[40] XL CSAP
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando [40] XL CSAP por Orientador "Lopes, Virgínia Bracarense"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item O procedimento auxiliar de credenciamento : uma proposta de análise do instituto para subsidiar sua aplicação pelos gestores públicos, no âmbito da Lei n° 14.133, de 2021, a partir das experiências práticas anteriores à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos(2021) Nogueira, Bruna Taveira; Lopes, Virgínia Bracarense; Xavier, Daniele Oliveira; Rodrigues, Maria Isabel AraújoO trabalho apresenta uma análise dos processos de credenciamento, instituto que antes da publicação da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 era regulamentado por doutrinas e jurisprudências. O novo marco legal das licitações e contratos no Brasil sedimentou o uso do credenciamento como procedimento auxiliar às contratações feitas por inexigibilidade de licitação, fundamentando na inviabilidade de competição pela necessidade da Administração de contratar todos os interessados a fornecer para o Estado. Por ser uma forma de contratação recente em sede de lei geral, ainda existem muitas dúvidas acerca da operacionalização do instituto, o que intimida o gestor a explorar suas formas de uso. O estudo busca compreender, a partir de processos de credenciamento anteriores à publicação da Lei n° 14.133/2021, quais parâmetros orientaram os gestores na escolha do instituto para atender uma demanda pública, bem como a adequação do processo para cumprir com os princípios constitucionais de eficiência e transparência. Portanto, realizou-se estudo de caso de 8 processos de credenciamento de diferentes entes, observando se, sob a ótica jurisprudencial e doutrinária, conseguiram cumprir com a necessidade pública de forma a manter a economicidade, celeridade, produtividade, qualidade e continuidade da prestação dos serviços e a transparência. Como resultado, verificou-se que o credenciamento já é utilizado de forma usual para algumas demandas da Administração, seguindo ritos procedimentais já definidos nas jurisprudências, porém ainda há o que se avançar na consolidação do procedimento auxiliar, principalmente no que tange a hipótese legal de preços dinâmicos, para alcançar a eficiência e transparência no atendimento das necessidades governamentais.