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Item A relação entre os princípios da eficiência e da economicidade nos contratos administrativos(2012) Araújo, Letícia Malta; Rodrigues, Maria Isabel AraújoEste artigo visa averiguar a ocorrência ou não de sobreposição do princípio da economicidade ao da eficiência nos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, durante os exercícios de 2008 e 2009. Buscou-se, inicialmente, o embasamento legal e teórico acerca dos contratos e licitações no âmbito do Direito Administrativo, bem como dos princípios da administração pública. Foram realizados o levantamento e a análise dos contratos de prestação de serviços firmados pela Secretaria utilizando-se de entrevistas e da comparação entre os valores dos contratos e os preços de mercado identificados por esse órgão. A partir das análises, constatou-se, na maioria dos contratos, a observância dos princípios da eficiência e da economicidade. Verificou-se, ainda, que a ligação entre tais princípios deve, necessariamente, ocorrer no contexto dos contratos administrativos, uma vez que a observância de um deles não se configura plenamente quando existe desconformidade com o outro. Foram realizadas sugestões acerca do desenvolvimento dos processos de execução e fiscalização contratual, sendo enfatizada a necessidade de aplicação de técnicas de avaliação dos níveis de eficiência correspondentes aos contratos celebrados pela administração pública.Item A dispensa de licitação no âmbito da Lei Federal nº 13.303/2016(2018) Carneiro, Isabela Cristina; Rodrigues, Maria Isabel AraújoEste trabalho consiste na análise acerca das inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.303/2016 no que concerne ao processo de dispensa de licitação nas empresas estatais, disposto no artigo 29 incisos I, II, IV e parágrafo 3º, no âmbito do princípio da economicidade. As pesquisas tiveram alicerce na doutrina, jurisprudências de diversos tribunais e na bibliografia de administrativistas consagrados, como Marçal Justen Filho e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Verificou-se que em virtude do lapso temporal de vinte anos sem reajustes dos limites preconizados no artigo 24 incisos I e II da Lei Federal 8.666/93, as contratações na administração pública resultavam em altos custos, permanecendo ainda inflexíveis, morosas e engessadas. E para as empresas estatais que atuam no mercado privado e possuem seu objeto social atrelado à exploração da atividade econômica os resultados podem ter sido os mesmos. A conclusão deste trabalho é que as inovações trazidas pela Lei das estatais - embora pareçam, a princípio, que irão onerar os cofres públicos em virtude principalmente do aumento dos limites para contratação direta - , vão ao encontro do princípio da economicidade, uma vez que a dispensa de licitação em razão do valor se tornou mais célere e flexível para as empresas estatais que atuam no mercado privado e competitivo.