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Item Controle jurisdicional das políticas públicas: princípios informadores aplicáveis no Estado Democrático de Direito(2013) Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pinto, Luciana Moraes Raso Sardinha; Rodrigues, Maria Isabel AraújoA questão atinente aos limites impostos ao controle jurisdicional de políticas públicas é a tônica deste estudo. As políticas públicas são de grande relevo por sua capacidade de dar efetividade aos direitos fundamentais. Por ser instituto ainda novo para o Direito, elas, ora vêm sendo consideradas atividade política do Estado e, conseqüentemente, não passíveis de controle, ora submetem-se a controle que excede seus limites, defi nindo a alocação de recursos e as prioridades a serem adotadas. O presente artigo propõe-se a demonstrar a viabilidade do controle jurisdicional, delimitando especifi camente os princípios expressos e implícitos aplicáveis a ele. Sobreleva, assim, o papel a ser desempenhado pelo Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, de modo a garantir a efetividade dos direitos fundamentais, sem extrapolar os limites constitucionais impostos à sua atuação.Item Terceirização no serviço público(2009) Viana, Bruna Oliveira; Silveira, MarildaO presente trabalho trata do estudo e observação sobre a terceirização no setor público. Quer com este, investigar o fenômeno da terceirização, buscando seus fundamentos, sua dogmática, a validade e a legitimidade desse fenômeno, bem como seus limites jurídicos e a sua conveniência social. Como primeiro tema, após a introdução do trabalho, traz-se a conceituação dos serviços públicos e sua execução, abrangendo a concessão, permissão e autorização destes. O terceiro capítulo trata dos princípios aplicáveis à terceirização, uma vez que a Administração Pública nunca pode se esquivar de aplicar os princípios constitucionais que regularizam seus atos. O quarto ponto abrange a terceirização como conceito jurídico, mostrando a história deste instituto no direito brasileiro e seu conceito mais atual. Por derradeiro, no quinto capítulo, adentra-se na terceirização na Administração Pública, abrangendo a distinção primordial entre atividade-meio e atividade-fim e passando pelas formas como se apresenta a terceirização ilícita em nosso Serviço Público. Partindo de uma revisão bibliográfica em livros doutrinadores, a finalidade será o de analisar e conceituar os temas aqui apresentados.Item Criação indiscriminada de créditos extraordinários: análise crítica calcada no princípio orçamentário da legalidade, no paradigma da programação e na natureza institucional do orçamento público(Fundação João Pinheiro, 2011) Reis, Gleison Assis; Oliveira, Fabrício Augusto de; http://lattes.cnpq.br/7892664942521232; Carneiro, Ricardo; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4735034Y6; Teixeira, Alessandra Machado Brandão; http://lattes.cnpq.br/9106329034730407Nesta pesquisa discute-se a alteração unilateral do orçamento público, provocada pela edição de medidas provisórias destinadas à criação de créditos extraordinários, pois, não obstante a abertura dessa espécie de dotação adicional subsumir-se num ato discricionário e, mais do que isso, num instrumento imprescindível para execução das despesas públicas, trata-se de medida excepcional que, como tal, deve ser tratada. Com efeito, realiza-se análise quantitativa e qualitativa dos créditos extraordinários criados pelo Governo Federal entre 2002 e 2010, para demonstrar seus impactos na estruturação geral do orçamento e revelar como dito instrumento tem sido utilizado de maneira indiscriminada, ou seja, em desconformidade com os critérios materiais que delimitam a sua existência. Nesse passo, analisa-se, criticamente, a literatura que circunda o tema, com destaque para a natureza institucional do orçamento atualmente deduzido como arena (instituição) de escolhas públicas e para o dever-poder de programação, descrito neste estudo não apenas como princípio, mas como verdadeiro paradigma axiológico, ontológico e deontológico das políticas públicas. Após problematizar essas questões, este estudo cuida, ainda, de discutir a readequação das instituições vigentes e, paralelamente, a viabilidade tanto do controle imediato e in concreto das normas que criam créditos extraordinários, quanto da responsabilização cível (ato de improbidade administrativa), criminal (crime de responsabilidade) e política (impeachment) do Presidente da República. Em síntese, esta pesquisa formula interpretação dialética, confrontando o marco teórico com as análises quantitativas e qualitativas realizadas, para demonstrar como a criação indiscriminada de créditos extraordinários rechaça o caro paradigma da programação e a natureza institucional do processo orçamentário, revelando-se imprescindível controlar referida situação antijurídica, bem como alterar o status quo e criar arranjos institucionalizados para a participação e fiscalização dos atores envolvidos (stakeholders), a fim de minimizar a ocorrência de paralisias decisórias indesejáveis, eventualmente provocadas pela criação inadequada dessa espécie de créditos adicionais.Item Análise da viabilidade jurídica da utilização do Sistema Eletrônico de Informações nos processos administrativos disciplinares no âmbito do CBMMG(2018-11-08) Pereira, Ellen Campos Goulart; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Teixeira, Giovane Prates; Dufloth, Simone CristinaO presente trabalho se propôs a estudar se a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para elaboração dos processos administrativos disciplinares no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, seria adequado e viável sob o foco do ordenamento jurídico administrativo. Para a realização da pesquisa foram analisados manuais de utilização do SEI, confrontando com a base legal do ordenamento jurídico brasileiro. De tal modo, foi possível traçar as fases do processo disciplinar, e os princípios a elas inerentes, de forma a verificar se poderiam estar contempladas nas funcionalidades existentes no Sistema para que o processo disciplinar, que já é realizado fisicamente, pudesse ser realizado na forma eletrônica. Como conclusão sinaliza-se que a elaboração de processos administrativos disciplinares no SEI encontra amparo no atual regime jurídico que regula as ações previstas para a feitura dos mencionados processos, especificamente quando realizados utilizando o modo sigiloso.