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Item A litigância de má-fé no processo administrativo demissionário na Polícia Militar de Minas Gerais: uma análise da deslealdade processual e a possibilidade jurídica de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil(2013-04-02) Nogueira, Sandro Corrêa; Costa, Fabrício Veiga; Pogianelo, Cláudio Márcio; Rezende, João BatistaEsta pesquisa teve como objetivo geral analisar com amparo legal-científico o instituto processual da litigância de má-fé no curso do processo administrativo disciplinar da PMMG e a possibilidade jurídica da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil quando restar configurada a deslealdade processual por parte do(a) defensor(a) ou do(a) acusado(a) durante o deslinde do feito (ressalta-se que a PMMG não detém legitimidade para punir o advogado por litigância de má-fé, devendo oficiar à OAB para eventual apuração e punição disciplinar). A partir dessa premissa, verifica-se que o fundamento do processo constitucional no Estado Democrático de Direito consiste na obrigatoriedade de fundamentação jurídica de todas as decisões judiciais, de modo a ressaltar e utilizar, como parâmetro ao julgamento do mérito processual, as peculiaridades do caso concreto. Em um passado recente, vigorava no âmbito da PMMG o revogado RDPM (Decreto nº. 23.985 – 10 out. 1983, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - R-116), substituído, por força de ato legislativo, pelo atual CEDM (Lei nº. 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.). O primeiro (RDPM), em que pese vigorar, no país, desde 1988, uma Constituição, impunha ao servidor militar tratamento desigual ao não permitir, por exemplo, o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, bem como ignorava que a parte acusada fosse submetida ao devido processo legal. Tal procedimento ofendia os Direitos Fundamentais do acusado e os respectivos princípios constitucionais do processo, uma vez que inviabilizava o exercício efetivo da cidadania no momento em que suprimia algumas garantias constitucionais do processo. Os princípios da ampla defesa e do contraditório, aliados ao devido processo legal, estão intimamente ligados à ideia de distribuição de justiça processual, eis que advém da bilateralidade no locus da processualidade democrática; por isso, a própria Constituição de 1988 trouxe expressos num único dispositivo aplicável a todos os litigantes, seja no processo judicial ou administrativo, os inalienáveis direitos à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, CR/88). Concomitantemente, observa-se, não raras vezes, que defesas de policiais militares submetidos a processo demissionário patrocinadas por advogados devidamente constituídos se reservam o direito de litigar com extrema deslealdade, não exercendo ampla defesa tampouco contraditório, mas, ao contrário, agem com emprego de artifícios fraudulentos. É nesse contexto teórico que se encontra a problemática científica da presente pesquisa, ou seja, busca-se esclarecer, por meio da pesquisa bibliográfica e documental, que o exercício legítimo do contraditório, ampla defesa e devido processo legal não pode ser veladamente desenvolvido de modo a implementar a deslealdade processual mediante a prática da litigância de má-fé. Dessa forma, procurou-se, com a presente pesquisa, conceituar o instituto da má-fé processual no direito civil brasileiro, transportando-a para o direito administrativo para responder à pergunta de pesquisa, norteadora deste estudo, que consiste em verificar se poderá haver aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no âmbito do processo administrativo. A conclusão a que se chegou é que, uma vez comprovada a litigância de má-fé no processo administrativo demissionário na PMMG, o servidor militar, quando da autodefesa, poderá incorrer na penalidade prevista no artigo 18 do CPC, além de responder administrativamente e ainda criminalmente por crime de Fraude Processual, previsto no artigo 347 do Código Penal Brasileiro. Quanto ao advogado, deverá a comissão processante oficiar à OAB com a finalidade de apurar a prática de eventual má-fé com consequente punição disciplinar. PALAVRASItem A atuação do 14º BPM no atendimento às demandas envolvendo a população em situação de rua na cidade de Ipatinga: uma análise quanto à conformidade com itens de especificação de um serviço de segurança pública voltado para este grupo populacional(2013-04-01) Magalhães, Luiz Carlos Ribeiro; Lino Neto, Francisco; Bianchini, Marco Antônio Badaró; Motta, Carolina Portugal Gonçalves daO objetivo desta pesquisa é a análise da atuação do 14° BPM no atendimento às demandas envolvendo a população em situação de rua na cidade de Ipatinga, no ano de 2011, verificando em que medida essa atuação está fundamentada em itens de especificação de um serviço de segurança pública voltado ao atendimento desse grupo populacional. Essa questão tornou-se importante para a Polícia Militar de Minas Gerais na medida em que estão sendo desenvolvidas no Brasil políticas públicas específicas para a população em situação de rua, não existindo, contudo, na Instituição um serviço de segurança pública específico para atendimento das demandas envolvendo