Navegando por Palavra-chave "Contratos de Gestão"
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Item Estado e terceiro setor: a trajetória do modelo mineiro de parcerias e o advento das organizações sociais em Minas Gerais(2020) Sanches, Elisa Cristina Pereira; Carneiro, Ricardo; Saraiva, Ágnez de Lélis; Assis, Marcos Arcanjo deNo ano de 2003, o estado de Minas Gerais, influenciado pelas reformas gerencialistas na administração pública federal, que incentivavam a delegação da execução de serviços públicos a entidades não governamentais, regulamentou o modelo de parcerias com o terceiro setor. Este modelo foi vigente de 2003 a 2018, quando foi alterado pelo Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, que instituiu o Contrato de Gestão com Organizações Sociais (OSs). A partir de revisão bibliográfica e documental, além da realização de entrevistas não estruturadas, o presente trabalho objetiva apresentar os principais aspectos da trajetória do referido modelo e analisar o modelo de Contratos de Gestão com as OSs no estado, com vistas a compreender como a metodologia mineira de parcerias com o terceiro setor evoluiu para culminar na configuração atual. O estudo revelou o aprimoramento dos processos atinentes ao modelo ao longo dos anos e identificou fatores internos, bem como questões advindas do debate nacional e do âmbito jurídico, que influenciaram as alterações e a adoção das parcerias com OSs em Minas Gerais. Foi possível também perceber que as parcerias com o terceiro setor por meio de Contratos de Gestão têm se concentrado majoritariamente na área da cultura, mas que há intenções no atual governo de expandir sua utilização nos setores de saúde, educação e segurança pública.Item Mudanças na política contratualista em Minas Gerais: a evolução do acordo de resultados na 1ª etapa para a 2ª etapa da Secretaria de Planejamento e Gestão(2008) Gonzaga, Túlio de Souza; Carneiro, Ricardo; Linhares, Paulo de Tarso Frazão SoaresEste trabalho consiste no estudo da evolução da concepção do Acordo de Resultados a partir do ano de 2003, em que o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais passou a utilizar o instrumento de contratualização de resultados. Passados cinco anos de utilização, nota-se um amadurecimento da discussão acerca deste instrumento, resultando em alterações no marco legal que rege o Acordo, ocorridas no ano de 2008. O desenho do contrato de gestão foi alterado de modo a criar maiores incentivos e maior aderência à estratégia de governo. O objetivo do presente trabalho consiste na análise das mudanças ocorridas na concepção do Acordo de Resultados, acarretando numa nova metodologia, objetivando contribuir para uma melhor discussão acerca de seus limites e oportunidades.Item A trajetória do modelo mineiro de contratualização : do acordo de resultados ao pacto pelo cidadão.(2017) Cardoso, Gustavo Alves; Oliveira, Kamila Pagel de; Gomes, Ana Paula Salej; Ladeira, Leonardo CarvalhoO desgaste a partir das disfunções do Estado burocrático weberiano gerou necessidade ímpar de se realizar reformas estruturais na administração pública a partir dos anos 1970. Advém desse processo uma série de reformas que culminaram na denominada Nova Gestão Pública (NGP). Neste ínterim, instrumentais da administração privada foram incorporados ao escopo da administração pública, com destaque para a implantação da contratualização de resultado. No Poder Executivo estadual mineiro, a NGP inspirou a implantação do programa de governo denominado Choque de Gestão e um de seus desdobramentos foi o estabelecimento do Acordo de Resultados, que vigorou entre 2004 e 2014, e apresentou enfoque nos indicadores de efetividade de políticas públicas, na busca pelo estabelecimento de metas que refletissem a contribuição das equipes de trabalho e nos incentivos aos órgãos e servidores para cumprimento de metas, objetivando consolidar uma gestão orientada para resultados. A partir de 2015, um novo instrumento de contratualização foi implantado, sob a alcunha de Pacto pelo Cidadão, objetivando atender às diretrizes de simplificação e de incorporação dos processos participativos institucionalizados, em especial os Fóruns Regionais de Governo. Nesse contexto, na estrutura de uma pesquisa qualitativa e descritiva - que utiliza métodos de revisão bibliográfica, análise documental e estudo de campo (este composto por entrevistas semiestruturadas na situação de observação participante) - este estudo objetiva responder o que representou para a contratualização em Minas Gerais a adoção do Pacto pelo Cidadão em substituição ao Acordo de Resultados. A partir das entrevistas realizadas com servidores lotados em órgãos interveniente (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) e pactuado (Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social), durante a vigência do Acordo de Resultados e do Pacto pelo Cidadão, e das pesquisas bibliográfica e documental, concluiu-se que a maior flexibilidade na pactuação de metas e a elevação da tônica participativa, a partir da implantação do Pacto pelo Cidadão, corroboram uma distinta visão do governo atual, em relação ao anterior, quanto ao propósito da contratualização. Neste sentido, a revogação do Acordo de Resultados e sua substituição pelo Pacto pelo Cidadão representam o desenvolvimento de um modelo de contratualização mais focado na facilitação da informação à população sobre as entregas definidas como estratégicas, em detrimento de um complexo instrumento interno de gestão. Contudo, apesar de ganhos em participação social, o Pacto pelo Cidadão parece ter perdido no envolvimento dos servidores. Ainda, como desafios elenca-se: a otimização da governança acerca das instâncias participativas, de forma a se efetivamente incorporar as demandas da população nas prioridades de execução e no planejamento estratégico do governo, a elaboração de métodos de incentivo para aproximar o servidor do Pacto pelo Cidadão e o desenvolvimento de indicadores para se mensurar a efetividade das políticas públicas e entregas do governo, de forma a se garantir que as metas pactuadas apresentem considerável relevância à população e se adequem às suas demandas.