Tomada de contas especial : análise da efetividade do instrumento aplicada ao caso de Minas Gerais

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2013-04-18
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Fundação João Pinheiro
Resumo
No contexto da (atual) administração pública, o Estado deve assumir um papel cada vez mais legítimo, transparente, eficiente e accountable, com a adoção de controles institucionalizados constantemente aprimorados, servindo, ao mesmo tempo, como limitação à atuação dos agentes e como termômetro da democracia em dada sociedade, por constituir verdadeiro escudo à corrupção e à improbidade, tendo o dever constitucional de prestar contas como uma das principais obrigações a que está sujeito o agente público. Destacam-se os Tribunais de Contas (TC) com a competência constitucional de fiscalização administrativo-financeira das ações governamentais (MORAES, 2008), competindo-lhes, inclusive, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos correspondentes entes, mediante convênio, e aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. Ademais, o aspecto federativo, proposto pela Constituição de 1988, estruturou um sistema de repartição de competências, por uma série de atividades deslocadas para o nível local, com o propósito de dar mais eficiência ao gasto público e para ensejar mais responsividade e accountability (NÓBREGA, 2011), ampliando-se a capacidade de gastos pelos municípios (PRADO, 2003a) e as transferências intergovernamentais de recursos como importante arranjo para sua distribuição equânime, com base em determinações constitucionais, legais ou voluntárias. Considerando que o texto constitucional refere-se ao controle sobre as transferências voluntárias, os Tribunais de Contas da União e dos Estados, que têm a competência de fiscalizar os municípios, por força dos artigos 75 e 31, ambos da Carta Magna, assumem esse papel utilizando-se de mecanismos de controle, dentre os quais, um pouco conhecido, é a tomada de contas especial (tce), com o objetivo de resguardar o erário e responsabilizar os agentes malversadores de recursos públicos. Sob o aspecto do controle e responsabilização de atos de gestores públicos frente ao seu dever de prestar contas de recursos repassados por transferências voluntárias (convênios), pretende-se com o estudo sobre tce, estruturado em seis seções, verificar se é um instrumento de controle efetivo de responsabilização de agentes públicos causadores de dano ao erário, no âmbito de Minas Gerais, quanto às irregularidades em prestação de contas de convênios celebrados com municípios, e suas consequências nas esferas administrativa, civil, penal e eleitoral. Por meio de pesquisa bibliográfica, documental e exploratória, foi possível verificar a demora na adoção do instrumento de tce pelo Executivo Mineiro e a morosidade do seu processamento no Tribunal de Contas (TCEMG), fragilizando a accountability objetivada pelo instrumento, o que aponta para a pouco ou nenhuma efetividade quanto à responsabilização dos agentes públicos com dever de prestar contas em convênios. Não obstante, o trabalho salienta a importância do instrumento e a necessidade de torná-lo mais célere como mecanismo excepcional de controle.

Resumo
In the context of the (current) administration, the State must assume an ever more legitimate, transparent, efficient and accountable, with the adoption of institutionalized controls constantly improved, serving at the same time as limiting the activities of agents and as a thermometer of democracy in a given society, be true shield corruption and misconduct, with a constitutional duty to be accountable as a major obligations that are imposed on the public officer. Noteworthy are the Courts of Auditors (TC) with the constitutional authority of administrative and financial oversight of government actions (MORAES, 2008), competing them, including monitoring the application of any funds transferred by the corresponding entities by agreement and apply those responsible in case of illegality or irregularity expense accounts, the penalties provided by law. Moreover, the federal aspect, proposed by the 1988 Constitution, has structured a system of division of powers, through a series of activities shifted to the local level, in order to provide more efficient public spending and give rise to more responsiveness and accountability (NÓBREGA, 2011), extending the capability of spending by municipalities (PRADO, 2003 a) and intergovernmental transfers of funds as an important arrangement for their equitable distribution, based on constitutional provisions, statutory or voluntary. Whereas the Constitution refers to the control of voluntary transfers, the Court of Accounts of the Union and the States, who have the competence to supervise the municipalities, under Articles 75 and 31, both of the Magna Carta, assume this role using control mechanisms, among which, a little known, is taking special accounts (tce), with the goal of protecting the public treasury and the agents responsible embezzlers of public funds. Under the aspect of control and accountability for acts of public officials against his duty to account for funds transferred by voluntary transfers (covenants), it is intended to study tce, structured in six chapters, check whether it is an instrument of control effective accountability of public agents causing damage to the treasury, within Minas Gerais, as irregularities in accountability agreements signed with municipalities, and their consequences in administrative, civil, criminal and electoral. Through literature, documentary and exploratory, it was possible to delay the adoption of the instrument by tce Executive Mining and processing delays at the Court of Auditors (TCEMG), weakening accountability objectified by the instrument, which points to little or no effectiveness as the accountability of public officials with the duty of responsibility in covenants. Nevertheless, the work highlights the importance of the instrument and the need to make it faster as exceptional mechanism of control.

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Citação
Quintão, Cynthia Magalhães Pinto Godoi. Tomada de contas especial : análise da efetividade do instrumento aplicada ao caso de Minas Gerais. 2013. 121 f. Dissertação (Programa de Mestrado em Administração Pública) - Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte.
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