A necessidade da motivação dos atos administrativos nos casos da dispensa de licitação art. 24,II da Lei Federal n°8.666/93

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2017-04-24
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Resumo
O trabalho tem como finalidade demonstrar que a Administração Pública, respeitando os seus princípios, em especial o da legalidade, segurança jurídica, publicidade, controle, motivação e eficiência, servem como norte para a produção dos atos aos quais se vinculam ao contexto da sua execução. A Administração Pública deve se submeter à legalidade para todos os seus atos. em especial em processos de compras, assim, a lei federal n°. 8.666/93 trás em seu bojo inúmeras regras que determinam como devem ser realizadasas compras públicas, o foco nesse caso estará nas exceções à regra, que permitem dispensar uma licitação desde que cumpridos determinados requisitos. Será analisado o artigo 24. II da citada lei, subsidiado pelo artigo 26, que determina a necessidade de justificar as compras em caso de dispensa de licitação, partindo do inciso III do artigo 24. ou seja. em casos de compras de pequena monta inciso II do artigo 24. não há. em tese. a necessidade de motivação que a justifique. Será apresentado, com ênfase na doutrina e nas decisões de tribunais, que, em que pese não haver previsão na lei federal n°. 8.666/93. a motivação para produção de um ato administrativo está além do que a lei determina, demonstrando que. a ausência de motivação pode gerar prejuízo para a Administração em diversos aspectos, seja ele na comprovação da intenção do gestor, na inobservância do interesse primário da Administração, ou na ausência de mecanismos de controle interno ou externo dos atos praticados, demonstrando assim, que a motivação é inerente à previsão legal, e que a sua inobservância pode gerar inclusive responsabilização para os agentes que a produzem. Conclui-se que a motivação deve ser respeitada e praticada, mesmo em casos de dispensa enquadrada no artigo 24, II, permitindo aos tribunais, auditorias e à sociedade acompanhar o que se compra, podendo avaliar se o motivo e a finalidade estão alinhados com as necessidades da Administração naquele momento.

Abstract
The purpose of this paper is to demonstrate that the Public Administration, respecting its principles, especially legality, legal certainty, publicity, control, motivation and efficiency, serves as the basis for the production of the acts to which they are related to the context of its execution. The Public Administration must submit to legality for all its acts, especially in procurement processes, thus, federal law n°. 8.666/93 brings in its many rules that determine how public purchases should be made, the focus in this case will be on the exceptions to the rule, which allow to dispense with a bidding provided that certain requirements are met. Article 24. II of the aforementioned law, subsidized by article 26, will be analyzed, which determines the need to justify purchases in case of exemption from bidding, starting from item III of article 24. that is. in cases of small purchases by subsection (II) of Article 24. there is no reason to justify it. It will be presented, with emphasis on doctrine and court decisions, that, although there is no provision in federal law n°. 8666/93, the motivation for producing an administrative act is beyond what the law establishes, demonstrating that, lack of motivation can generate loss to the Administration in several aspects, be it in proving the intention of the manager, in the non-observance of the interest or in the absence of internal or external control mechanisms of the acts practiced, thus demonstrating that the motivation is inherent to the legal prediction, and that its nonobservance can even generate accountability for the agents that produce it. It is concluded that the motivation must be respected and practiced, even in cases of exemption under Article 24. II. allowing courts, audits and society to monitor what is purchased, and can assess whether the motive and the purpose are in line with the Needs of the Administration at that time.

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