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    Controle jurisdicional das políticas públicas: princípios informadores aplicáveis no Estado Democrático de Direito
    (2013) Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pinto, Luciana Moraes Raso Sardinha; Rodrigues, Maria Isabel Araújo
    A questão atinente aos limites impostos ao controle jurisdicional de políticas públicas é a tônica deste estudo. As políticas públicas são de grande relevo por sua capacidade de dar efetividade aos direitos fundamentais. Por ser instituto ainda novo para o Direito, elas, ora vêm sendo consideradas atividade política do Estado e, conseqüentemente, não passíveis de controle, ora submetem-se a controle que excede seus limites, defi nindo a alocação de recursos e as prioridades a serem adotadas. O presente artigo propõe-se a demonstrar a viabilidade do controle jurisdicional, delimitando especifi camente os princípios expressos e implícitos aplicáveis a ele. Sobreleva, assim, o papel a ser desempenhado pelo Poder Judiciário em matéria de políticas públicas, de modo a garantir a efetividade dos direitos fundamentais, sem extrapolar os limites constitucionais impostos à sua atuação.
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    Terceirização no serviço público
    (2009) Viana, Bruna Oliveira; Silveira, Marilda
    O presente trabalho trata do estudo e observação sobre a terceirização no setor público. Quer com este, investigar o fenômeno da terceirização, buscando seus fundamentos, sua dogmática, a validade e a legitimidade desse fenômeno, bem como seus limites jurídicos e a sua conveniência social. Como primeiro tema, após a introdução do trabalho, traz-se a conceituação dos serviços públicos e sua execução, abrangendo a concessão, permissão e autorização destes. O terceiro capítulo trata dos princípios aplicáveis à terceirização, uma vez que a Administração Pública nunca pode se esquivar de aplicar os princípios constitucionais que regularizam seus atos. O quarto ponto abrange a terceirização como conceito jurídico, mostrando a história deste instituto no direito brasileiro e seu conceito mais atual. Por derradeiro, no quinto capítulo, adentra-se na terceirização na Administração Pública, abrangendo a distinção primordial entre atividade-meio e atividade-fim e passando pelas formas como se apresenta a terceirização ilícita em nosso Serviço Público. Partindo de uma revisão bibliográfica em livros doutrinadores, a finalidade será o de analisar e conceituar os temas aqui apresentados.
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    Criação indiscriminada de créditos extraordinários: análise crítica calcada no princípio orçamentário da legalidade, no paradigma da programação e na natureza institucional do orçamento público
    (Fundação João Pinheiro, 2011) Reis, Gleison Assis; Oliveira, Fabrício Augusto de; http://lattes.cnpq.br/7892664942521232; Carneiro, Ricardo; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4735034Y6; Teixeira, Alessandra Machado Brandão; http://lattes.cnpq.br/9106329034730407
    Nesta pesquisa discute-se a alteração unilateral do orçamento público, provocada pela edição de medidas provisórias destinadas à criação de créditos extraordinários, pois, não obstante a abertura dessa espécie de dotação adicional subsumir-se num ato discricionário e, mais do que isso, num instrumento imprescindível para execução das despesas públicas, trata-se de medida excepcional que, como tal, deve ser tratada. Com efeito, realiza-se análise quantitativa e qualitativa dos créditos extraordinários criados pelo Governo Federal entre 2002 e 2010, para demonstrar seus impactos na estruturação geral do orçamento e revelar como dito instrumento tem sido utilizado de maneira indiscriminada, ou seja, em desconformidade com os critérios materiais que delimitam a sua existência. Nesse passo, analisa-se, criticamente, a literatura que circunda o tema, com destaque para a natureza institucional do orçamento atualmente deduzido como arena (instituição) de escolhas públicas e para o dever-poder de programação, descrito neste estudo não apenas como princípio, mas como verdadeiro paradigma axiológico, ontológico e deontológico das políticas públicas. Após problematizar essas questões, este estudo cuida, ainda, de discutir a readequação das instituições vigentes e, paralelamente, a viabilidade tanto do controle imediato e in concreto das normas que criam créditos extraordinários, quanto da responsabilização cível (ato de improbidade administrativa), criminal (crime de responsabilidade) e política (impeachment) do Presidente da República. Em síntese, esta pesquisa formula interpretação dialética, confrontando o marco teórico com as análises quantitativas e qualitativas realizadas, para demonstrar como a criação indiscriminada de créditos extraordinários rechaça o caro paradigma da programação e a natureza institucional do processo orçamentário, revelando-se imprescindível controlar referida situação antijurídica, bem como alterar o status quo e criar arranjos institucionalizados para a participação e fiscalização dos atores envolvidos (stakeholders), a fim de minimizar a ocorrência de paralisias decisórias indesejáveis, eventualmente provocadas pela criação inadequada dessa espécie de créditos adicionais.
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    Análise da viabilidade jurídica da utilização do Sistema Eletrônico de Informações nos processos administrativos disciplinares no âmbito do CBMMG
    (2018-11-08) Pereira, Ellen Campos Goulart; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Teixeira, Giovane Prates; Dufloth, Simone Cristina
    O presente trabalho se propôs a estudar se a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para elaboração dos processos administrativos disciplinares no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, seria adequado e viável sob o foco do ordenamento jurídico administrativo. Para a realização da pesquisa foram analisados manuais de utilização do SEI, confrontando com a base legal do ordenamento jurídico brasileiro. De tal modo, foi possível traçar as fases do processo disciplinar, e os princípios a elas inerentes, de forma a verificar se poderiam estar contempladas nas funcionalidades existentes no Sistema para que o processo disciplinar, que já é realizado fisicamente, pudesse ser realizado na forma eletrônica. Como conclusão sinaliza-se que a elaboração de processos administrativos disciplinares no SEI encontra amparo no atual regime jurídico que regula as ações previstas para a feitura dos mencionados processos, especificamente quando realizados utilizando o modo sigiloso.