[34] XXXIV CSAP
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Navegando [34] XXXIV CSAP por Palavra-chave "ADI nº 1.0000.16.074933-9/000"
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Item A decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei de contratação temporária do estado de Minas Gerais (18.185/09): uma análise dos desdobramentos sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais(2018) Nascimento, Izabella Oliveira; Araújo, Ana Luiza Gomes de; Sousa, Rosânia Rodrigues de; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho discute questões relacionadas às contratações temporárias, ao julgamento da ADI nº 1.0000.16.074933-9/000 pelo TJMG, que decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09, e aos desdobramentos dessa decisão, com ênfase para o caso da FHEMIG. Nesse contexto muitos órgãos do Estado de Minas Gerais terão sua força de trabalho significativamente atingida tendo em vista o grande número de contratados temporários que deverão ser desligados e substituídos por funcionários efetivos aprovados em concurso público. Dentre esses órgãos a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG se destaca, tanto pela quantidade significativa de contratos temporários que apresenta, quanto pelo caráter essencial dos serviços de saúde que ela oferece. Desse modo, o objetivo geral desse trabalho é identificar e analisar os desdobramentos da decisão do TJMG pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei 18.185/09 sobre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG. Esta é uma pesquisa descritiva, de caráter qualitativo e quantitativo, embasada em um estudo de caso, que faz uso de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas como procedimentos técnicos. Os resultados encontrados demonstram que, em maio de 2018, a FHEMIG contava com um total de 12.524 servidores, sendo 2.198 deles contratados temporariamente. Tais quantitativos significam que 17,5% da força de trabalho da Fundação será substituída para cumprir a decisão. Verificou-se também que, dentre as carreiras afetadas, a de “Médico” sofrerá os maiores impactos, visto que 30,5% desses profissionais serão desligados e substituídos. Além disso ao se tratar dos Complexos e das Unidades Hospitalares, averiguou-se que o “Complexo de Hospitais Gerais” será o mais afetado pela decisão, tanto no que se refere ao número absoluto de substituições (799), quanto no que se trata da porcentagem da força de trabalho (20,93%) que será comprometida. O “Hospital João XXIII” será a unidade hospitalar que terá o maior número de desligamentos e substituições absolutas (400) enquanto o “Hospital Geral de Barbacena” será a unidade mais atingida no que se refere a porcentagem da força de trabalho comprometida (40,46%). Diante do elevado número de substituições e com o intuito de diminuir os efeitos da decisão sobre a FHEMIG, sugere-se que ela crie formas de retenção do conhecimento e métodos que viabilizem que os novos efetivos sejam treinados em relação à função a ser exercida e, além disso, que as substituições sejam realizadas de maneira gradual.