controle, analisa-se o arcabouço normativo, inclusive o constitucional, identificando-se, mesmo que de forma breve, o que é o Sistema de Controle, compreensivo do controle interno e do controle externo. Pela importância e referência expressa na Lei nº 14.133/2021, alguns apontamentos sobre o Modelo das Três Linhas de Defesa são desenvolvidos. Por fim, apontam-se os dispositivos que retratam e atribuem a ambos os controles atribuições uniformes, sugerindo-se soluções a serem adotadas para evitar sobreposição e conflito de atuação. Dentro do exposto neste artigo, conclui-se que o bom relacionamento entre os controles interno e externo é incentivado pela Constituição Federal (CF), não sendo outra a lição a ser extraída da Lei nº 14.133/2021.Item Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da lei nº 14.133/2021(2022) Amorim, Victor Aguiar Jardim deCom fundamento na técnica de repartição vertical de competência, a Constituição Federal estabelece que caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo aos demais entes federativos legislar sobre normas específicas de acordo com as suas particularidades. Atualmente, a Lei nº 14.133/2021 é que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre contratações públicas. Em termos metodológicos, para a identificação do entendimento teórico-especializado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, adotou-se, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental qualitativa. Com base na diferenciação entre lei nacional e lei federal, este artigo delimita os espaços normativos passíveis de serem preenchidos pelos demais entes federativos, concluindo-se que a Lei nº 14.133/2021 apresenta não só normas gerais, como também normas de cunho específico, sendo, constitucionalmente viável, que os demais entes estabeleçam normas em sentido diverso daquele fixado pelo legislador federal.Item Autonomia federativa e competência normativa sobre contratações públicas: análise da Lei nº 14.133/2021(Fundação João Pinheiro, 2022) Amorim, Victor Aguiar Jardim deCom fundamento na técnica de repartição vertical de competência, a Constituição Federal estabelece que caberá à União definir as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, permitindo aos demais entes federativos legislar sobre normas específicas de acordo com as suas particularidades. Atualmente, a Lei no 14.133/2021 é que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre contratações públicas. Em termos metodológicos, para a identificação do entendimento teórico-especializado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, adotou-se, respectivamente, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental qualitativa. Com base na diferenciação entre lei nacional e lei federal, este artigo delimita os espaços normativos passíveis de serem preenchidos pelos demais entes federativos, concluindo-se que a Lei no 14.133/2021 apresenta não só normas gerais, como também normas de cunho específico, sendo, constitucionalmente viável, que os demais entes estabeleçam normas em sentido diverso daquele fixado pelo legislador federal.Item Os desafios da implantação da LGPD nas contratações públicas(2022) Soares, Andréa Heloisa da SilvaA Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD impõe desafios a todos os setores da sociedade. Na Administração Pública não é diferente, pelo contrário. É preciso realizar todas as fases prévias à implantação como análise processos, inventário de dados pessoais, elaboração de políticas, análise de recursos de segurança da informação, mitigação de riscos mas também estudo para a adequada compatibilidade dos princípios da transparência e da proteção de dados. Também é necessário treinamento e mudança de cultura. Por fim é necessário o monitoramento frequente e a correção de erros. A contratação pública é instrumento de atendimento a necessidades públicas e o tratamento de dados pessoais se faz presente todo o tempo. Assim, esse artigo busca apresentar os conceitos básicos e os pontos mais relevantes para a implantação da LGPD nas contratações públicas. Trata-se de uma revisão bibliográfica sobre o tema, tendo como fontes a doutrina nacional, pareceres e regulamentações emitidos e orientações da Agência nacional de Proteção de Dados - ANPD.Item Os desafios da implantação da LGPD nas contratações públicas(Fundação João Pinheiro, 2022) Soares, Andréa Heloisa da SilvaA Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD impõe desafios a todos os setores da sociedade. Na Administração Pública não é diferente, pelo contrário. É preciso realizar todas as fases prévias à implantação como análise processos, inventário de dados pessoais, elaboração de políticas, análise de recursos de segurança da informação, mitigação de riscos mas também estudo para a adequada compatibilidade dos princípios da transparência e da proteção de dados. Também é necessário treinamento e mudança de cultura. Por fim é necessário o monitoramento frequente e a correção de erros. A contratação pública é instrumento de atendimento a necessidades públicas e o tratamento de dados pessoais se faz presente todo o tempo. Assim, esse artigo busca apresentar os conceitos básicos e os pontos mais relevantes para a implantação da LGPD nas contratações públicas. Trata-se de uma revisão bibliográfica sobre o tema, tendo como fontes a doutrina nacional, pareceres e regulamentações emitidos e orientações da Agência nacional de Proteção de Dados - ANPD.