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Item Prisão em flagrante de civil por militar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, dever ou faculdade?: um estudo sobre o dever jurídico de agir sob a perspectiva da omissão imprópria(2018) Alonso, Eros Erich Pinto Coelho.; Marques, Daniela de Freitas; Reis, Sebastião Carlos Fernandes; Montolli, Carolina ÂngeloA presente pesquisa teve como proposta estudar a natureza e os limites do poder de polícia dos militares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBM/MG. Para tanto, foi necessário investigar a abrangência do conceito de ordem pública e questionar a adequada alocação constitucional do Corpo de Bombeiros como órgão de segurança pública, já que a sua função primordial não se confunde com a prevenção ou repressão criminal, como ocorre com todos os demais órgãos elencados no art. 144 da Carta Magna, e com outros órgãos sem o status constitucional. Nesse ínterim, buscou-se compreender qual é o mais apropriado papel a se desempenhar diante de uma flagrante ação criminosa praticada por civil na presença de um bombeiro Militar, quais os fundamentos legais que corroboram ou refutam uma intervenção e quais as consequências diante de cada um desses fatos. Concluiu-se que o dever de agir está atrelado às atribuições legais conferidas pelo ordenamento jurídico ao agente público para o desempenho de suas funções, independentemente de sua classificação como órgão constitucional de segurança pública. A prática de atos típicos de polícia em sentido estrito, como a prisão em flagrante, por aqueles a quem o ordenamento não atribui tal mister, pode configurar abuso de autoridade e usurpação de função pública, ao passo que a “omissão” diante de tais fatos não pode ser tratada como imprópria. A decisão de agir diante um flagrante delito submete o militar do CBM/MG ao ônus de suportar suas consequências, as quais envolvem risco pessoal e de terceiros, não havendo o devido amparo legal para si quando as ações forem malsucedidas, já que não se trata de um dever legal.Item Análise do edital da parceria público-privada para a construção e gestão de complexo penal: questionamentos a partir da análise dos fundamentos de direito público relacionados ao poder de polícia e arbitragem(2008) Almeida, Diego Ferreira; Ferreira, Andréa D'Assunção; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO surgimento das Parcerias Público-Privadas tem sido muito discutido pela administração pública nos últimos anos como uma nova forma de concessão para serviços públicos de maior complexidade e que envolvam maior aporte financeiro. Com a publicação do Edital de Concorrência SEDS nº 01/2008, para a construção e gestão de um complexo penal, tem-se a futura delegação da execução penal por meio da transferência da gestão a uma empresa privada. O presente trabalho monográfico teve como objetivo analisar se a PPP – Complexo Penal envolverá a delegação do Poder de Polícia a empresa vencedora do certame, nos termos do Edital. Assim como analisar a questão referente a previsão de arbitragem e sua relação com a delegação do Poder de Polícia. O estudo foi realizado a partir de uma análise do contexto das políticas públicas de segurança adotadas em Minas Gerais e a forma como a PPP se encaixa na política de encarceramento. Dentre as observações verificadas, destaca-se, pela importância, o entendimento pela conveniência e legalidade da adoção de PPP para a contratação e gestão de complexo penal, ressalvada, quanto à legalidade, a indelegabilidade da função de agente penitenciário, da postulação administrativa e judicial dos advogados contratados pela empresa e das atividades atribuídas aos membros da CTC.Item Atuação pública e privado no setor do turismo em Minas Gerais(2010) Paula, Carolina Mara Bittencourt de; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Ferreira, Andréa D'Assunção; Ávila, Ana Cleide de OliveiraO trabalho ora proposto envolve o estudo da atuação privada e pública no setor do turismo, além da proposição de uma atuação híbrida, que seria exercida pela sociedade de economia mista. Isso porque, no turismo, é permitido constitucionalmente atuação do setor público e privado. O Estado deve incentivar e promover a atividade, enquanto aos particulares cabe a execução. O objetivo desta pesquisa é verificar, do ponto de vista legal, as atividades da área de turismo atualmente exercidas pela Secretaria de Estado de Turismo que podem ser transferidas à sociedade de economia mista Companhia Mineira de Promoções (PROMINAS), vinculada a essa Secretaria. Trata-se de uma pesquisa do tipo descritiva para a qual foi realizada uma revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Baseado na maioria da doutrina e em jurisprudência, conclui-se desta pesquisa que atividades de exercício do poder de polícia, indelegável a particulares, não podem ser transferidas a PROMINAS, embora as atividades anteriores e posteriores ao exercício do poder de polícia possam ser transferidas, assim como aquelas que não envolvam tomada de decisão. Desse modo, a fiscalização é possível de ser transferida, sem ser possível a aplicação de sanção. Também podem ser transferidas outras atividades relacionadas com publicidade, propaganda, organização, promoção de eventos, dentre outras.