Navegando por Palavra-chave "Trabalho do Preso"
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Item O trabalho diferenciado do preso em Minas Gerais: reflexões e perspectivas do “Programa Reintegra”(2018) Fonseca, Ana Elisa Machado da; Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da; Souza, Letícia Godinho de; Figueiredo, Amanda Mátar deO aumento da população carcerária e o número insuficientes de vagas de trabalho (DEPEN, 2015) sugerem mais barreiras para o cumprimento da LEP que determina em seu artigo 39º e também no artigo 50º (Brasil, 1984) que o “trabalho remunerado é obrigatório na medida da aptidão e da capacidade do preso”, o que implica na oferta obrigatória das vagas de trabalho, que por sua vez, é dever do Estado – artigo 10º da LEP (BRASIL, 1984). Em contraste com o dever de “orientar o retorno à convivência em sociedade”, a ação do Estado privilegia o encarceramento maciço, a construção de novos presídios e o enrijecimento dos sistemas punitivos em detrimento de outras políticas (AZEVEDO, 2015). Nesse contexto surge, em 2017, o “Programa reINTEGRA” em Minas Gerais a partir da ideia da Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania em gestão conjunta com a Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Administração Prisional. Nesse sentido, este estudo objetiva analisar este programa enquanto política de reintegração social do preso por meio do trabalho. Dessa forma, realizou-se um estudo de caso, por meio de entrevistas semi estrututuradas com o público alvo e a equipe gestora da política. Além de analisar as percepções de cada grupo de atores, coube a este trabalho sistematizar a metodologia do programa e descrever cada um dos seus processos. Por ser uma política ainda jovem e pioneira, os resultados expostos neste trabalho, consistem em um vislumbre do que a política pode vir a ser, dada as dificuldades de execução do desenho da política por diversos motivos (falta de recurso orçamentário, falta de equipe técnica, falta de sistemas de gestão). Mas ainda assim, ilustra a real necessidade de consolidação de políticas de reintegração da pessoa privada de liberdade no grave contexto em que se encontra o Sistema Penitenciário atualmente. Ao analisar o “Programa reINTEGRA ”, entendeu-se que se desenvolve como uma efetiva política pública de reinserção social do preso por meio do trabalho em Minas Gerais.Item O trabalho do preso: a política pública sob a perspectiva da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais(2018) Gonçalves, Mariana Antunes; Cruz, Marcus Vinícius Gonçalves da; Batitucci, Eduardo Cerqueira; Sousa, Rosânia Rodrigues deEste estudo trata da política pública de trabalho dos presos em Minas Gerais em três modelos de presídios – unidades convencionais, Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) e Centros de Reinserção Social geridos pela Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC). Trata se de uma pesquisa qualitativa, cuja metodologia envolveu a revisão bibliográfica seguida de entrevistas semiestrututuradas com gestores responsáveis pela política, além de visitas técnicas a cada um dos modelos. Dessa forma, foi possível que a análise se estruturasse a partir da perspectiva da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais (SEAP), com o pressuposto de identificar os gargalos da gestão e o que poderia ser feito a curto e a longo prazo para que a política se desenvolvesse de forma mais eficiente e efetiva. Verificou se que a SEAP, para gerir a política de trabalho do preso, enfrenta no sistema tradicional problemas como déficit de servidores, cultura da segurança, infraestrutura precária e superlotação. Na APAC e no CPPP os custos de gestão por preso se mostraram mais elevados. De modo geral, ressalta se a importância da Comissão Técnica de Classificação (CTC) e a necessidade de dados consistentes sobre o efeito do trabalho na recuperação do preso. Com isso, constatou se que a pesquisa é relevante na medida em que permite que, por meio do exame de variáveis do Sistema Prisional, possa haver maior compreensão dos pontos positivos e negativos de como tem sido a execução da política de trabalho do preso, que é previsto na Lei nº 7.210, de julho de 1984 a Lei de Execuções Penais.