Responsabilização no contexto do sistema de garantida de direitos de Belo Horizonte: a posição do Conselho Tutelar

Data da publicação
2009-07-01
Orientador(es)
Coordenador(es)
Colaborador(es)
Organizador(es)
Evento
Entrevistador(a)
Entrevistado(a)
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação João Pinheiro
Resumo
A construção da cidadania da infância no Brasil se deu dentro do contexto de redemocratização e abertura política pós-ditadura militar. Este processo que ampliou os direitos políticos, direitos civis e ampliou a participação dos cidadãos, colocando-os no caminho da democracia participativa, contribui para a criação de um instrumento legal, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069 de 18 de outubro de 1990), que estabelece a doutrina de proteção integral e prioridade absoluta, reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, atribui ao Estado, à família e a sociedade a responsabilidade de efetivar e garantir direitos, criando para tal compromisso o Conselho Tutelar (CT), como órgão encarregado no Sistema de Garantia de Direitos (SGD), de promover a garantia de direitos e a responsabilização de violadores. O ECA atribui ao CT uma autonomia decisória que só pode ser questionada pelo Juiz da Infância. À luz do conceito de accountability, traduzido por responsabilização, com ênfase em dois aspectos (bidimensional e relacional), comuns a todos os mecanismos de responsabilização estudados, este trabalho tem por objetivo investigar a posição que o CT ocupa no Sistema de Garantia de Direitos de Belo Horizonte, em relação a outros órgãos/agências do sistema de modo a identificar como se processam as relações de responsabilização entre estes órgãos/agências, que instrumentos são utilizados na responsabilização do CT e demais órgãos/agências do sistema e a que mecanismos de responsabilização (vertical, horizontal, societal, hierárquico) estas relações podem ser associadas. A principal questão que orienta este trabalho é: O Conselho Tutelar da capital é responsabilizável, ou seja, é accountable? Para alcançar os objetivos propostos e responder à questão formulada foram utilizadas diferentes estratégias de pesquisa. Em primeiro lugar foi feita uma análise documental (leis e relatórios oficiais de órgãos/agências do Sistema de Garantia da capital). Em segundo lugar foram realizados Grupos Focais com conselheiros tutelares e em terceiro lugar, entrevistas semi-estruturadas com atores não conselheiros tutelares. Estas estratégias permitiram conhecer e analisar a posição do Conselho Tutelar no sistema de Belo Horizonte; as impressões de conselheiros quanto a esta posição e implicações para a responsabilização e, ainda, sistematizar fluxos das relações e instrumentos de responsabilização de órgãos/agências do sistema. Os resultados da pesquisa permitiram perceber que há dificuldades de monitoramento e controle das funções institucionais do Conselho Tutelar por órgãos/agências com competências para tal e avanços no campo normativo no município quanto ao acompanhamento e supervisão das funções administrativas do Conselho Tutelar. As principais conclusões são de que o campo normativo municipal avançou e estabeleceu competências específicas para o acompanhamento das atividades administrativas e funcionais do conselheiro tutelar e que o Conselho Tutelar de Belo Horizonte ocupa uma posição de órgão/agência que responsabiliza outros órgãos/agências do sistema, mais do que é responsabilizado por estes. A conclusão, não obstante, é de que o Conselho Tutelar é accountable.

Palavras-chave
Keywords
Citação
ARAÚJO, Alexandre Rocha. Responsabilização no contexto do sistema de garantida de direitos de Belo Horizonte: a posição do Conselho Tutelar. 2009. 114 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) - Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2009.
Relacionado com
Contido em
Creative Commons