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Item Análise da eficácia dos gastos com saúde nos municípios de Minas Gerais e dos Pareceres do TCEMG(Fundação João Pinheiro, 2020) Duarte, Luiza Amâncio Ferreira; Ferreira, Frederico Poley Martins; http://lattes.cnpq.br/1448397981510363; Ferreira Júnior, Silvio; http://lattes.cnpq.br/7789533222493903; Ferreira Júnior, Sílvio; Ferreira, Frederico Poley Martins; Wanderley, Cláudio Burian; Pinto, Luciana Moraes Raso SardinhaStarting with decentralization and fiscal autonomy instituted in Brazilian states and cities by the Federal Constitution of 1988, a whole normative apparatus was consolidated aiming to assure the sub-national parties in applying public resources in health actions and services, culminating in the Complementary Law number 141 of January 13, 2012, which regulates paragraph 3 of the Constitution’s article 1988, when discoursing on minimum values to be applied annually be the Union, States, Federal District, and Cities in Public Health Actions and Services, tying income and expenses to these expenses. Cities are required to apply at least 15% of their own municipal resources in health actions and services, and the State’s Courts of Auditors, as well as external control institutions, have to aid the Legislative Power on the inspection of the fulfillment of this requirement. However, according to the analysis made by the inspection organ of the cities accountabilities, the focus is in the conformity regarding the application of at least the minimum percentage required, not taking into account other aspects of the municipal profile, such as the quality of the expense, differences in socioeconomic profiles, or health needs, for example. Previous analyses of opinions emitted by the Minas Gerais Court of Auditors regarding the application of the State’s cities own resources allows to detect absence of clarity and objectiveness regarding the criteria established by the inspecting organ. Previous poll of the emitted opinions up to the beginning of this research indicates that, basically, these opinions analyze if the applied percentage was greater or equal to the required minimum, whereas many cases still use the insignificance principle to approve some municipal bills that present percentages below, but not far, from the required minimum. Thus, two main questions motivate the development of this research: (1) how did the institution of mandatory application of own resources shape the municipal managers behavior in applying their resources in levels proportional to their specific needs in their health system? (2) How did the results of the opinions emitted by the TCEMG - notedly regarding the cities that applied own resources below the minimum required by law - present themselves coherent to the socioeconomic profiles and health needs? Regarding this paper’s contribution to the reflection on the theme, as well as for the work of legislators and public managers, including the Court of Auditors of the State of Minas Gerais, this paper’s objective is to highlight the importance of considering a wider spectrum of information of the municipal profiles, when analyzing the percentage of resources applied in the health system. The quantitative method approach involved crossing municipal data on the percentage of own resources applied to health actions and services with data on the city’s profile, such as GDP per capita, the population percentage that is poor, and levels of necessity in health. Furthermore, the method involved crossing the applied percentage with the existing municipal coverage of HR professionals in the health system, as well as estimates of possible coverage expansion., especially in those cities that failed to apply at least the minimal 15%. Amongst the obtained results, disparate situations were observed, such as cities that failed to apply the minimum required by the constitution, but are characterized as valid due to the low percentage of the population that is poor, high GDP per capita and low need in the health system, while the other group of cities showcase high necessities in healthcare , high percentage of poor population, and low GDP per capita, but who apply percentages of own resources close to the legal required minimum. These evidences allows to conclude that current legislation, as well as external control, limit themselves on encouraging cities to apply their resources in levels close to the minimum required by law, not having a mechanism that can stimulate cities in worse healthcare condition and poverty to apply their resources in levels proportionally higher, while cities in more favorable conditions of healthcare and economic port are obligated to apply resources on the required percentage when, apparently, a smaller contribution would suffice.Item O financiamento público da saúde no estado de Minas Gerais após a vigência da Lei Complementar 141 de 2012 : uma análise financeira para o período de 2013 a 2018(2019) Castro, Marly Dias Oliveira de; Ferreira Júnior, SílvioPara assegurar o financiamento da saúde, foram criadas legislações, como a Emenda Constitucional 29 (EC 29) que assegura a participação das três esferas de governo no financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde, a partir da definição do investimento percentual mínimo anual de recursos. Emenda que foi regulamentada com a lei complementar 141/2012, definindo o que, de fato, deve ser considerado como despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS (art. 3°), além de relacionar quais as despesas que não devem ser incluídas no cálculo para apuração dos percentuais mínimos em saúde exigidos constitucionalmente, por não atenderem à definição das ASPS (art. 4°). Mas o que se tem observado nas últimas décadas é um encadeamento de despesas pendentes de liquidação ou pagamentos que são os restos a pagar. Cenário que Minas Gerais também está passando atualmente. Por isso, o presente estudo tem como objetivo geral fazer uma análise do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) à luz de suas normativas e, como objetivo específico, analisar o percentual de recurso investido no SUS pelo