Navegando por Palavra-chave "Dignidade da pessoa humana"
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Item Parâmetros Legais para Uso de Algemas no Brasil(2009-12) Rodrigues, Cássio Murilo; Saliba, Graciane Rafisa; Fernandes, Joseane de Souza; Corrêa, Marcelo VladimirEsta monografia realizou-se um estudo sobre os parâmetros legais para o emprego de algemas no Brasil com o objetivo de identificar princípios e normas que passaram a disciplinar o emprego de algemas no país, após o advento da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. A referida súmula operou modificações procedimentais no emprego de algemas durante a condução de presos, carecendo, assim, determinar parâmetros para identificar quando é lícito o emprego de algemas, sem a necessidade de violar direitos do preso, como por exemplo, direito à dignidade e à preservação da imagem. Verificou-se, ainda, que a aprovação da súmula não inviabilizou a atividade policial, mas criou parâmetros a serem seguidos para que não ocorressem abusos por uso indiscriminado das algemas. O uso desse instrumento ficou vinculado à justificação por escrito por parte do agente ou autoridade policial. Estabeleceu-se, portanto, que o emprego de algemas deve ocorrer em caráter excepcional e com a finalidade de garantir a integridade física do agente ou autoridade policial, do próprio preso e de terceiros, bem como para evitar fugas.Item Programa habitacional para os servidores militares: o direito à moradia na perspectiva econômica social(2010-10-22) Pereira, Itamar Lini; Brant, Cássio Augusto BarrosEste trabalho teve como objetivo verificar se o programa habitacional é garantia de efetivação do texto constitucional atinente ao direito à moradia e habitação, restauração da dignidade da pessoa humana e inclusão social. No que tange à metodologia, a presente pesquisa enquadrou-se como de natureza descritiva e bibliográfica, a partir de um método de abordagem hipotético-dedutivo. Como instrumento de coleta de dados utilizou-se um questionário aplicado a 1.793 servidores militares da 3ª RPM e submetida à análise quantitativa. Os resultados mostram que menos da metade dos servidores possuem imóvel próprio, porém, ainda não estão quitados. Constatou-se que os servidores recorrem ao financiamento para aquisição do imóvel, o que, de certa forma, pode comprometer o orçamento familiar. Verificou-se que os programas que os servidores mais utilizam para financiar o imóvel é o “Programa Habitacional Promorar” e da CEF. Infere-se também que há um percentual elevado de efetivos da unidade 3ª RPM que não possuem imóvel próprio. Pôde-se perceber claramente que os servidores preferem residir em imóvel alugado ou residir com parentes. Comprovou-se que não há fragilidade no que tange ao imóvel invadido, indicando um forte traço de que os servidores das unidades da 3ª RPM conhecem os valores de disciplina da sociedade no que tange à moradia. Verificou-se que o percentual de servidores das unidades da 3ª RPM que residem em habitações inadequadas, ou de qualidade inferior em aglomerado subnormal é baixo. Sendo assim, torna-se fundamental o Governo repensar o processo de exclusão social e de desenvolvimento de novos programas habitacionais ou a manutenção necessária para que a PMMG possa minimizar este tipo de risco social à que é submetida, que é não ter acesso à moradia digna. Por fim, pode-se afirmar que o programa habitacional Promorar parcialmente garante a efetivação do texto constitucional atinente ao direito à moradia e habitação, restaurando a dignidade da pessoa humana e inclusão social. Tais garantias, mesmo quando não praticados em sua totalidade pelo Governo, tiveram sua aplicabilidade atestada.