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    A polícia prende, mas a Justiça solta
    (2011) Martins, Herbert Toledo; Versiani, Dayane Aparecida; Batitucci, Eduardo Cerqueira
    Diante do aumento das taxas de criminalidade, a sociedade brasileira apela para o poder repressivo do Estado e para a prisão como solução dos males causados pela escalada do crime e da violência. A sociedade quer paz e, ingenuamente, acredita que a polícia é a única instituição responsável por ela. Por sua vez, policiais se defendem alegando que fazem o trabalho que lhes é prescrito prendendo os criminosos, mas que, lamentavelmente, “a polícia prende, mas a justiça solta”. Promotores e juízes das varas criminais reclamam da saturação do sistema carcerário, da legislação e do trabalho da polícia. Assim, o jargão em tela sugere vários questionamentos. Trata-se de uma realidade ou de um mito para eximir o trabalho da polícia e colocar a “culpa” no sistema judiciário? Qual é o papel das Polícias Civil e Militar nesse contexto? Qual é a participação dos promotores e juízes? Como e por que tantos presos são postos em liberdade? Quem são esses presos? Como é possível combater a impunidade? O presente artigo pretende refletir sobre essas perguntas.
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    O método APAC no sistema prisional de Minas Gerais: o método humanizado de cumprimento de pena
    (2021) Reis, Adalberto do Nascimento; Batitucci, Eduardo Cerqueira
    Há tempos o sistema prisional brasileiro se encontra colapsado, tanto em sua capacidade, estrutura e condições mínimas de ambientes em condições para proporcionar aplicação da sentença quanto reeducação do indivíduo que comete ato infracional frente às normas que regem o convívio social. É neste cenário que este estudo busca demonstrar a necessidade de adesão do sistema prisional a um modelo de cumprimento de pena capaz de propiciar o alcance dos resultados com a pena imposta de privação de liberdade respeitando os direitos e garantias constitucionais. O Método "APAC", como é conhecido o método criado pelo Advogado Sr. Mário Ottoboni, em meados de 1972, no estado de São Paulo, (juntando cacos, prefácio), visto como meio alternativo de pena abraçado pelo Poder Judiciário e Legislativo inicialmente e abraçado pelo Poder Executivo de Minas Gerais em 2002, através do primeiro convênio de subvenção social junto APAC de Sete Lagoas. Balizados pelo interesse público em minimizar os resultados negativos do cumprimento de pena convencional, a realidade do sistema carcerário do Estado e perspectiva auspiciosa, este trabalho utiliza a pesquisa exploratória, de Levantamento bibliográfico, entrevista com especialistas e análise de dados apurados através de questionário aplicados junto aos principais atores da metodologia, bem como formulários, entrevista qualitativa e observação direta. Foi utilizando do método de abordagem dedutivo, uma vez que, o estudo em questão emana de idéias gerais para forma individual da proposta, quanto a natureza de pesquisa, foi empregado a análise quantitativa e qualitativa em documentos de forma indireta, bem como direta. Em relação ao método de procedimentos trata-se de um trabalho estatístico, uma vez que é baseado em coleta, organização, análise e registro de dados por amostras, conforme Samuel (2009). Os resultados do estudo apontam para os seguintes desafios: o sistema APAC pode atenuar a superlotação das Unidades Prisionais; o custo financeiro e social na implantação de unidades APAC é vantajoso para o Estado; O Método Apaqueano produz resultados significativos na redução da reincidência criminal? Fato é que, as conclusões alcançadas para estes questionamentos irão demonstrar para a administração pública, dentre outras respostas, se o Método APAC produz resultados consistentes na qualidade moral e ética para que indivíduos possam retornar ao convívio social com sequelas do ambiente prisional amenizadas.