[4] CEAPPGG IV 2018-2020
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Navegando [4] CEAPPGG IV 2018-2020 por Orientador "Araújo, Ana Luiza Gomes de"
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Item Liberdade de expressão e servidor público: limitações à liberdade de pensamento e opinião exercidas fora do exercício das atribuições do cargo(2020) Santos, Jordânia Ferreira dos; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Pfeffer, Renato SombergA liberdade de expressão é uma garantia fundamental, assegurada no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1988 e resguardada por instrumentos de proteção internacional de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O ambiente virtual se tornou um importante espaço de compartilhamento de informação e do pleno exercício da manifestação do pensamento e de opinião, pela possibilidade mais abrangente de divulgação e propagação de qualquer conteúdo, opiniões, comentários, críticas sobre quaisquer assuntos. O objetivo do presente trabalho é analisar se é possível, à luz do regime jurídico constitucional vigente, que as instituições públicas estabeleçam restrições à liberdade de manifestação do pensamento e opinião dos servidores públicos na sua vida privada, fora do exercício das funções do seu cargo, com base naquilo que reputam condizente com suas finalidades. A metodologia utilizada consistiu em uma pesquisa teórica de natureza exploratória, desenvolvida por meio do método dedutivo, a partir de pesquisas bibliográficas de material já publicado, principalmente livros doutrinários, decisões dos Tribunais, artigos científicos, legislações e normas regulamentares expedidas por instituições públicas. A exploração das bases filosóficas e da interpretação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao conteúdo e amplitude da liberdade de expressão concluiu que a liberdade de manifestação do pensamento e de opinião deve ser plena e livre de qualquer interferência estatal, pelo menos enquanto não existir colisão com outros valores fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, imagem e privacidade, sendo que o ordenamento jurídico assegura a responsabilização tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, quando configurado o exercício abusivo desse direito. Pesquisas bibliográficas também identificaram que as relações especiais de sujeição, que se caracterizam pela proximidade entre o titular do direito fundamental e o Estado, como ocorre no contexto das relações funcionais no serviço público, podem implicar na diminuição ou restrição do exercício de determinadas garantias fundamentais por seu titular, mas dependerão da avaliação, na situação em concreto, do alcance e a importância dos bens em colisão, bem como da necessidade de relação direta entre a restrição imposta e as finalidades institucionais determinadas pela Constituição. A partir dessas premissas, a pesquisa concluiu que as manifestações de pensamento e opinião dos servidores públicos, expressas fora do exercício das atribuições do cargo, podem ser objeto de apuração pelas instituições, mas desde que expressamente configurem o exercício abusivo desse direito e, assim, colidam com outros princípios e garantias fundamentais igualmente asseguradas pela Constituição Federal e, ainda, que surtam reflexos na vida funcional. Por outro lado, as instituições públicas não podem estabelecer padrões de conduta a seus servidores no uso das redes sociais privadas, elencando previamente as hipóteses e a divulgação de conteúdos tidos como proibidos, cuja observância implique restrição à própria manifestação do pensamento e opinião.Item Regime próprio de previdência social do Estado de Minas Gerais: uma análise da (in)eficiência enquanto política pública de redução das desigualdades sociais(2020) Ribeiro, Rita de Cássia Alanna Pereira Ribeiro; Araújo, Ana Luiza Gomes deEsta monografia tem como escopo analisar o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais à luz do Princípio da Eficiência Pública conforme definição de Onofre Alves Batista Junior. Para isso, buscou-se compreender a problemática da Previdência Social no Brasil enquanto componente do Sistema de Seguridade Social, cuja finalidade primordial é assegurar direitos relacionados à Saúde, Previdência Social e Assistência Social, frente à discussão acerca de sua suposta ineficiência e insustentabilidade. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória e bibliográfica, por meio da qual foi possível a acepção dos conceitos básicos para o desenvolvimento do trabalho. Iniciou-se com o estudo do Princípio da Eficiência Pública de acordo com a concepção de Batista Junior, oportunidade em que se entendeu as suas diferenças para a eficiência privada e em que se demarcou seu principal objetivo que consiste na satisfação do bem comum. Em seguida, apresentouse o Sistema de Seguridade Social do Brasil, a partir do entendimento da importância das políticas de proteção social, e os regimes previdenciários e financeiros admitidos no país. Nesse momento, mostrou-se fundamental o estudo mais aprofundado acerca do Regime Próprio de Previdência Social, objeto de estudo do presente trabalho, sendo estabelecidas, ainda, algumas considerações sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Por fim, analisou-se o Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais à luz do Princípio da Eficiência, o que foi realizado a partir da apresentação de seus aspectos jurídicos-normativos e da apresentação das propostas de sua adequação à Reforma da Previdências. Considerando a possibilidade de funcionar como política redistributiva e, ainda, de garantir a renda da população contribuinte que não mais possui capacidade laborativa, percebe-se que a Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social, nos moldes atuais, não cumpre seu papel constitucional, podendo ser considerando ineficiente, de acordo com a teoria da eficiência pública adotada por Batista Junior, que se preocupa, prioritariamente, com a satisfação do bem público e da justiça social.