[6] CEAPPGG VI 2020-2022
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando [6] CEAPPGG VI 2020-2022 por Autor "Hott, Lúcia Mary Ribeiro"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item A lei federal nº 13.869/2019 e o processo administrativo disciplinar : reflexos da nova lei de abuso de autoridade no curso do PAD no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais(2022-09-15T16:14:31Z) Hott, Lúcia Mary Ribeiro; Vilela, Jaime NápolesO presente trabalho buscou compreender e ponderar acerca de como a Nova Lei de Abuso de Autoridade pode refletir nas fases do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Para isso fez-se necessário o estudo da evolução histórica do tratamento dispensado ao abuso de autoridade no Brasil. Levantar as principais polêmicas sobre essa nova lei e entender o trâmite do PAD positivado pela Lei Estadual nº 869/52 são os objetivos específicos da pesquisa. A metodologia utilizada foi a abordagem do problema pela pesquisa pura com referencial teórico coletado pelo método bibliográfico. A abordagem escolhida foi a pesquisa qualitativa, aliada ao método dedutivo. Os resultados obtidos no presente estudo indicam que a Lei Federal nº 13.689/2019 poderá impactar no curso do processo administrativo disciplinar, sendo alguns artigos dessa lei de observância necessária para as corregedorias, com vistas à mitigação de quaisquer indícios de abuso de autoridade e ao aperfeiçoamento do controle processual. Restou claro que, em um Estado Democrático de Direito, o exercício das atribuições dos agentes públicos está vinculado aos limites da lei, devendo ser punido o abuso de autoridade por eles praticado. Concluiu-se, também, que a Nova Lei de Abuso de Autoridade inovou ao definir os elementos para a tipificação do crime, os sujeitos ativos do crime, bem como as penalidades a que se sujeitam. A temática de abuso de autoridade e seus impactos no curso do PAD. à luz da Nova Lei de Abuso de Autoridade. ainda não foi abordada, fazendo-se necessários novos estudos, debates e ponderações, de forma a se avançar na formação de entendimento sobre o tema.