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    Federalismo e políticas públicas: o difícil equilíbrio entre autonomia e coordenação
    (2017) Saraiva, Ágnez de Lélis
    A Constituição Federal de 1988 instituiu no Brasil um tipo de federalismo considerado um dos mais descentralizados entre todas as federações (ABRÚCIO 2005, SOUZA 2005). Após a sua promulgação, as relações federativas transitaram de uma competição predatória entre os entes federados para um modelo mais centralizado com maior protagonismo da União, do Governo Federal e do Executivo Federal. Frente aos problemas e aos desafios que se impõem ao federalismo e a federação brasileira, este trabalho se propõe a revisar parte da literatura que discute o funcionamento, os problemas, as tensões e as possibilidades que se apresentam ao país. Para isso, ele faz três movimentos, o primeiro define e caracteriza federalismo. O segundo revisa parte da literatura sobre o federalismo brasileiro e extrai dela as origens do arranjo no país e os seus principais problemas. E o último movimento, se propõe a explicar como se equilibra o arranjo federativo e as relações intergovernamentais para a provisão de políticas públicas no país, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um dos seus achados é que a literatura mostra que na atualidade, devido a maior capacidade da União, o federalismo brasileiro tende para a centralização e redução da autonomia dos entes subnacionais.
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    Relações intergovernamentais e descentralização: uma análise da implementação do SUAS em Minas Gerais
    (2011) Palotti, Pedro Lucas de Moura; Costa, Bruno Lazzarotti Diniz
    De acordo com a literatura de políticas públicas, a descentralização de políticas sociais em contextos federativos deve compatibilizar a autonomia dos entes federados e a necessidade de coordenação política para alcançar objetivos comuns. No caso da assistência social no Brasil, há o desafio adicional de constituir um campo próprio de intervenção estatal que supere a herança de clientelismo, filantropia e fragmentação institucional. Este trabalho pretendeu compreender o papel dos arranjos institucionais e da indução promovida pelos governos centrais para a municipalização recente da política de assistência social em Minas Gerais, focando duas iniciativas: a habilitação dos municípios ao SUAS e a implementação dos CRAS. A pesquisa utilizou-se de registros administrativos, de comunicados e publicações oficiais, de entrevistas com técnicos da área e de diversos dados secundários. As principais conclusões são as de que regras formais e o comprometimento das instâncias federal e estadual com a descentralização foram relevantes para explicar o grau de alcance e o formato da implementação do SUAS em Minas Gerais, processo ainda em desenvolvimento.
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    O regime de colaboração e a legislação educacional: federalismo e relações intergovernamentais no Brasil
    (2021) Duarte, Marisa Ribeiro Teixeira; Saraiva, Ágnez de Lélis
    O sistema brasileiro de educação escolar básica é composto pelos municípios, estados e Distrito Federal. A esse respeito, a Constituição brasileira estabeleceu que os entes da Federação devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Introduzido em 1988, esse termo é utilizado com frequência na legislação brasileira. Assim, pergunta-se: como relações federativas e intergovernamentais construíram, na área educacional, o modus operandi do sistema tripartite brasileiro a partir do regime de colaboração? Como hipótese, considera-se que o termo está associado a instrumentos de políticas públicas direcionados para um federalismo centralizado. A investigação apresenta a redefinição das competências e funções políticas, mediante emendas constitucionais e legislação federal, para reorganizar o federalismo tripartite na área educacional e os significados e funções atribuídos ao termo “regime de colaboração” nessa legislação. Ademais, dialogou-se com estudos do federalismo brasileiro, realizado por autores como Marta Arretche e Celina Souza.