Navegando por Palavra-chave "Legalidade"
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Item Avaliação dos limites de atuação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais diante da possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência prevista na Lei Estadual Nº 22.257 de 27 de julho de 2016(2018-10-31) Laignier, Peron Batista da Silva; Silva, Eduardo Ângelo Gomes da; Espírito Santo, Tadeu do; Motta, Carolina Portugal Gonçalves daEste estudo teve por objetivo verificar os limites de atuação do Corpo de Bombei ros Militar de Minas Gerais CBMMG diante da possibilidade de lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência TCO )), instituída pela L ei nº 22.257. A citada lei estabelece a competência para que os militares da polícia e o corpo de bombeiros do Estado de Minas Gerais possam realizar o termo diretamente, sem a intermediação da polícia judiciária. Para o desenvolvimento do trabalho, buscou se conhecer o s princípios constitucionais que regem o serviço público, mais precisamente a legalidade e a eficiência, b em como o arcabouço legal que e nvolve a L ei nº 9.099, os crimes de menor potencial ofensivo e a confecção do TCO. Assim, demonstrou se os argumentos jurídico s que comprova m a atual compet ência do CBMMG para lavratura do TCO, bem como levantou se dados junt o à Centro Integrado de Defesa Social, que elucidam as ocorrências de menor pot e ncial ofensivo que tiveram a participação de bombeiros militares estaduais. Também fo ram verificado s os limites de atuação dos integrantes da instituição, levando em conta os parâmetros da legalidade e da atual estrutura operacional dispon ível . Diante da viabilidade do registro do TCO pelos bombeiros militares, foi apresentado um caminho válido para a implementação dessa nova atividade na corporação.Item A importância do Termo de Referência para o sucesso das licitações(2018) Patrocínio, Tomaz Teodoro; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Sousa, Evelyne Cirilo; Alexandrino, Thaís MaraO presente trabalho tem como objetivo analisar a legislação atual acerca do Termo de Referência, a doutrina acerca do mesmo e treze processos malsucedidos na Secretaria de Estado Segurança Pública de Minas Gerais no ano de 2017, a fim de tentar determinar qual a importância de tal documento para o sucesso de uma licitação. Apresentou-se, portanto, um histórico acerca das licitações no Brasil, em conjunto com o surgimento do Termo de Referência em meio a tal contexto. Para o embasamento da análise, foram apresentados os pontos críticos de um Termo de Referência, elucidando como esses devem ser formados, além dos cinco princípios da Administração Pública presentes no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Nesse ínterim, os processos fracassados, anulados e revogados da Secretaria Segurança Pública em 2017 foram analisados à luz de tais conceitos, na tentativa de determinar a relação de seu insucesso com possíveis desacordos entre a teoria apresentada e a prática observada. O que se observou após tal exame é que todos os processos analisados têm relação entre seu insucesso e o modo como o Termo de Referência está disposto. Por conseguinte, observou-se ser possível apontar relação direta entre o sucesso de uma licitação com o Termo de Referência.Item Ministério Público e administração pública: a atuação do Ministério Público em defesa do Patrimônio Público em Belo Horizonte e seus mecanismos de accountability(Fundação João Pinheiro, 2009) Durães, Carolina Machado; Menicucci, Telma Maria Gonçalves; http://lattes.cnpq.br/8388652849956928; Carneiro, Ricardo; http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4735034Y6; Pinto, élida Graziane; http://lattes.cnpq.br/8326072263007233No presente trabalho analisou-se o Ministério Público sob duas óticas: primeiro enquanto promotor da cidadania e responsabilizador dos agentes públicos; segundo, enquanto agente público que deve ser responsabilizado. Para essa análise partiu-se do conceito de accountability, que significa a obrigação de todo agente público de prestar contas, sendo responsabilizado por eventuais desvios ou ilegalidades cometidas em sua atuação. Enquanto agente de accountability, o MP participa da accountability horizontal e vertical da Administração Pública. Isso porque, além de ter recebido atribuições constitucionais para tanto, é um agente não eleito que representa a sociedade na busca do interesse público. Enquanto agente público, o MP sofre um controle interno mínimo e o controle externo existente não afeta diretamente a atuação dos promotores de justiça. Tendo em vista que o grande desafio da sociedade moderna é equilibrar os diversos meios de prestação de contas visando à finalidade do interesse público, a responsabilização, a transparência, a publicidade e a probidade administrativa, associadas aos mandados constitucionais e legais legitimam a atuação do MP. A análise feita se baseia na idéia de promotor de gabinete e promotor de fato , analisando, especificamente, as Promotorias de defesa do Patrimônio Público em Belo Horizonte/MG de 2005 a 2007. Dos documentos estudados extraíram-se os seguintes tipos: Recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta, petições iniciais de Ações Civis Públicas e Termos de Arquivamento. Observou-se que, na atuação do MP mineiro, o promotor de justiça ainda é tradicional e age mais como um promotor de gabinete do que de fato . As conclusões sugerem que, apesar de já praticar ações extrajudiciais e cumprir seu dever legal, há necessidade do MP mineiro institucionalizar novos mecanismos de participação da sociedade como forma de ampliar o conhecimento das demandas e sua resolutividade e atender com maior eficiência a defesa da cidadania e do interesse público.Item O órgão carona no registro de preços: uma análise da adesão a Ata de Registro de Preços sob o enfoque dos princípios constitucionais da legalidade e eficiência(2008) Lopes, Marcus Vinícius Mota de Meira; Rodrigues, Maria Isabel Araújo; Ferreira, Andréa D'AssunçãoO Sistema de Registro de Preços tem-se mostrado um dos mais eficientes instrumentos de gestão das compras e contratações da Administração Pública. Sua implementação chega a ser quase obrigatória, dadas a inúmeras vantagens que ele apresenta. Entretanto, os decretos regulamentares do SRP prevêem a existência do denominado Órgão Carona, o qual é um órgão ou entidade que se aproveita de uma Ata de Registro de Preços, celebrando a contratação nela prevista, sem, no entanto, ter participado do procedimento para o Registro que originou a ata. Diversas são as críticas formuladas, mas estas giram, primordialmente, em torno da legalidade deste procedimento, bem como sua eficiência. O presente estudo destinouse a investigar a adesão a Atas de Registro de Preços por Órgãos Carona, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e eficiência administrativa, no âmbito do Estado de Minas Gerais. A pesquisa realizada procurou demonstrar que, apesar da legalidade do instituto, a sistemática atualmente utilizada não importa na eficiência pressuposta, do ponto de vista jurídico.