Navegando por Palavra-chave "Planejamento urbano"
Agora exibindo 1 - 3 de 3
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Desafios dos municípios de pequeno porte na elaboração e implementação de planos diretores participativos em Minas Gerais(2019) Morais, Débora Resende; Rezende, João Batista; Valle, Maria Izabel Marques doO planejamento urbano no Brasil apresenta problemas e para corrigi-los foram criados instrumentos. Na Constituição Federal de 1988 foi instituído um desses instrumentos, o Plano Diretor, para municípios com número de habitantes residentes superior a 20 mil habitantes. Desta forma, a maioria das cidades brasileiras não tinham obrigatoriedade de elaborar o instrumento. Através da Lei Federal n° 10.257/01, algumas especificidades foram impostas a este instrumento, porém mesmo após regulamentada, esta lei não impôs, assim como ao país, à maioria dos municípios mineiros a elaborar o Plano Diretor. Este estudo tem como objetivo analisar os desafios dos municípios de pequeno porte na elaboração e implementação de Planos Diretores Participativos em Minas Gerais. Nessa abordagem, através de pesquisa exploratória foi identificado a realidade institucional do município de pequeno porte, apontou-se que o modelo atual de Plano Diretor não se aplica a esses municípios e foi indicado quais as diretrizes mais condizentes à realidade desses municípios. Por fim, acredita-se que a lei deveria ser simplificada para se adequar melhor às demandas das administrações municipais.Item Estatuto da cidade, percalços e desafios municipais(2022) Corrêa, Sílvia Cristina; Brasil, Flávia de Paula DuqueO presente artigo tem como objetivo a discussão dos potenciais, alcances e limites dos principais marcos institucionais e legais da legislação federal relativos às políticas urbanas, a partir da Constituição Federal de 1988 (CF-1988), problematizando sua aplicação no âmbito do planejamento e gestão urbanos na esfera municipal. Em especial, destaca-se o Estatuto da Cidade, marco jurídico-político que há 20 anos consolidou um novo ordenamento jurídico-urbanístico no país a partir de suas premissas, diretrizes e instrumentos. O trabalho tem como bases desenvolvimentos teórico-analíticos relativos ao federalismo e ao processo de descentralização brasileiros, bem como relativos às políticas urbanas. Metodologicamente, recorre-se à revisão bibliográfica sistemática, em uma abordagem qualitativa e de cunho descritivo. O artigo aponta para dificuldades municipais oriundas da ausência de arranjos cooperativos intergovernamentais; da relativa omissão no âmbito federal no campo das políticas urbanas e promulgação tardia de marcos legais; bem como de retrocessos recentes no âmbito legal e da participação social. Em um contexto heterogêneo e desigual, o exame da esfera municipal indica protagonismos e avanços desde os anos 1990, mas óbices expressivos na aplicação do Estatuto da Cidade em seus planos diretores e instrumentos, em decorrência de déficits de capacidades técnicas e político-administrativas, dentre outros fatores.Item Plano diretor no município de Santa Luzia: análise da Lei 2.699/2006 e de sua implantação(2022-04-04T15:58:44Z) Loureiro, Gabriel Carneiro Rodrigues; Motta, Carolina Portugal Gonçalves daO presente trabalho pretende apresentar e analisar o panorama do município de Santa Luzia no que se refere à adoção do seu Plano Diretor, produzido em 2006, após a criação do Estatuto da Cidade. Argumenta-se que a elaboração do Plano Diretor é essencial para a promoção de um planejamento urbano mais justo e democrático, e para isso, precisa dialogar e beneficiar a todos os que, a partir dele, serão impactados. Este trabalho analisa a aplicação do Plano Diretor na política urbana do município de Santa Luzia, que após a sua promulgação, nunca passou por processo de revisão. A partir de sua análise verificou-se que muitas de suas diretrizes ficaram subjetivas, não havendo indicação de como seria a implantação, ou mesmo resultando em leis ou políticas. Ainda, defende-se que as lacunas deixadas no Plano devem ser sanadas em uma urgente revisão, pois são áreas importantes para o desenvolvimento sustentável da cidade.