[2] CEAPPGG II 2016-2018
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Navegando [2] CEAPPGG II 2016-2018 por Orientador "Biondini, Isabella Virgínia Freire"
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Item Os limites da responsabilização dos advogados públicos no exercício da consultoria jurídica à luz da classificação dos pareceres em facultativos, obrigatórios e vinculantes(2018-08-16) Silva, Daiane Hysley da; Biondini, Isabella Virgínia Freire; Araújo, Ana Luiza Gomes deO presente trabalho objetiva, por meio de pesquisa bibliográfica, realizar uma análise acerca dos limites da responsabilização do advogado público, pelo teor dos pareceres que emitem no exercício da consultoria jurídica, considerando a classificação dos pareceres, realizada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, em facultativos, obrigatórios e vinculantes. O gestor público, ao praticar determinado ato administrativo, por vezes, necessita da atuação do advogado público na prévia análise da viabilidade jurídica deste ato. Neste contexto, surgem controvérsias em torno da temática, pois o Tribunal de Contas da União - TCU tem entendido pela responsabilização solidária do administrador e do advogado público pela emissão de parecer que alicerçou o ato considerado ilegal. O estudo proposto pretende contribuir para uma melhor compreensão dos limites da responsabilização atribuída aos advogados públicos a partir da análise dos fundamentos suscitados nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Verificou-se que a classificação dos pareceres em facultativos, obrigatórios e vinculantes não se presta isoladamente para definir a responsabilidade do parecerista, bem como a impossibilidade de se pretender responsabilizar solidariamente o advogado público pela simples emissão de opinião jurídica, uma vez que tal responsabilização somente poderá ser imputada desde que comprovado a ocorrência de dolo ou culpa, erro grosseiro e inescusável.