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    Acesso à justiça: atuação cooperativa em um cenário de múltiplas portas
    (2022) Moura, Gisele Luiza Soares; Dufloth, Simone Cristina
    O objetivo deste artigo é analisar o acesso à justiça em um contexto mais amplo, sob a ótica do uso de métodos alternativos (adequados) de solução de conf litos, bem como a importância da atuação conjunta de diversos atores, como os entes públicos, na consolidação dos métodos autocompositivos, notadamente a conciliação e a mediação. Para melhor compreensão da questão em estudo, foi utilizado primordialmente o tratamento descritivo, mediante revisão da literatura e pesquisa documental. Ademais, para entender o contexto da autocomposição no Brasil, foram analisados os principais diplomas legais, os CEJUSCs existentes na Justiça estadual, bem como o ambiente de parcerias, em especial com entes públicos, no qual as atividades autocompositivas ocorrem. Na esfera da Administração Pública, foram retratadas as iniciativas já existentes de solução administrativa de conf litos. As perspectivas são como peças de um quebra-cabeças que, juntas, permitem a visualização do cenário de forma mais ampla, mas a partir das peculiaridades individualmente observadas. Sob diferentes ângulos, a atuação dos entes públicos viabiliza e torna mais concreta a ampliação do uso de métodos extrajudiciais de solução de controvérsias.
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    Mediação como forma de resolução de conflito em que a administração pública seja parte
    (2018-12-06) Bastos, Marcella Tiengo; Alves, Marcelo
    O presente trabalho visa tratar a mediação como uma alternativa para a resolução de conflitos dentro da estrutura do Judiciário, como um meio autocompositivo no setor público, gerido através do próprio gestor público, ou por quem este indicar. O conflito é decorrente de percepções e posições divergentes entre as relações humanas, que envolvam valores, interesses em comum e expectativas. A Lei 13.140/2015 foi instituída para regularizar a aplicação da Mediação com o fito de promover a resolução de conflitos, assim como no Novo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, visando promover maior celeridade e satisfação das partes, nas demandas judiciais. Demonstraremos a mediação como forma construtiva de resolução de conflitos, onde ao abordar a retomada da oralidade entre as partes, vislumbremos saídas para o conflito as quais satisfaçam da melhor maneira ambas as partes envolvidas. Faremos também um comparativo, demonstrando outros meios alternativos para a resolução do conflito, como a Arbitragem e a Conciliação e conceituando a Negociação, presente em todos, e afirmar a escolha pela Mediação como a melhor forma de resolver o conflito, sendo o meio mais eficaz e duradouro.
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    A (in) viabilidade do uso da mediação nos processos administrativos
    (2018) Santos, Elziluider Silva; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Alexandrino, Thaís Mara
    A presente monografia tem como objetivo verificar a (in) viabilidade da Mediação como meio de resolução dos conflitos na Administração Pública envolvendo os Processos Administrativos, apresentando as características, os aspectos gerais, conceitos, princípios e diferenciando a Mediação em relação aos outros métodos autocompositivos. Nesse sentido, busca-se avaliar a mediação como possível método de resoluções dos conflitos nos processos administrativos, o que pode evitar a propositura de processos judiciais, além de assegurar maior celeridade. Como se pode observar a justiça brasileira se encontra altamente congestionada e a Administração Pública é a parte que mais eleva o número de demandas, segundo a Advocacia Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça, onde vale ressaltar que a sentença judicial põe fim ao processo e não ao motivo do litígio. Sendo assim, o estudo a respeito da (in) viabilidade e possibilidades trazidas pela Lei 13.140/15 e pelo Novo CPC, no sentido do uso da mediação como meio de solução de litígios, é um desejo externado que atende as necessidades e anseios da sociedade, onde um terceiro neutro tem como objetivo solucionar a lide, seja de forma extrajudicial ou de forma judicial, nos conflitos envolvendo a Administração Pública mostra-se bastante salutar. Enfrenta-se a alegação de que os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público poderiam inviabilizar a mediação envolvendo os Processos Administrativos na Administração Pública, a partir de uma releitura desses princípios. Por fim, não é intuito da Mediação se sobrepor ao poder judiciário, mas para somar forças e tentar inibir a mania da litigiosidade que é tão comum na cultura brasileira.