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    Núcleo de acompanhamento de projetos: desenvolvendo estratégias na busca de melhores resultados: avaliação das oportunidades e ameaças para a implantação de um escritório de projetos na Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEF/MG
    (2008) Guimarães, Celeste Emília Krauss; Silveira, Mauro César da
    Este trabalho analisa e avalia as oportunidades e ameaças para a implantação de um escritório de projetos na Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, tendo em vista a adoção pelo Governo do Estado do modelo de gestão por resultados e de gerenciamento de projetos. Para alcançar esse objetivo, examinam-se criticamente temas relacionados à gestão pública, ao planejamento estratégico, ao Balanced Scorecard, à gestão de projetos, aos escritórios de projetos e à gestão estratégica do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Ainda dentro do tema sob exame, apresentam-se dados e conceitos fundamentais sobre gerenciamento de projetos nas organizações públicas e privadas, como também explana-se a experiência de Minas Gerais com a administração por resultados, na qual se adotou o gerenciamento intensivo de projetos. Por fim, faz-se uma descrição das atividades que são desenvolvidas atualmente na SEF/MG no setor de gerenciamento dos projetos estratégicos da Secretaria e uma avaliação da maturidade desse mesmo setor. Com base nesse conjunto de procedimentos científicos teóricos e práticos, conclui-se que o momento é propício e que a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais possui as potencialidades e os elementos necessários para a implementação de um escritório de projetos.
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    A gestão fiscal com foco na ótica da despesa pública
    (2008-07) Xavier, Marilúcia Conceição; Baracho, Maria Amarante Pastor
    A presente monografia busca contribuir ao debate das questões voltadas à otimização da realização da despesa pelo Poder Público. A discussão sobre a despesa pública e sua otimização é estruturada no estudo à luz da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 200 e outras normas disciplinadoras da matéria, como a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. A referida lei, ao estabelecer normas e medidas moralizadoras ao desempenho das atividades concernentes à receita e à despesa públicas, determinou ao administrador, gerenciador de recursos públicos, um comportamento mais cauteloso com os negócios públicos, com a finalidade de alcançar o tão almejado equilíbrio nas contas públicas, por meio da gestão transparente e planejada do patrimônio comum, sob pena de responsabilização fiscal e penal do agente infrator.