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Navegando [10] X CSAP por Palavra-chave "Crise fiscal"
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Item Crise Fiscal e Reforma de Estado: os condicionantes do novo paradigma gerencial da Administração Pública Estadual de Minas Gerais(2004) Avezani, Felipe José Cardoso; Carneiro, RicardoO presente trabalho tem como objetivo apontar os condicionantes fiscais da proposta de reforma administrativa contida no programa ‘Choque de Gestão’ elaborado pelo Governo Aécio Neves a partir de sua posse em janeiro de 2003. Para tanto, busca-se analisar a trajetória das finanças públicas estaduais a partir do regime militar instaurado em 1964, quando o pacto federativo brasileiro inicia um movimento de centralização, perpassando sua crise na década de 80 e as consequências dos programas de estabilização e liberalização econômica dos anos 90 para as contas públicas dos estados. De outro lado, descreve-se a conformação da temática sobre Reforma de Estado na agenda pública brasileira desde os anos 80, com ênfase no modelo gerencial e seus diagnósticos sobre a crise estrutural do Estado decorrente do esgotamento de um ciclo específico de intervenção estatal, qual seja, o Estado Desenvolvimentista. A partir desses movimentos iniciais, direcionamos nossa atenção para o caso do estado de Minas Gerais, de onde se estabelece um nexo particular entre o contexto de crise fiscal e o modelo de reforma proposto, qual seja, a hipótese do paradigma gerencial como via alternativa de ajuste para o desequilíbrio estrutural que acompanha o setor público mineiro. Nessa linha, a observação do quadro fiscal do estado nos anos 90, especialmente após os acordos de renegociação (Lei n° 9.496/97), aponta para a insuficiência dos mecanismos institucionais elaborados pelo governo federal para solucionar o impasse que caracteriza sua gestão financeira no período. De fato, o impacto dos acordos sobre a dívida pública mineira resume-se, em termos gerais, ao menor ritmo de crescimento do estoque de passivos, sem inverter, no entanto, a tendência de alta, que ademais se apresenta em descompasso com a cadência do ajuste. Assim, enquanto no intervalo 1997-2003 a dívida fundada do estado cresce 52%, o esforço de contenção fiscal não alcança a superação do quadro de déficit, em que pese a atenuação dos resultados negativos. Na ausência de canais de endividamento, bloqueados pelos parâmetros legais introduzidos ao longo dos anos 90 (Lei n° 9.694/97 e Ld Complementar n° 101 ou Ld de Responsabilidade Fiscal), e contando com pouco ou nenhum espaço para a redução de despesas, resta ao estado apelar para saídas alternativas da crise. Assim, em 2003, foi lançado o programa ‘Choque de Gestão’, que aposta na modernização da máquina administrativa estadual sob a égide do princípio de eficiência e da qualidade na prestação dos serviços públicos. No entanto, os direcionamentos tomados pela reforma parecem sinalizar, antes, para o objetivo do ajuste das contas públicas, na forma de ações focadas no corte de custos, seja por meio de estímulos aos agentes, seja pela retirada unilateral do estado de setores em que ele, historicamente, tem atuado.Item Parceria Público-Privada e riscos regulatórios(2004) César, Ramon Victor; Saliba, Aline Halim; Linhares, Paulo de TarsoEste trabalho analisa os riscos regulatóríos existentes nas leis que instituem as Parcerias Público-Privadas - PPPs tanto no âmbito do estado de Minas Gerais, quanto na União, inserido no contexto de reforma do Estado, que implica as crises fiscal, de governança e de governabilidade. Para tanto, fez-se necessário, ao longo do trabalho, analisar o marco regulatório proposto por essas leis e o motivo que ensejou a adoção deste modelo de investimento com participação pública e privada. Neste ponto, a diferença entre a concessão e a e a delimitação dos riscos existentes no modelo de concessão são importantes aspectos para se observar o que as leis de PPP propõem como inovação institucional e de que maneira este arranjo legal reduz os riscos regulatóríos, decorrentes da ação arbitrária do Estado. A partir da análise feita, conclui-se que o marco regulatório das parcerias público-privadas não é tão inovador se comparado ao modelo tradicional de concessões e, além disso, essas leis possuem muitas lacunas que podem colocar em dúvida a credibilidade do programa. Diante dos riscos, a tendência natural é que os particulares não participem de empreendimentos dessa natureza. Daí, então, aprimorar o marco regulatório das PPPs como forma de viabilizar os investimentos.