esse grupo populacional. A população em situação de rua tem como características comuns a pobreza extrema, heterogeneidade, inexistência ou fragilidade de laços sociais primários e a dependência da rua para moradia e sustento, o que torna complexa a atuação policial de proteção e apoio. Trata-se de uma pesquisa do tipo exploratória para a qual foi realizado um trabalho de campo, com aplicação de questionários junto aos atores envolvidos/interessados com a atuação do 14° BPM. Sobressai-se dessa pesquisa a importância da atuação da Polícia Militar, instituição constitucionalmente incumbida da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, no contexto dessa atuação intersetorial. Conclui-se que a atuação do 14° BPM trouxe resultados efetivos à proteção e apoio a esse grupo vulnerável, podendo ser considerado para o desenvolvimento de um serviço de segurança pública voltado para o atendimento das demandas envolvendo a população em situação de rua.Item A gestão de informações criminais na Polícia Militar de Minas Gerais: análise criminal e da inteligência de segurança pública(2013) Oliveira, Cassius Marcelo Pereira de; Hamada, Hélio HiroshiO presente trabalho trata-se da gestão de informações criminais na Polícia Militar de Minas Gerais: visão da análise criminal e da inteligência de segurança pública. O problema objeto de pesquisa pode ser formulado com a seguinte indagação: como é realizada a gestão de informações criminais na PMMG, diante os esforços afins das seções de inteligência e de planejamento operacional, no assessoramento do tomador de decisão? Este estudo iniciou-se com a abordagem teórica da gestão da informação, com foco no ambiente informacional das organizações, considerando seus componentes básicos. Posteriormente procurou-se conhecer como são tratadas e geridas as informações criminais no ambiente da análise criminal e da inteligência de segurança pública. Em seguida estudou-se a gestão das informações criminais na Polícia Militar de Minas Gerais, apresentando um breve histórico da gestão das informações criminais na PMMG, seus níveis hierárquicos e as estruturas atuais de tratamento e manipulação da informação.Item Análise do treinamento do grupo especializado em prevenção motorizada ostensiva rápida na 10ª região da Polícia Militar(2013-03-27) Rodrigues, Marcus Vinícius Lima; Moura, Ademir Ribeiro de; Martins Junior, Roberto de Assis; Oliveira, Kamila Pagel deO objetivo desta pesquisa é analisar o treinamento do Grupo Especializado em Prevenção Motorizada Ostensiva Rápida (GEPMOR) na 10ª Região da Polícia Militar, entre 2010 e 2012. A formatação de um treinamento específico para o GEPMOR é importante para a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), tendo em vista que a PMMG ainda não possui doutrina consolidada a respeito. De outro lado, grupos estão sendo formados a cada dia em todo o Estado de Minas Gerais, utilizando a antiga doutrina do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) do Estado de Goiás, com algumas inovações introduzidas pelas regiões que treinam e capacitam policiais militares para prestarem o serviço do GEPMOR. Destaca-se a importância deste estudo, primeiro, por investigar se os treinamentos desenvolvidos pela 10ª RPM encontram-se atualizados e convergentes com as orientações insertas nos cadernos doutrinários da PMMG e se estes estão alinhados com as modernas técnicas que tratam do assunto, uma vez que esta Região é frequentemente demandada para treinar equipes do GEPMOR em outras Regiões; e, segundo, por verificar o impacto que a falta de uma doutrina específica para o GEPMOR pode trazer para a manutenção e o treinamento das equipes. Trata-se de uma pesquisa exploratória, para a qual foi realizada uma pesquisa de campo contemplando a criação de grupos focais com integrantes do GEPMOR e do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) de Goiânia e a aplicação de entrevistas semiestruturadas com os coordenadores de policiamento das unidades e com o Subcomandante da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar do GIRO (6ª CIPM) na cidade de Goiânia, como forma de coletar as diferentes percepções sobre a necessidade do treinamento. Os levantamentos sobre as necessidades de treinamento revelaram-se igualmente necessários, uma vez que expressam características essenciais para o desempenho do GEPMOR dentro da Instituição. Sobressai desta pesquisa que avaliar a qualidade do treinamento do GEPMOR constituiu-se em seu objetivo principal, pois dentro da PMMG não foi realizado nenhum estudo que abrangesse o tema com tal profundidade. Da mesma maneira, inexiste na Instituição doutrina específica que regule o treinamento e a execução do serviço do GEPMOR. Conclui-se que o treinamento ministrado pela 10ª RPM, mesmo que de forma não consolidada, está atualizado e que suas técnicas encontram-se convergentes com os cadernos doutrinários da PMMG e com a doutrina do GIRO. No entanto, reconhece-se a necessidade de se confeccionar um Caderno Doutrinário específico para o treinamento do GEPMOR, uma vez que se concluiu também que a falta de instrução ou de uma doutrina específica para o serviço dificulta a orientação para o treinamento e para o emprego das equipes.