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Item O novo marco legal do saneamento: avanços, retrocessos e limitações.(2020) Oliveira, Leandro Moreira de; Motta, Carolina Portugal Gonçalves daO presente trabalho tem como objetivo analisar os avanços, retrocessos e limitações que o "novo marco legal do saneamento", Lei n° 14.026/2020, possui em relação ao marco anterior, Lei n° 11.445/2007. A pesquisa contempla também os possíveis impactos na Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. A nova legislação foi sancionada após debates ocorridos quando da edição da Medida Provisória n° 844/2019 e n° 868/2019, que não foram votadas e caducaram após o término de suas vigências, além dos Projetos de Lei n° 3.261/2019 e n° 4.162/2019. O novo marco legal trouxe pouco ou quase nada de novidade para o setor, não resolvendo os graves problemas existentes e visando apenas o aumento da concorrência por meio da obrigatoriedade de licitação dos serviços, incentivando, assim, a maior participação da iniciativa privada. Esses fatores poderão impactar negativamente a atuação das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, tornando-as deficitárias em virtude da falta de competitividade frente a iniciativa privada e da perda de concessões, além de comprometer todo o mecanismo de subsídio cruzado que permite a realização de investimentos e a prestação de serviços nos municípios deficitários.Item O perfil de atuação da Agência Reguladora de Saneamento de Minas Gerais (ARSAE-MG) sobre a concessionária Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA-MG)(2018-08-31) Vespúcio, Virgínia Rocha; Wanderley, Claudio Burian; Ferreira Júnior, SílvioO objetivo do saneamento é prevenir e controlar doenças, promover higiene e hábitos saudáveis, melhorando a qualidade de vida da população e preservar o meio ambiente. A importância do setor de saneamento está ligada à promoção do abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e coleta e destinação correta do lixo. O serviço público de saneamento é de competência municipal, entretanto, no Estado de Minas Gerais, a COPASA MG é a principal empresa prestadora do serviço de saneamento do Estado, atuando em 636 dos 853 municípios. Por sua vez, o poder de polícia administrativa é primordialmente exercido pela Agência Reguladora de Saneamento de água e esgoto de Minas Gerais - ARSAE – MG. Deste modo, o trabalho descreve a estrutura regulatória do setor de saneamento no país assim como o processo de criação da ARSAE em Minas Gerais. A partir das informações coletadas, realizou-se uma análise da revisão tarifaria e do modo de atuação da Agência Regulatória no exercício de suas atribuições. Assim, constatou-se que sua atuação vai além da regulação tarifária buscando, concomitantemente, na melhoraria de indicadores e resolução de gargalos existentes no setor de saneamento básico no Estado, com foco na expansão do serviço de coleta e tratamento de esgoto, no meio ambiente, na modicidade tarifária e na necessidade de captação de recursos financeiros no mercado para incremento e modernização dos serviços regulados.