Estudo sobre a aplicação da sanção de interdição prevista na Lei 14.130/01 em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
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2018
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Resumo
Este trabalho se propõe a apresentar a dicotomia dos interesses sociais e jurídicos no que se refere a aplicação, por parte do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) da sanção administrativa de interdição a Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) pelo não cumprimento das medidas de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PCIP) previstos nas normas vigentes. Os interesses conflitantes são a necessidade de proporcionar segurança (incolumidade) aos usuários eferentes a medidas de proteção e combate a incêndio. Por outro lado, garantir o direito ao acesso de serviço de saúde, que em caso de interdição, seria severamente afetado. Nesse contexto, o agente público responsável pela fiscalização e aplicação da sanção se vê entre dois princípios basilares da Administração Pública, a legalidade e a razoabilidade. Legalidade porque a lei exige a interdição em caso de risco iminente, e razoabilidade uma vez que tal medida pode causar mais prejuízo a sociedade do que os benefícios finalísticos da lei. Por fim, sugere-se alteração na redação do §4º do art. 11 da Lei 14.130/01.
Abstract
This paper proposes to present the dichotomy of social and legal interests regarding the application, by the Minas Gerais Military Fire Brigade of the administrative sanction of interdiction to Health Care Establishments for failure to comply with Prevention and Combat of Fire and Panic provided for in the current regulations. Conflicting interests are the need to provide safety (safety) to users who are exposed to fire protection and fire-fighting measures. On the other hand, guarantee the right to access health service, which in case of interdiction, would be severely affected. In this context, the public agent responsible for supervising and applying the sanction is seen between two basic principles of Public Administration, legality and reasonableness. Legality because the law requires the interdiction in case of imminent risk, and reasonability since such a measure can cause more harm to society than the final benefits of the law. Finally, it is suggested to change the wording of §4 of art. 11 of Law 14,130 / 01.