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    A necessidade da motivação dos atos administrativos nos casos da dispensa de licitação art. 24,II da Lei Federal n°8.666/93
    (2017-04-24) Ávila, Vinícius Carlos de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Araújo, Ana Luiza Gomes de
    O trabalho tem como finalidade demonstrar que a Administração Pública, respeitando os seus princípios, em especial o da legalidade, segurança jurídica, publicidade, controle, motivação e eficiência, servem como norte para a produção dos atos aos quais se vinculam ao contexto da sua execução. A Administração Pública deve se submeter à legalidade para todos os seus atos. em especial em processos de compras, assim, a lei federal n°. 8.666/93 trás em seu bojo inúmeras regras que determinam como devem ser realizadasas compras públicas, o foco nesse caso estará nas exceções à regra, que permitem dispensar uma licitação desde que cumpridos determinados requisitos. Será analisado o artigo 24. II da citada lei, subsidiado pelo artigo 26, que determina a necessidade de justificar as compras em caso de dispensa de licitação, partindo do inciso III do artigo 24. ou seja. em casos de compras de pequena monta inciso II do artigo 24. não há. em tese. a necessidade de motivação que a justifique. Será apresentado, com ênfase na doutrina e nas decisões de tribunais, que, em que pese não haver previsão na lei federal n°. 8.666/93. a motivação para produção de um ato administrativo está além do que a lei determina, demonstrando que. a ausência de motivação pode gerar prejuízo para a Administração em diversos aspectos, seja ele na comprovação da intenção do gestor, na inobservância do interesse primário da Administração, ou na ausência de mecanismos de controle interno ou externo dos atos praticados, demonstrando assim, que a motivação é inerente à previsão legal, e que a sua inobservância pode gerar inclusive responsabilização para os agentes que a produzem. Conclui-se que a motivação deve ser respeitada e praticada, mesmo em casos de dispensa enquadrada no artigo 24, II, permitindo aos tribunais, auditorias e à sociedade acompanhar o que se compra, podendo avaliar se o motivo e a finalidade estão alinhados com as necessidades da Administração naquele momento.
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    Clima organizacional e motivação: um estudo de caso na Superintendência de Planeamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil de Minas Gerais.
    (2017) Mattosinhos, Eduardo Nunes; Nicácio, Cláudia Beatriz Machado Monteiro de Lima
    O objetivo do trabalho é fazer um estudo de caso referente ao clima organizacional e à motivação da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Polícia Civil de Minas Gerais, através de questionários aplicados aos servidores efetivos das Diretorias de: Contratos, Convênios, Aquisições, Administração Financeira, Análise e Prestação de Contas, Orçamento e Contabilidade. Ao todo, foram aplicados 46 (quarenta e seis) questionários, compostos por 56 (cinquenta e seis) afirmações que disponibilizavam cinco alternativas, dispostas como: 1 – Discordo totalmente, 2 – Discordo, 3 – Nem concordo nem discordo, 4 – Concordo e 5 – Concordo totalmente. O foco desta pesquisa é estudar a relação entre o clima organizacional e a motivação, assim, identificando fatores que causam ou não motivação e a repercussão no clima das diretorias analisadas. Utilizando técnica de amostragem em escala multidimensional, que tem como objetivo avaliar a forma que os servidores percebem as perspectivas do clima organizacional. De forma ampla, através da pesquisa, percebese que o grau de motivação e clima estão muito próximos do ideal, apresentam alguns fatores que necessitam atenção dos gestores (como por exemplo o sistema de controle dos servidores, integração com outros setores e criar formas de enriquecimento das tarefas que executam) e outros que devem ser mantidos (por exemplo a presença do chefe, arranjo físico e acessibilidade, ambientação dos novatos e relação de amizade dentro do setor.