estado de Minas Gerais, no período de 2013 a 2018, considerando: as legislações e estudos bibliográficos; o contexto histórico das descentralizações das políticas públicas; o quantitativo de recurso investido; e os restos a pagar. A análise mostrou, que as despesas empenhadas em geral estão conforme o percentual mínimo a ser aplicado de acordo com a LC, n° 141, sem nenhum crescimento considerável, com exceção do ano de 2018, cujo o valor empenhado foi de R$ 5.119.077.275,06, enquanto deveria ter empenhado R$ 6.012.040.299,64. Por outro lado, nos restos a pagar, principalmente no que se refere aos restos a pagar não processados (RPNP), percebeu-se um aumento na taxa de crescimento considerável. Em 2018, do valor empenhado, somente R$ 3.967.909.900,37 foi liquidado e situações como esta já vem acontecendo há alguns anos, conforme foi relatado pelo TCE de Minas Gerais. Isso mostra que efetivamente a LC n°141 não está sendo cumprida.Item O modelo de informação do portal da transparência do estado de Minas Gerais para disponibilização dos dados financeiros públicos: uma abordagem orientada pelo entendimento do Servidor Público Estadual - 2017-2018(2020) Nascimento, Ana Paula Menezes do; Shikida, Aparecida Maciel da SilvaOs frequentes escândalos envolvendo os gastos públicos têm criado o descrédito em relação aos agentes públicos, despertando mais atenção da sociedade, que exige dos entes públicos transparência em seus atos. Nesse cenário, os portais de transparência são ferramentas comumente utilizadas para dar publicidade aos gastos públicos, mas nem sempre pensadas de forma a dialogar de maneira efetiva com a sociedade. O objetivo desta pesquisa é verificar se o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais dialoga de forma eficaz com a sociedade, permitindo o acompanhamento do gasto público. A pesquisa realizada teve caráter exploratório, com abordagem quantitativo-qualitativa, aplicação de questionário, contendo perguntas com respostas semiestruturadas e direcionado a 500 servidores públicos do estado de Minas Gerais. O questionário foi enviado para os servidores alocados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Companhia de Habitação de Minas Gerais (COHAB), Minas Gerais Administração e Serviços (MGS), Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE), e aos alunos do primeiro período do curso de graduação da Fundação João Pinheiro. Verificou-se que o portal da transparência causa interpretações errôneas, não dialogando de forma eficiente com a amostragem selecionada, representada aqui pelos servidores públicos, refletindo a percepção de um segmento da sociedade. O fato de o público entrevistado ter experiência e vivência na administração estatal, não faz dele um usuário interpretativo e/ou efetivo das informações contidas no portal da transparência. Concluiu-se então, que o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais apenas cumpre a lei disponibilizando os dados em meio eletrônico, não apresentando um diálogo claro e que possibilite ao usuário, mesmo com certa experiência nos conceitos ligados à administração pública, realizar o acompanhamento das despesas públicas.Item Gastos públicos em Minas Gerais: o engessamento do orçamento e as prioridades dos governos no período 1999 a 2006(Fundação João Pinheiro, 2009-11-30) Chevitarese, Norma Helena Cassino; Oliveira, Fabrício Augusto de; http://lattes.cnpq.br/7892664942521232; Carneiro, Ricardo; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4735034Y6; Gontijo, Cláudio; http://lattes.cnpq.br/9998052056314401Item Finanças públicas no município de Belo Horizonte (2012 – 2017): despesa pública e recessão(2018) Santos, João Paulo Pereira; Rezende, João Batista; Leite, Eduardo TeixeiraOs programas e ações dos governos, independente de sua esfera de poder, são financiados a partir dos recursos extraídos da sociedade. Para a conclusão dos seus objetivos e metas, esses governos precisam de uma contrapartida em receitas, cujas fontes podem ser a arrecadação tributária, as transferências de outros entes da federação, os financiamentos externos ou a emissão de títulos públicos. Em períodos de queda na atividade econômica, a capacidade do Estado em prover bens e serviços públicos pode ficar comprometida, uma vez que os recursos necessários para tanto se tornam escassos. Sendo assim, quais impactos podem ser verificados na execução das despesas do poder público local diante de um cenário de restrição fiscal? A partir da análise dos demonstrativos financeiros divulgados pela Prefeitura de Belo Horizonte foi possível verificar os impactos nos gastos efetivos do poder público no município de Belo Horizonte, entre os anos de 2012 e 2017, em decorrência do quadro de restrição fiscal. Tal pesquisa mostrou que os investimentos em áreas como saneamento, habitação e urbanização mostraram-se bastante sensíveis às variações da economia nacional no período. As significativas diferenças entre os valores consignados inicialmente nos orçamentos anuais e aqueles efetivamente realizados nessas áreas demonstram onde estavam focados os efeitos da restrição fiscal relacionados à aplicação de recursos por função de despesa.Item Dívida pública brasileira no espectro macroeconômico: uma análise com o modelo SVAR(2021) Dias, Filipe Marques; Torres, Carlos Eduardo Gama; Wanderley, Cláudio BurianEssa pesquisa utiliza-se do modelo de vetores autorregressivos estrutural (SVAR) no intuito de compreender a dinâmica da dívida interna brasileira e a sua relação com as principais variáveis macroeconômicas. Os principais resultados alcançados a partir do modelo econométrico implementado indicam que a elevação do gasto público implicará efetivamente em um choque positivo no PIB, entretanto, se tal choque vier acompanhado de uma elevação da dívida pública os efeitos observados serão negativos. Assim a execução da política fiscal de uma maneira adequada demandaria uma compreensão apronfudada do ambiente macroeconômico para garantir sua efetividade. Outro resultado a se destacar refere-se ao fato de que a volatilidade da taxa de juros que efetivamente incide sobre a dívida pública é muito maior do que a indicada pela taxa Selic.